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17 DE NOVEMBRO DE 1990

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grama elaborado pela Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES) contemplando a construção de um centro de saúde, concelho, tipo C, sem internamento.

O mesmo despacho aprovou igualmente o terreno para a respectiva construção e determinou que fosse dado conhecimento à Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

O assunto não teve andamento até Fevereiro de 1987, data em que a DGIES informou a Administração Regional de Saúde (ARS) ter sido incluído no seu PID-DAC/87 a construção do Centro de Saúde de Ponte de Sor, solicitando a indicação de eventuais alterações ao programa aprovado em 1983.

Por despacho de 25 de Outubro de 1988 de S. Ex.a a Ministra da Saúde foi aprovado o programa do Centro de Saúde de Ponte de Sor, do qual consta um módulo de atendimento permanente com quatro camas.

Nessa base, no início de 1989, a ARS contactou firmas para elaboração do projecto de construção, encontrando-se o projecto em condições de ser remetido à DGIES para aprovação e posterior abertura de concurso.

Entretanto, S. Ex.a o Ministro, face à informação de que nada obstava, sob o ponto de vista técnico, ao alargamento do módulo de atendimento permanente de

quatro para oito camas, por seu despacho de 30 de Julho útlimo autorizou a alteração de quatro para oito camas.

23 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SUL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 695/V (3.a)--AC, da deputada Lourdes Espanhol (PCP), sobre a suspensão de lugares no primeiro ciclo do ensino básico.

Junto remeto, em anexo, os elementos solicitados referentes à suspensão de escolas no distrito de Beja, no ano lectivo de 1989-1990 e para o ano lectivo de 1990-1991.

18 de Setembro de 1990. — O Director Regional de Educação do Sul, José Ventura da Cruz Pereira.

DIRECÇÃO ESCOLAR DE BEJA

Escolas com o funcionamento suspenso no ano lectivo de 1989-1990 e para o ano lectivo de 1990-1991

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