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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 687/V (3.")--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre despejos em bairros da Assembleia Distrital de Lisboa.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a de que, ouvido o Governo Civil do Distrito de Lisboa sobre o assunto exposto no requerimento em epígrafe, foi esclarecido o seguinte:

1— A Sr." D. Luísa da Conceição Pereira residiu no Bairro Dr. Mário Madeira, em casa de seu pai, até ao ano de 1983, ano em que constituiu família e abandonou aquela casa e o Bairro, perdendo, em consequência, o direito à residência.

1.1 — Seu pai havia também abandonado a casa, tendo, por tal motivo, perdido o direito à sua condição de beneficiário. No entanto, em virtude de ter regressado gravemente doente, foi-lhe consentida, unicamente por esse facto, a permanência na referida casa, onde passou a habitar só.

1.2 — Em Outubro de 1987, a Sr." D. Luísa Pereira voltou à dita casa para, segundo afirmou, tratar de seu pai. Porém, porque em contacto que teve com a assistente social da Assembleia Distrital de Lisboa em Março de 1988 manifestou a sua intenção de futuramente vir a ficar com a casa, foi a referida senhora diversas vezes informada de que quando seu pai deixasse de nela habitar a mesma seria entregue a uma das famílias das casas de madeira dos bairros daquela Assembleia Distrital (ADL).

1.3 — Após o falecimento do pai e dentro do critério estabelecido pela ADL de destinar, com prioridade absoluta, as habitações de alvenaria vagas e a vagar ao realojamento das famílias que residem em casas de madeira há mais de 30 e 40 anos no seu Bairro de Santa Maria, foi a Sr.a D. Luísa Pereira avisada de que deveria entregar a casa devoluta. Não o fez e, apesar de todos os avisos feitos, foi protelando a saída voluntária.

1.4 — Na sequência do procedimento subsequente da ADL, a Sr.a D. Luísa da Conceição Pereira e família foram alojados numa casa desmontável dotada de instalações de água, luz e esgotos.

2 — A Sr." D. Maria Alice dos Reis Cerveira (cônjuge do Sr. Fernando de Jesus Almeida) vivia nas casas de São Pedro no Bairro de Santa Maria, quando, em virtude de um incêndio ocorrido na sua casa (de madeira), em 1988, foi alojada provisoriamente nas instalações do Jardim Infantil do referido Bairro de Santa Maria.

2.1 — Em Maio de 1990 foi realojada numa casa desmontável, também de madeira, mas dispondo de instalações de água, energia eléctrica e esgotos ligados ao colector público. (Juntam-se em anexo, fotocópias de declarações passadas para efeitos de efectivação dos respectivos contratos). _ _

2.2 — Antes do realojamento referido no número precedente, foram feitas na casa obras de conservação e reparação que lhe deram as necessárias condições de habitabilidade, com particular incidência nos aspectos de higiene e segurança.

2.3 — A família em causa, depois de aceitar o realojamento na dita casa desmontável e para onde já tinha mudado parte da mobília, resolveu intempestivamente reivindicar a transferência para uma casa de alvenaria, transferência que não podia ser atendida,

dado existirem outras famílias que, residindo em casas

de madeira há 20, 30 e 40 anos, aguardam em lista de espera a sua vez de serem transferidas.

2.4 — Acresce referir que a família em questão tem também o seu realojamento nas casas de alvenaria pendente da chegada da sua vez na lista de espera existente.

3 — As escrituras das casas postas à venda pela ADL vêm sendo efectuadas na sequência da constituição em propriedade horizontal dos respectivos prédios.

Embora se trate de um processo algo moroso, foram já celebradas 142 escrituras definitivas de compra e venda.

30 de Outubro de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA Declaração

Declaro, para efeito de contrato de fornecimento de água, que a habitação a seguir indicada, sita nas Casas Desmontáveis, 5, Bairro de Santa Maria, Urmeira, Paia, desta ADL, foi concedida para habitação a Fernando de Jesus Almeida, pelo que este já pode efectuar o referido contrato.

Por ser verdade e para constar passo a presente declaração, que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia.

Assembleia Distrital de Lisboa, 16 de Março de 1990. — A Assessora Autárquica, em regime de substituição, Maria dos Anjos Janela Neca Gonçalves dos Santos.

Declaração

Declaro, para efeitos de contrato de fornecimento de energia eléctrica, que a habitação a seguir indicada, sita nas Casas Desmontáveis, 5, Bairro de Santa Maria, Urmeira, Paia, desta ADL, foi concedida para habitação a Fernando de Jesus Almeida, pelo que este pode efectuar o referido contrato.

Por ser verdade e para constar passo a presente declaração, que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia.

Assembleia Distrital de Lisboa, 16 de Março de 1990. — A Assessora Autárquica, em regime de substituição, Maria dos Anjos Janela Neca Gonçalves dos Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 690/V (3.a)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Relativamente às questões formuladas no requerimento acima indentificado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Desde 14 de Abril de 1983 que, por despacho do então Secretário de Estado da Saúde, foi aprovado o pro-