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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

MINISTÉRIO DO EMPREGO ' E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 718/V (3.a)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre o apoio ao Colégio Ocupacional Luís Rodrigues.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1767/90, de 19 de Junho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar do seguinte, no que respeita às atribuições da Secretaria de Estado da Segurança Social:

O Colégio Ocupacional Luís Rodrigues é tutelado pelo Ministério da Educação — ensino particular e cooperativo.

Por outro lado, a Segurança Social apoia financeiramente, quer através de subsídios para deficientes pagos às famílias por frequência de colégio particular, quer através dos apoios complementares para deficientes e pensões sociais para adultos.

As condições técnicas de apoio são as adequadas e possíveis para o tipo de problemática que geralmente não é aceite nas outras instituições particulares tuteladas pelo Ministério da Educação.

Dado que nunca foi possível concretizar a prenten-são do Colégio para acordo com a Segurança Social por não enquadramento legal e institucional, mas considerando o apoio inequívoco na vertente do atendimento da deficiência profunda e do apoio social às famílias e tendo em consideração que a valência residencial à qual se destina prioritariamente o equipamento — maquina de lavar roupa industrial de que muito carece o Colégio —, não se enquadra nos objectivos do Ministério da Educação mas nos deste Ministério, pela Secretaria de Estado da Segurança Social, S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, por seu despacho de 10 de Outubro passado, concedeu ao referido Colégio um subsídio de 700 contos para comparticipação nas despesas com a aquisição da mencionada máquina.

26 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/V (3.a)--AC, dos deputados João Amaral e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre os direitos dos trabalhadores da INDEP.

A fim de poder ser dada resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

\ — FjEVcovA\cY-se actualmente em preparação neste Ministério legislação que, no respeito aos trabalhadores da INDEP, tem sempre em atenção as respectivas situações.

2 — Oportunamente aquela legislação será presente ao órgão representativo dos trabalhadores — comissão de trabalhadores.

3 — Os diplomas em preparação respeitam, como é óbvio, as normas constitucionais e legais em vigor, como, aliás, tem acontecido em situações antecedentes.

15 de Outubro de 1990. — O Chefe de Gabinete, J. Constante Nunes.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 752/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a situação da Empresa Industrial das Hortas, em Santo Tirso.

Reportando-me à questão colocada a este Ministério no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 1874/90, de 26 de Junho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a que a situação da Empresa Industrial da Horta está a ser acompanhada com a devida atenção pelos serviços competentes deste departamento do Estado, que, no momento próprio e se for caso disso, tomará as medidas mais adequadas no âmbito das suas atribuições.

15 de Outubro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 764/V (3.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os V erdes), sobre condições da segurança nas instalações da RDP, na Rua do Quelhas, em Lisboa.

Tendo o pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa vistoriado, em 5 de Agosto de 1981, as instalações dessa empresa, foi verificado que as mesmas não se encontravam em boas condições de segurança contra riscos de incêndio, pelo que enviaram para aí o ofício n.° 619/8/1.a, dando conta dessa situação e indicando as medidas a implementar.

Atendendo à nova legislação, verifica-se que, para além delas, deveriam ainda ter sido observadas mais as seguintes medidas:

1) Instalar bocas de incêndio tipo carretel por forma a protegerem o imóvel, ligadas à rede geral da EPAL;

2) Os revestimentos dos pavimentos, paredes e tectos, sob o ponto de vista de reacção ao fogo, deverão enquadrar-se dentro das seguintes classes: M3, M2 e Ml, respectivamente;

3) Os vãos de ligação com a caixa da escada deverão ser fechados por portas CF 30, dotadas