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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

2.2 — Em virtude de terem surgido reclamações da

equiparação dada à categoria em causa, a mesma foi

devidamente analisada na informação n.° 333/DCT/85, de 30 de Maio de 1985, em anexo, a qual mereceu despacho superior de concordância.

Posteriormente, em consequência de novas exposições, foi elaborada a informação n.° 322/DCT/86, de 9 de Julho (em anexo), a qual mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, de 25 de Julho de 1986, onde se confirmou a posição da Direcção-Geral sobre o assunto, reafirmando-se que a referida equivalência foi correctamente efectuada.

Nesta informação assumiu-se uma posição final sobre aquela reclamação, acrescentando-se que, no caso de não concordância, apenas restaria aos interessados accionar os eventuais meios contenciosos.

2.3 — Da análise de novas exposições concluiu-se não existirem motivos que justifiquem a alteração da posição anteriormente assumida, a qual mereceu, conforme foi referido, a concordância do então Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Esta posição foi transmitida à Sr." Secretária de Estado do Orçamento através do ofício n.° 3904/DGAP/ DEOQCP, de 29 de Março de 1990 (em anexo) (a).

2.4 — Recentemente, foi elaborado o parecer n.° 144/DRT790, de 22 de Maio, no qual a Sr." Secretária de Estado do Orçamento, em despacho de 29 de Junho de 1990, manteve a sua posição de concordância com esta Direcção-Geral.

2.5 — Uma vez que não são aduzidos mais elementos ao processo nada há a acrescentar às conclusões alcançadas nos pareceres destes serviços.

26 de Setembro de 1990. — A Assessora Interina, Olga Maria M. S. Oliveira Lopes.

(a) A documentação referida foi entregue à deputada.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 885/V (3.*)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre a situação dos trabalhadores da Drogas Norte, L.da

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2261/90, de 31 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

A Inspecção-Geral do Trabalho apurou que a empresa Drogas Norte, L.da, na generalidade, paga remunerações superiores às fixadas na tabela salarial legalmente aplicável.

Mais foi apurado que as diferenças salariais que existiam foram já pagas juntamente com as retribuições de Agosto do corrente ano.

No decurso da visita de inspecção, a entidade empregadora foi devidamente esclarecida acerca dos direitos sindicais e que do seu exercício não pode resultar qualquer prejuízo para os trabalhadores.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 886/V (3. a)-AC do deputado Laurentino Dias (PS), sobre o Tribunal Judicial de Fafe.

Embora os valores médios ponderados relativos ao triénio de 1987-1989 tenham atingido 4382 pontos, tal facto não é determinante para a criação do 2.° Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, porquanto integrando-se esta comarca no círculo judicial de Guimarães, o respectivo movimento processual descerá significativamente após a instalação deste Tribunal.

Esclarece-se ainda que as projecções efectuadas, tendo em conta elementos estatísticos fornecidos pelo Tribunal em questão aquando da regulamentação da lei orgânica, apontam para um valor aproximado de 3500 pontos, valor este que se aproxima do considerado ideal, tendo em vista a criação de um 2.° Juízo.

No entanto, a questão será reequacionada aquando da instalação do Tribunal de Círculo de Guimarães.

23 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 905/V (3.a)-AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre várias questões relativas ao Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

No âmbito dos estudos preliminares do OI D do Vale do Ave foi considerada a necessidade de intervir no sector agrícola, tendo em conta, nomeadamente, o seu papel equilibrador no «modelo» de desenvolvimento da região. Assim, na apresentação das «acções e investimentos» a efectuar na região seguiu-se de perto a metodologia preconizada para os PDAR, tendo ficado em aberto a questão do quadro de oportunidade de investimento. Todavia, e porque este estudo foi elaborado fora dos serviços do Ministério, houve que o referenciar, por um lado, às medidas de política agrícola existentes e, por outro lado, às possibilidades de intervenção no sector naquela região, nomeadamente na óptica da afectação dos recursos.

Conforme resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990, as acções de âmbito agrícola, designadamente as de carácter infra-estruturante, apontam para um investimento da ordem dos 2,4 milhões de contos, a financiar através dos programas em execução do PEDAP.

Contudo, não se pode esquecer que o PEDAP se encontra em execução desde Setembro de 1986 e, portanto, tem vindo a ser aplicado em todo o território nacional, sem excepção de qualquer concelho. No que respeita à aplicação do PEDAP no Vale do Ave (Vila