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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Em referência ao assunto acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a, em anexo, o ofício n.° 16 705, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, datado de 16 do corrente mês, no qual S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto exarou o seguinte despacho:

Remeta-se a informação ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

26 de Outubro de 1990. — José M. Borges Soeiro.

25 de Outubro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Tenho a honra de informar V. Ex.a de que razões de ordem legal (não se tratar de sede de freguesia com mais de 30 000 habitantes: artigo 5.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e funcional (graves carências de conservadores e notários) determinam a impossibilidade de criação dos serviços dos registos e do notariado não só na freguesia de vila das Aves como em várias outras freguesias que de norte a sul do País têm solicitado aquela criação.

São razões de interesse e ordem pública cuja consideração sobreleva os interesses, por certo também justificados, daquela e de outras freguesias.

16 de Outubro de 1990. — Pelo Director-Geral, José Carlos Rosa Nogueira.

m DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da Republica, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

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PREÇO DESTE NÚMERO 120S00

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