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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

Assim, como a pensão estatutária portuguesa é de

400$ è ã 'pensão francesa, considerada na altura da cumulação, era de 23 170$ (nesta data é de 30 000$), o cômputo ultrapassava já o valor da pensão mínima nacional pelo que lhe foi atribuída:

Pensão estatutária portuguesa..... 400S00

Pensão francesa.................. 23 170$00

Total........... 23 570$00

Melhoria mínima obrigatória...... 500S00

Pensão portuguesa................ 400$00

900100

Mais as melhorias percentuais anuais até atingir o valor actual de 6240$.

Mais se informa V. Ex.a de que a beneficiária recebeu indevidamente 489 410$, não tendo ainda sido solicitada a reposição daquela quantia.

Relativamente à problemática referente à eventual revisão do regime aplicável em consequência do disposto no Decreto-Lei n.° 513-M/79, importa ter presente os dados técnicos condicionantes, bem como os demais indicadores que a balizam, pelo que, não sendo um problema de fácil solução, qualquer modificação a operar terá de ser baseada em estudos que se afiguram de sensível complexidade.

29 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 508/V (3.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), relativo à falta de um lar e de centros de dia no concelho de Vila do Bispo.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Ao contrário do que se afirma no aludido requerimento, o concelho de Vila do Bispo, formado por cinco freguesias, dispõe de estruturas de apoio à população idosa, disseminadas em duas delas: Sagres e Budens.

Assim:

A) Freguesia de Sagres

A instituição localizada em Sagres, cujo suporte jurídico é a Santa Casa da Misericórdia de Vila do Bispo, desenvolve uma açcão múltipla localizada nos sectores etários da terceira idade, primeira e segunda infância.

Na área dos idosos estão em funcionamento:

1) Um lar com a capacidade para 50 idosos;

2) Um centro de dia com capacidade para 40;

3) Uma colónia de férias para idosos com capacidade para 18 e 1 acompanhante.

Na área da infância:

4) Um jardim-de-infância com capacidade para 42 crianças.

Três destas valências têm acordo com o Centro Regional de Segurança Social de Faro (n.os 1, 2 e 4).

O equipamento situa-se numa zona rural simultaneamente piscatória e turística. Funciona num edifíicio do Centro Regional de Faro, antiga pertença da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas. Anterior unidade hoteleira, as instalações têm condições ambienciais de conforto, sendo o horizonte dos quartos do lar a vastidão do Oceano.

É uma instituição que oferece aos seus utentes boas condições alimentares, higiénicas e de alojamento.

As admissões, quer em lar, quer em centro de dia, são efectuadas pela direcção da instituição e os itens que presidem à admissão dos idosos em lar são os seguintes:

1) Pessoa isolada sem recursos e sem família;

2) Pessoa isolada com recursos e sem família;

3) Pessoa com família em situação de debilidade económica;

4) Pessoa com família a trabalharem ou com problemas de saúde.

Em centro de dia, as admissões processam-se por ordem de inscrição, uma vez que existem vagas. A baixa de frequência nesta valência deve-se à dispersão das habitações em Sagres, só se tornando possível aos idosos frequentarem o Centro utilizando o transporte da Misericórdia.

O cálculo das comparticipações, quer dos utentes do lar, quer dos do centro de dia, são também da responsabilidade da direcção e é feito na base de percentagem sobre o valor dos rendimentos.

B) Freguesia de Budens

Localizado na Figueira, existe uma associação designada por Centro Cultural e Social da Figueira, onde funciona um centro de dia com capacidade para 50 utentes, valência esta que tem acordo com o Centro Regional de Faro.

O centro de dia está instalado em edifício próprio e tem condições razoáveis à modalidade que prossegue.

Os utentes são admitidos por ordem de inscrição por se verificarem vagas.

As comparticipações dos idosos são calculadas na base dos 70% da sua pensão de reforma e são da responsabilidade da direcção.

Fornecem diariamente três refeições (pequeno-al-moço, almoço e jantar) confeccionadas ao gosto dos utentes.

C) Apreciação geral

Estas instituições sobrevivem do ponto de vista económico com o apoio do Centro Regional, verba que decorre dos acordos de cooperação.

O utente e, em alguns casos, a sua família participam com uma contribuição cujo valor depende do seu rendimento; o restante fica a cargo das instituições.