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14 DE JULHO DE 1990

216-(19)

Em resumo, afirma-se-nos correcta a solução adoptada, tendo em atenção a defesa do bem público e os interesses dos proprietários confinantes, melhorando as condições de circulação do caminho existente.

19 de Junho de 1990. — Pelo Presidente, José Rangel de Lima.

Nota. — O mapa foi entregue ao deputado.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 485/V (3.a)--AC, do deputado João Camilo (PCP), sobre o processamento da actualização da letra do vencimento aos chefes de serviço hospitalar com mais de cinco anos de provimento.

Relativamente ao assunto acima citado, informo que, com a recente publicação do Decreto-Lei n.° 171/90, de 28 de Maio, os serviços passaram a dispor de suporte legal e de tabelas autónomas para o processamento de vencimentos majorados relativos às novas posições salariais introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 150/89, de 8 de Maio.

Deste modo, os vencimentos actualizados pelo Decreto-Lei n.° 150/89, de 8 de Maio, podem ser processados.

8 de Junho de 1990. — Pela Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 494/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre o trabalho infantil no concelho de Felgueiras.

Em referência ao ofício n.° 891/90, de 28 de Março de 1990 do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, entrada n.° 3316, de 2 de Abril de 1990 desse Gabinete, cumpre-me remeter, em anexo a inclusa informação n.° 99-G/SERE/90, datada de 29 de Maio de 1990, relativamente ao assunto em epígrafe, a qual mereceu de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa o seguinte despacho:

Concordo. Envie-se ao Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro.

1 de Junho de 1990. — Pedro d'Orey da Cunha.

11 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

ANEXO

Informação 99-G/SERE/90

Às questões:

1) Não considera o Governo que a medida legislativa que fez aprovar na Assembleia da Repú-

blica sobre esta problemática está ultrapassada pela realidade? 2) Que medidas (para além das já conhecidas e que não têm resolvido convenientemente a questão) pensam esses Ministérios (Ministério do

Emprego e Segurança Social e Ministério da.

Educação) tomar no sentido de darem um combate eficaz e sem tréguas até à irradicação completa do trabalho infantil?

Eis o que ao Ministério da Educação se torna oportuno responder:

1 — O Governo tem vindo a prestar uma atenção redobrada aos casos de exploração do trabalho infantil, que infelizmente, tantas vezes se tornam difíceis de detectar e são reveladores de graves problemas sociais, cujas consequências gravosas se repercutem, nomeadamente, no insucesso escolar, por fuga à escola, e no desenvolvimento global das crianças antecipadamente atiradas, em desigualdade de situações e direitos, para o mundo do trabalho.

Ciente da gravidade da situação, apoia todas as medidas que se proponham acabar com esse grave problema e tomou a deliberação de elaborar nova legislação sobre o assunto, a qual contemplará, por certo mais consentânea com a realidade actual, as soluções que na Assembleia da República se achar serem as mais eficazes.

2 — No âmbito deste Ministério da Educação foi recentemente criado um grupo de trabalho que tem por missão criar e estruturar o Programa Educação para Todos, cujos objectivos principais são promover o cumprimento integral da escolaridade de 9 anos, apontando-a para os 12 anos, e que incluirá vários projectos, de âmbito nacional ou de carácter local e regional, que visem a intervenção informativa e mobilizadora onde o abandono é mais forte, atendendo à especificidade de cada zona e aos problemas aí detectados.

29 de Maio de 1990. — O Assessor, Luís Gaivão.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 495/V (3.a)--AC, do deputado José Barbosa Mota (PS), sobre acumulações de pensões.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de prestar a informação recebida nesta data da Secretaria de Estado da Segurança Social:

A beneficiária em causa, Celeste Felícia dos Santos, recebe pensão de velhice do sistema de segurança social português desde 5 de Maio de 1981, data do seu requerimento.

Dado que também exerceu actividade em França, foi--lhe atribuída pensão de velhice por aquele país a partir de 1 de Fevereiro de 1984, tendo sido enviada notificação respectiva ao Centro Nacional de Pensões em Novembro de 1984.

Os serviços daquele Centro Nacional aplicaram, então, o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 513-M/79, de 26 de Dezembro.