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17 DE NOVEMBRO DE 1990

12-(23)

3 — Por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diario da República, 2.a série, de 23 de Agosto de 1990, foi criada uma comissão «com o objectivo de estudar o relacionamento entre Portugal e os Estados Unidos da América na área político-militar» que inclui representantes dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Entrangeiros. O despacho prevê que podem ser agregados à comissão outras individualidades sempre que a natureza dos trabalhos assim o justifique, pelo que se prevê que nela se incluam representantes da Região Autónoma dos Açores, sempre que sejam tratadas matérias do seu interesse directo.

4 — Não foi ainda constituída nenhuma delegação nacional para negociar com os EUA, uma vez que as negociações, apesar de já terem sido solicitadas, ainda não se iniciaram, pelo que não cremos que tenha ocorrido qualquer violação do Estatuto da Região Autónoma, nem que se possam levantar dúvidas quanto à cobertura constitucional para o despacho conjunto referido no ponto anterior.

22 de Outubro de 1990. — O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 934/V (3.a) AC, de deputado Jorge Lacão (PS), sobre a comparticipação da construção da Igreja Paroquial do Entroncamento.

Tenha a honra de transcrever a seguir a informação prestada pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território:

As comparticipações através desta Direcção-Geral regem-se pelos Despachos Normativos n.° 48/88 e 49/88, publicados no Diário da República 1." série, n.° 152, de 4 de Junho, e a candidatura apresentada pela entidade com a estimativa de 92 000 contos, à qual corresponde, na base de 60 %, a possível comparticipação de 55 200 contos, aguarda oportuna decissão de aceitação ou não.

23 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONCELHO DE MINISTROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 935/V (3.a) AC, do deputado Jorge Lacão (PS), sobre a execução do Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, e rectificação da Portaria n.° 281/83, de 17 de Março.

Em referência ao requerimento acima mencionado, e em resposta ao ofício desse Gabinete de 1 de Outu-

bro próximo passado, tenho a honra de informar V. Ex.a que, de acordo com o ofício n.° 11 305, da Secretaria de Estado do Orçamento, o assunto encontra-se já resolvido pela publicação da Portaria n.° 959/89, de 30 de Outubro, mapa ih anexo (Diário da República, l.a série, n.° 250, de 30 de Outubro de 1989).

19 de Outubro de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 960/V (3.a) AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a instalação de serviços de notariado e registo civil, comercial e predial nas vilas de Trofa e de Aves.

Em referência ao assunto acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a, em anexo, o ofício n.° 16 992, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, datado de 18 do corrente mês, no qual S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto exarou o seguinte despacho:

Concordo. Informe-se o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

25 de Outubro de 1990. — José M. Borges Soeiro.

25 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

ANEXO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Tenho a honra de informar V. Ex.a de que razões de ordem legal (não se tratar de sede de freguesia com mais de 30 000 habitantes: artigos 5.°, n.° 3, e 13.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e funcional (graves carências de conservadores e notários) determinam a impossibilidade de criação dos serviços dos registos e do notariado não só na freguesia da vila da Trofa como em várias outras freguesias que de norte a sul do País têm solicitado aquela criação.

São razões de interesse e ordem pública cuja consideração sobreleva os interesses, por certo também justificados, daquela e de outras freguesias.

18 de Outubro de 1990. — A Inspectora Superior, em substituição do Director-Geral, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.