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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

2 — Montantes financeiros afectos ao CEPD. Os valores relativos a esta matéria são os constantes do mapa ih, anexo 3 (relativos aos anos de 1985-1989).

3 — Medidas a tomar. O Decreto-Lei n.° 87/90, de 14 de Abril, e a Resolução n.° 17/90. de 21 de Abril,

constituem indicadores das medidas destinadas a alterar a situação.

30 de Maio de 1990. — O Director-Geral, Joaquim Rodrigues.

Anexo 1

MAPA I

Número de efectivos (técnicos e outros)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Anexo 2

MAPA II 1.as e 2.as consultas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Anexo 3

MAPA III

Verbas afectas ao CEPD

(1985 a 1989)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548/V (3.a)--AC, do deputado Luís Bartolomeu (PCP), sobre funcionários das direcções escolares.

Em referência ao ofício n.° 1060/90, de 6 de Abril de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a seguinte informação:

Foi publicada em 2 de Maio a Portaria n.° 330/90, que reestrutura o quadro de pessoal das direcções escolares, nos termos do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Junho.

A referida portaria não inclui normativo que permita a transição ou promoção automática dos funcionários à categoria imediata.

A gestão do pessoal das direcções escolares é da competência das direcções regionais de educação, nos termos da alínea í) do n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 361/89, de 18 de Outubro, conjugada com o disposto no n.° 1 do artigo 41.° do mesmo diploma legal.

13 de Junho de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, a Adjunta, Ana Maria Passos Mendes.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 553/V (3.a)--AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre execução, planeamento e coordenação de obras do sector público e autárquico no Algarve.