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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

guinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Centro:

1 — a) O quadro de direcção e chefia é o constante do anexo 1, não existindo ainda chefe de repartição, chefes de secção nem quadro de afectação.

De acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 44.°, terminaram as comissões de serviço as ex-delegada da DGAP e ex-adjunta da delegada da DGAP do distrito da Guarda.

b) O pessoal da direcção e chefia foi recrutado directamente através de convite pessoal.

c) O organograma da DREC é o que designamos por anexo II.

d) O plano de actividades da DREC para 1990 é designado por anexo m.

2 — Não estão previstas colocações de departamentos ou serviços desta Direcção Regional em instalações que pertençam a estabelecimentos de ensino.

Em anexo, remeto a V. Ex.a a documentação acima mencionada.

20 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

Nota. — A documentação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 205/V (3.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

A fim de satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado acima referido, junto remeto a V. Ex.a um exemplar da publicação da Junta Autónoma de Estradas, denominada Plano a Médio Prazo/Plano a Longo Prazo (1987/1995).

29 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

Nota. — A publicação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/V (3.a)--AC, do deputado Rui Ávila (PS), sobre tarifas de residentes dos Açores (ilha do Pico), praticadas em transportadoras aéreas.

Relativamente ao assunto em epígrafe, objecto do ofício n.° 402/90, de 15 de Fevereiro passado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar o seguinte: . O esquema de operação TAP nos Açores é essencialmente determinado pela exigência do próprio mercado e pelas limitações das diversas estruturas aeroportuárias.

No que respeita aos pontos açoreanos não servidos directamente pela TAP, o enquadramento dado é o ditado pela Portaria n.° 824/A, de 28 de Dezembro de 1988.

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Gabinete do Ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 405/V (3.3)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro e Lino de Carvalho (PCP), sobre composição de quadros de pessoal da Direcção de Serviços de Hidráulica.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que a Direcção de Serviços de Hidráulica Agrícola (aliás, a única existente no MAPA) não dispõe de um quadro de pessoal específico.

Nestes termos, admite-se que o Sr. Deputado tenha querido referir-se à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola no seu conjunto, pelo que se juntam os mapas anexos ao Decreto Regulamentar n.° 39-C/79, de 31 de Julho, e ao Decreto-Lei n.° 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.° 5/89, de 27 de Dezembro.

Mais se comunica que, de momento, não se prevê qualquer evolução significativa na actual composição dos quadros de pessoal daquela Direcção-Geral.

2 de Julho de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os mapas foram entregues ao deputado.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 455/V (3.a)--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre pagamento de indemnizações a pequenos proprietários do lugar do Casal, freguesia de Anciães, resultante da construção do troço do IP-4, Vila Real-Amarante.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço o seguinte:

1 — As referidas bouças da Sobreira situam-se entre os quilómetros 14 e 14,8 do troço Amarante--Campeã do IP-4.

2 — Nessa zona, a construção da referida via apenas destruiu um caminho existente (conforme planta em anexo pintada a vermelho), mas a Junta Autónoma de Estradas, através da fiscalização da empreitada, promoveu o seu restabelecimento em situação bem melhor que a inicial.

3 — O que os proprietários pretendiam (mais concretamente um proprietário ao quilómetro 14,2) era uma PS ou PI que promovesse a passagem directa, mas de todo impossível, tecnicamente e financeiramente, atendendo ao perfil sempre misto e de inclinação transversal da ordem dos 40%.