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21 DE JUNHO DE 1990

180-(13)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 588/V (3.a)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre a CEE e a população de idade avançada.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1305/90, de 10 de Maio de 1990, de V. Ex.B, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

A proposta de decisão do Conselho tem estado em apreciação na sede das Comunidades, sendo incluída na convocatória e ordem do dia provisória da próxima sessão do Conselho das Comunidades Europeias (trabalho e assuntos sociais), que terá lugar no dia 29 de Maio, em Bruxelas. Sobre o texto da Comissão várias delegações apresentaram reservas, tendo Portugal considerado a iniciativa positiva, fazendo ressaltar a necessidade de melhor clarificação e concretização de objectivos e acções a favor das pessoas idosas. Objectivos e acções essas que se deseja venham a ser possível desenvolver a nível nacional.

Pretende-se propor acções que possam obter o parecer favorável da Comissão das Comunidades e as correspondentes ajudas.

Considera-se, por outro lado, de grande utilidade a constituição do «observatório», que assegurará uma melhor troca de informação das medidas e experiências inovadoras concretizadas pelos Estados membros.

Entende-se, ainda, que a proposta do ano de 1993 como «ano europeu das pessoas idosas e das gerações» será instrumento válido para uma maior chamada de atenção dos governos, da sociedade em geral, das famílias, das organizações e dos meios de comunicação social para a necessidade de se reconhecer o valor das pessoas de idade avançada, os papéis que podem desempenhar e o sentido da solidariedade humana e social no contexto nacional e transnacional.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/V (3.a)--AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre o quadro de efectivos da Polícia de Segurança Pública e da instalação da delegação da Polícia Judiciária em Vila Real.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 1334/90, de 10 de Maio de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — Visando dar resposta às numerosas solicitações recebidas neste Ministério em matéria de segurança e manutenção da ordem pública, está em curso um plano que contempla a criação de novas esquadras e o aumento dos efectivos policiais nos centros de maior desenvolvimento urbano.

2 — A implementação de tal plano, para além de faseada no tempo, terá de obedecer a critérios de prioridade em ordem a dar satisfação às carências mais urgentes.

3 — 0 aumento dos efectivos da Polícia de Segurança Pública em Vila Real, embora justificado, não se reveste de prioridade tão elevada como a da concretização de novos projectos em algumas outras localidades do País onde não está instalada nenhuma força de segurança. Por essa razão, e ainda devido à limitação de recursos humanos devidamente preparados, não é possível equacionar, a curto prazo, o referido aumento dos efectivos da Polícia de Segurança Pública em Vila Real.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 635/V (3.a)--AC, do deputado José Sócrates (PS), sobre o acesso aos cuidados de saúde dos habitantes do concelho de Proença-a-Nova.

Relativamente ao assunto constante do requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de prestar a V. Ex.8 a seguinte informação, que retrata a situação real do Centro de Saúde de Proença-a-Nova:

1 — O serviço de atendimento permanente no Centro de Saúde de Proença-a-Nova tem vindo a funcionar com o mesmo horário, das 9 às 21 horas, desde Maio de 1988 até à presente data.

2 — Não existe no Centro de Saúde de Proença-a--Nova lista ou fila de espera para qualquer consulta e tem-se procurado investir na qualidade de atendimento.

3 — 0 internamento no Centro de Saúde de Proença-a-Nova funciona numa perspectiva de cuidados de saúde primários.

4 — Em 1989 houve 12,6% de aumento do número de consultas curativas; no primeiro ano de vida houve uma média de 5,4 consultas/ano e 6,2 consultas por grávida.

5 — A taxa de ocupação no Centro de Saúde de Proença-a-Nova foi, em 1989, de 25,7% e a demora média de 8,7 dias.

Mais me incumbe S. Ex." o Ministro da Saúde de informar que, quer neste Ministério, quer na Administração Regional de Saúde de Castelo Branco, não têm surgido quaisquer queixas de utentes.

6 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO OE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 649/V (3.a)--AC, do deputado João Proença (PS), pedindo o envio de uma publicação.