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14 DE JULHO DE 1990

216-(23)

Em referencia ao ofício n.° 1094, de 16 de Abril de 1990, e respondendo ao Sr. Deputado mencionado em epígrafe, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

As medidas de coordenação e racionalização propostas no requerimento, se bem que do máximo interesse e oportunidade, não se enquadram dentro das actuais atribuições e competências das CCR (v. Decreto-Lei n.° 260/89, de 17 de Agosto).

Com efeito, a sua consideração implicaria determinadas formas de tutela sobre entidades estranhas ao MPAT, nomeadamente empresas públicas, serviços autónomos e outros, a qual não poderia ser garantida eficazmente, dado o enquadramento institucional em vigor.

Parece oportuno referir que as preocupações expressas cabem, pelo menos parcialmente, no âmbito da Resolução n.° 13/88, de 31 de Março, do Conselho de Ministros.

Nos termos desse diploma, foi constituído um gabinete com a missão de proceder à preparação, elaboração e execução de um programa específico, com vista a eliminação dos desequilíbrios turísticos do Algarve.

4 de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 558/V (3.")--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o encerramento do apeadeiro do Arneiro, no ramal da Lousã.

Em referência ao ofício n.° 1099/90, de 16 de Abril, enunciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar o seguinte:

1 — Em 19 de Abril de 1988, a Câmara Municipal da Lousã solicitou a constituição de um apeadeiro no Meiral, tutelando, assim, o desejo de mais de uma centena de munícipes e indo ao encontro de críticas do jornal Trevim-Lousã, que preconizava o encerramento do apeadeiro do Arneiro, por não servir as populações.

Feito um levantamento dos utentes moradores nas zonas envolventes de apeadeiro do Arneiro e do que se pretendia implementar, concluiu-se que, com uma média diária de três utentes, a existência do primeiro não se justificava face a uma melhor potencial utilização do segundo.

2 — Nesta perspectiva, a CP acordou com a Câmara Municipal da Lousã que esta construiria o apeadeiro do Meiral ao quilómetro 26,08, cuja abertura à exploração implicaria, em simultâneo, o fecho imediato do apeadeiro do Arneiro, localizado ao quilómetro 24,828.

Na sequência dos protestos públicos gerados pelo encerramento do apeadeiro do Arneiro, a CP, em 18 de Abril de 1990, deu à Câmara Municipal da Lousã, na pessoa do seu presidente, a possibilidade de decidir qual dos apeadeiros em questão deveria ser encerrado.

3 — Até agora desconhece-se qualquer tomada de posição sobre o assunto, com a certeza, porém, de que

o funcionamento em simultâneo daqueles apeadeiros não é justificável sob qualquer óptica.

4 — Quanto à constituição de um novo apeadeiro na zona industrial da Lousã, é assunto que interessa às partes envolvidas no processo, mas só será de avançar por parte da CP quando houver uma definição concreta do número de postos de trabalho, população residente e flutuante e acessos rodoviários.

29 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/V (3.a)--AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre poluição provocada pela laboração da firma Cruz & C.\ L.da

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

1 — As reclamações de moradores da Lajeosa do Dão contra a poluição provocada pela firma Cruz & C.a, L.da, já vêm sendo acompanhadas pela DRARN há cerca de dois anos, no sentido de se encontrar forma de resolver o problema.

2 — 0 licenciamento do referido estabelecimento é da responsabilidade do MAPA e ainda não está licenciado.

3 — Está previsto que a firma efectue um pré--tratamento dos seus efluentes, para o que já foi dado parecer favorável ao projecto, após o que os efluentes serão ligados à ET AR municipal (ainda não construída) de acordo com o protocolo estabelecido entre a Câmara e a firma.

4 — Os efluentes têm vindo a ser canalizados para uma fossa séptica de onde escorrem para a valeta da estrada. Apesar de todos os pareces desfavoráveis da DRARN/CCR Centro e da Delegação de Saúde, ainda não foi possível pôr termo a esta situação, em parte devido às posições tomadas pela DRABL e Câmara Municipal de Tondela, entidades licenciadoras das instalações e obras.

5 — Foram feitas análises à água de alguns poços vizinhos, que demonstraram que a água estava imprópria (v. cópia anexa). Por este motivo, foi fechado e selado um poço existente no interior da adega da firma reclamada, que se supõe ter sido a principal causa da inquinação do aquífero.

O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

Nola. — A cópia foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/V (3.a)--AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre o quadro de efectivos da PSP e instalação de uma delegação da Polícia Judiciária em Vila Real.