O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1990

216-(21)

Trata-se de um concelho que apresenta uma população envelhecida, sendo a taxa de cobertura em centro de dia nas freguesias onde se situam os equipamentos de 9%, em Budens, e de 13%, em Sagres (quadro i).

No concelho as necessidades em centro de dia apresentam uma cobertura de acordo com as normas e as de lar excede 1,5 % (quadro li).

Assim, no concelho, face às normas existentes, os equipamentos cobrem as necessidades da população.

Contudo, trata-se de uma área geográfica com grande dispersão de população e também com grande dificuldade na articulação dos meios de transporte, o que não possibilita a todos igual acesso.

QUADRO I

Freguesia

Equipamentos existentes

Normas de

necessidade por t00 idosos

Percentagem

Taxa de

cobertura

Expediente em percentagem

Excedente

em número

de lugares

Sagres ....

Um centro

6

13%

7

22

 

de dia.

       

Budens ...

Um centro

6

9%

3

18

 

de dia.

       

QUADRO II

Número de instituições

Normas de

necessidades por 100 idosos

Percentagem

Número de idosos para quem existem estes equipamentos

Taxa de

cobertura Percentagem

Dois centros de dia...

2 6

50 90

3,5 6

Pela leitura dos quadros, verifica-se que o concelho se encontra coberto no que se refere às estruturas tradicionais.

29 de Junho de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/V (3.a)--AC, do deputado Alexandre Manuel (PRD), relativo à situação do Instituto de Vaz Serra, em Cernache do Bonjardim.

Reportando-me ao assunto referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de transmitir o seguinte:

1 — Nos termos dos artigos 14.°, 15.° e 16.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro, e de acordo com os critérios financeiros definidos no Despacho n.° 192/ME/89, publicado no Diário da República, 2.a série, de 18 de Novembro, foi celebrado, entre a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e o Instituto de Vaz Serra, em Cernache do Bonjardim, um contrato de associação para vigorar no corrente ano.

2 — Pelo referido contrato, o primeiro contraente assumiu a obrigação do pagamento de 6 182 000$, quantia esta que é disponibilizada, mensalmente, entre os dias 24 e 26, e se destina a satisfazer os encargos previstos no n.° 3 do despacho citado.

3 — O controlo e fiscalização da utilização das verbas concedidas compete à Inspecção-Geral de Ensino, nos termos do n.° 5 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 553/80, sendo certo que, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 16.° do mesmo diploma, entre outras contrapartidas obrigacionais resultantes do contrato, compete ao estabelecimento apresentar ao Ministério da Educação balancetes trimestrais, bem como o balanço e contas anuais.

4 — Por terem chegado ao conhecimento desta Secretaria de Estado notícias, de variada proveniência, referentes a eventuais irregularidades, relacionadas com o pagamento de vencimentos ao pessoal docente, utilização indevida dos apoios financeiros concedidos, e irregular funcionamento do próprio estabelecimento, foi determinada, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de 23 de Fevereiro de 1989, a instauração de um inquérito pedagógico--financeiro ao Instituto de Vaz Serra, o qual se encontra já na fase final, admitindo-se a sua conclusão dentro de dois meses.

5 — Apenas depois de concluído o referido inquérito se poderá determinar se houve, ou não, desvio dos subsídios atribuídos para finalidades diferentes das que levaram à sua concessão e, em caso afirmativo, dos procedimentos legais a adoptar.

6 — Dispõem, entretanto, os serviços de inspecção de informações, segundo as quais se encontra, presentemente, em dia o pagamento dos vencimentos aos professores do mesmo estabelecimento, encontrando-se, assim, colmatados os atrasos que se verificavam à data da instauração do inquérito.

7 — Relativamente às acções de inspecção levadas a efeito pelos serviços competentes, refere-se que a última, com carácter pedagógico, ocorreu em finais do passado mês de Janeiro e teve como objectivo a concessão de paralelismo pedagógico para o corrente ano lectivo, o qual veio a ser concedido por despacho de 23 de Março último.

7 de Junho de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE À DROGA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 544/V (3.a)-AC do deputado António Filipe (PCP), sobre o Centro Regional do Norte do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga.

Em resposta ao ofício em referência, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Capacidade dos centros regionais do CEPD. Foram tomados como indicadores da capacidade de acolhimento dos centros regionais o número de técnicos, o número de consultas realizadas e o número de camas (de internamento de longa duração) disponíveis. O número de técnicos é de 81 (em 31 de Dezembro de 1989 — mapa i, anexo 1); o número de consultas (l.as e de seguimento) nos anos de 1986, 1987, 1988 e 1989 consta do mapa ii, anexo 2; o número de camas é de 30.