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17 DE NOVEMBRO DE 1990

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de dispositivo automático que as fecha em caso de incêndio, por forma a permitir o enclausuramento das escadas; 4) Complementação do sistema de iluminação de emergência de segurança e colocação de sinalização apropriada dos percursos para as saídas sem possibilidades de erro.

Em visita recentemente aí efectuada pelo pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros, verificou-se que as medidas acima referidas ainda não foram tomadas, pelo que deverá V. Ex.a providenciar no sentido da sua execução dentro do mais curto espaço de tempo possível.

Pelo Presidente da Direcção, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 787/V (3.3)--AC, do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre a implementação de um novo hospital em Santo Tirso.

Em resposta ao requerimento acima referido, informa-se que, face ao plafond atribuído a este Ministério e às orientações relativas à elaboração do P1DDAC, não se encontra inscrita qualquer verba para financiar obras no Hospital de Santo Tirso.

30 de Agosto de 1990. — O Director-Geral, Luís Magão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/V (3.a)--AC, do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), sobre a situação dos professores de Educação Musical e Música com os cursos superiores do Conservatório Nacional.

Relativamente ao ofício n.° 2070/90, datado de 11 de Julho de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre o requerimento mencionado em epígrafe (anexo 1) (a), e ouvida a Direcção-Geral do Ensino Superior, a mesma informou o seguinte:

1 — Face ao pedido do Sr. Deputado Manuel João Vaz Freixo, não temos conhecimento de nenhum parecer do CNES onde seja «claramente expresso» que os antigos cursos ministrados no Conservatório Nacional deveriam ser equiparados ao grau de licenciatura.

2 — Temos, todavia, um parecer genérico sobre critérios gerais de equivalência a cursos e graus de ensino superior e que se opõe precisamente à «expressão equivalência à licenciatura ou afins».

3 — Temos também um parecer específico emitido peia comissão instaladora da Escola Superior de Música de Lisboa, acerca de equiparabilidade dos chamados «cursos superiores» criados pelo Decreto n.° 18 881 e ministrados no Conservatório Nacional aos cursos de bacharelato das Escolas Superiores de Música.

4 — Ainda sobre este assunto existe o despacho n.° 138/MEC/87, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 129, de 5 de Junho de 1987, o qual refere que os docentes que realizaram a sua formação profissional e possuindo o «curso superior de Música

ministrado nos conservatórios nacionais têm extensão

temporal e qualificação curricular e equiparável a curso superior de nível de bacharelato, esclarecendo-se que as mencionadas habilitações constituem, para efeitos exclusivamente profissionais no âmbito da docência, habilitação académica de grau superior».

Sugere a Direcção-Geral do Ensino Superior que se informe o Sr. Deputado em conformidade, enviando--Ihe cópias dos pareceres mencionados nos n.os 2 e 3 e que seguem em anexo (anexo 2) (a).

19 de Outubro dc 1990. — Pela Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

(o) A documeniação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 856/V (3.a)--AC, do deputado António Oliveira (PS), sobre a situação dos Hospitais Distritais de Tomar e de Torres Novas, respectivamente.

Respondendo às questões postas pelo Sr. Deputado, informa-se que o Hospital de Tomar tem inscrita uma verba para 1991. Por informação da DGIES, o Hospital de Tomar tem já aprovada a sua localização na Quinta do Gordinho.

A fase seguinte será a elaboração do programa funcional, que definirá os aspectos colocados pelo Sr. Deputado.

O Director-Geral, Luís Magão.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Direcção-Geral da Administração Pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/V (3.")--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a regularização e revisão da categoria de fiel de zona ou chefe zona de portos da antiga administração dos Serviços de Caminhos de Ferro de Moçambique.

1 — Por determinação da Sr.a Secretária de Estado do Orçamento foi remetido a esta Direcção-Geral, para efeito de um processo proveniente do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares referente a António Firmino, o qual reclama da Portaria n.° 907/84, de 13 de Dezembro, na parte em que equipara a categoria de chefe de zona de portos à de encarregado de pessoal operário qualificado, letra J.

2 — Sobre o assunto, oferece-se-nos dizer o seguinte; 2.1 — A categoria de chefe de zona de portos (CP)

foi equiparada para efeitos de actualização de pensão de aposentação pela Portaria n.° 907/84, de 13 de Dezembro, a encarregado de pessoal operário qualificado, letra J.