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21 DE JUNHO DE 1990

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nicípio e aqui designada por ponte romana, foram encaradas três hipóteses a seguir referidas (independentemente de sondagens, já em curso), aguardando a Junta Autónomas de Estradas a decisão sobre qual se deve adoptar:

A Junta Autónoma de Estradas ficar desvinculada da sua intervenção no projecto e execução da obra;

A Junta Autónoma de Estradas ficar responsável pelo projecto e execução da obra com a colaboração do Instituto Português do Património Cultural;

O Instituto Português do Património Cultural ficar ele próprio responsável pelo projecto e execução da obra com a assessoria da Junta Autónoma de Estradas, se solicitada.

Pergunta. — Quanto prevê o Governo que seja deslocada a ponte provisória de Vila do Conde para Tavira?

Resposta. — Para e restabelecimento provisório do tráfego automóvel, a Junta Autónoma de Estradas, na sequência de uma reunião havida com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, comprometeu-se a promover a construção de uma ponte provisória em local indicado pelo Município de Tavira, obra essa que está em curso e que se espera venha a ficar concluída até Junho próximo. Prevê-se que seja ai despendida uma verba de 40 000 contos, com a utilização de parte da ponte provisória que esteve instalada primeiro em Vila do Conde e depois durante as obras da ponte-açude de Coimbra.

Pergunta. — Quando e em que condições de financiamento pensa o Governo que possa ser encarada a construção de uma nova ponte em Tavira?

Resposta. — Nada está previsto nos planos da Junta Autónoma de Estradas relativamente a uma eventual nova ponte, até porque se trata de obra de âmbito municipal.

O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Junta Autónoma de Estradas

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 456/V (3.")--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre o pagamento das expropriações do IP4 — lanço Amarante-Campeã.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.a de que:

1 — Com a execução das terraplenagens do troço do IP4 em epígrafe, mais propriamente da zona dos viadutos (serra do Marão), os proprietários confinantes sofreram prejuízos, que são, nos termos do respectivo caderno de encargos, da responsabilidade do consórcio adjudicatário.

2 — As indemnizações devidas por esses prejuízos tiveram o acordo das partes interessadas (com a cola-

boração da Junta Autónoma de Estradas) e são as discriminadas no requerimento do Sr. Deputado.

3 — Por dificuldades de ordem financeira, a firma Nogueira Seco e Irmãos, L.da — um dos empreiteiros do consórcio —, não pôde satisfazer ainda o pagamento das indemnizações, que lhe competia.

4 — Face a essas dificuldades, em reunião efectuada com o consórcio adjudicatário, ficou este de proceder, de imediato, à liquidação daquelas indemnizações.

Pelo Presidente, José Rangel de Lima.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 459/V (3.a)--AC, do deputado Vítor Caio Roque (PS), sobre a Extensão Consular de Amsterdão.

Em resposta ao ofício n.° 719/90, de 14 de Março de 1990, desse Gabinete, e em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:

A Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas tem conhecimento da aspiração da comunidade de residentes na área de Amsterdão, composta por aproximadamente 3000 pessoas, em ver reactivado o consulado naquela cidade.

Trata-se de uma hipótese já por diversas vezes equacionada ao nível dos serviços competentes, tendo-se concluído que as implicações de ordem financeira seriam incomportáveis para a estimativa de actos consulares de que se dispunha.

Não obstante, considerou-se útil fazer deslocar periodicamente o chefe do serviço social do Consulado em Roterdão àquela cidade para prestar assistência no âmbito das suas atribuições.

Tendo em conta que as cidades de Roterdão e Amsterdão não distam mais de 70 km, encarou-se como alternativa a hipótese de estabelecer regularmente permanências de funcionários consulares de Rotedão ou a abertura de apenas uma extensão consular que cobrisse os serviços habitualmente prestados por um consulado, ajustada à dimensão e exigência da comunidade. Os reduzidos índices de adesão que iniciativas deste tipo evidenciaram no passado permitem estimar um fraco aproveitamento de uma estrutura deste tipo que viesse eventualmente a ser montada.

A referência que o Sr. Deputado faz à falta de privacidade e eficiência no Consulado em Roterdão é genérica e parece dirigir-se quer às instalações, quer à qualidade do atendimento — duas realidades que habitualmente estão relacionadas.

Quanto às instalações do Consulado deve referir-se que se consideram bastante satisfatórias. Não se afiguram razoáveis alterações significativas da estrutura actual, sobretudo num momento em que, confrontados com restrições orçamentais importantes, os serviços deste Ministério dispensam atendimento prioritário as instalações de outros postos que se apresentam verdadeiramente degradadas e sem condições para acolher os utentes que procuram os serviços consulares.