O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1990

12-(9)

ANEXO 2

Ao conselho da Escola Preparatória de Vila Nova da Lixa:

No passado dia 20 realizou-se uma reunião geral de pais e encarregados de educação dessa escola, cujo objectivo primordial foi a formação da nossa Associação.

Depois desta constituída, e em segunda reunião, à data de 27 de Outubro, fez-se a análise da situação actual das instalações da Escola.

Em face do estado de degradação total das instalações, que põe em risco a integridade física de todos que nela trabalham e muito menos contribui para uma boa formação dos alunos, decidiu esta Comissão exercer formas de pressão, de modo que a situação se resolva no mais curto espaço de tempo, que «exigimos» não seja superior a oito dias.

Findo esse prazo, e não se alterando a situação, está esta Comissão na disposição, e de acordo com as decisões tomadas na reunião geral, de não enviar os seus educandos à Escola.

Na expectativa de uma rápida resposta.

Pela Comissão de Pais, (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.° 70/V (4.a)-AC de 9 de Novembro de 1990

Assunto: Necessidade de construir uma escola preparatória no Marão.

Apresentado por: Deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP).

A Escola Preparatória de Amarante está superlotada e embora esteja prevista a construção de uma nova escola em Vila Caiz, a verdade é que o problema mais grave continua por resolver. É que as crianças da zona do Marão continuam a ter de vir para Amarante, o que obriga que se levantem às 6 horas da manhã e cheguem a casa às 8 ou 9 horas da noite.

Ora, não pode haver combate eficaz ao insucesso escolar se não forem alteradas estas condições de ensino, pelo que é da maior urgência construir uma escola preparatória no Marão.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação informações sobre as medidas que vão ser tomadas para que rapidamente se inicie a construção da Escola Preparatória do Marão, tendo em conta que não está prevista qualquer verba para o efeito no Orçamento de Estado para 1991.

Requerimento n.° 71/V (4.a)-AC de 8 de Novembro de 1990

Assunto: Exigência de propinas de 10 contos mensais aos alunos que concorreram para a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão na Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Foi com surpresa que os alunos que se inscreveram, no Porto, no Gabinete de Coordenação de Ingresso ao Ensino Superior para a universalidade das escolas do ensino superior dependente do Ministério da Educação e colocaram numa das suas escolhas o curso de Ges-

tão e Contabilidade da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão da Póvoa de Varzim, dependente do Instituto Politécnico do Porto, depararam, aquando das matrículas, com um cartaz colocado no Instituto Politécnico do Porto que avisava da obrigatoriedade do pagamento de proprinas de 10 contos mensais.

Já o Comércio do Porto, na sua edição de 19 de Outubro de 1990, alertava em primeira página: «Assim vai o politécnico: concorre-se ao oficial e cai-se no particular.»

A verdade é que a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, integrada no Instituto Politécnico do Porto, foi criada pelo Decreto-Lei n.° 9/90, de 4 de Janeiro, e no seu artigo 2.° é referido que o regime aplicável, em tudo o que não conste do referido diploma, é a legislação geral. Logo os alunos deveriam apenas pagar as proprinas de frequência normais do ensino superior e que se quedam, em termos globais, na ordem dos 1300$ por ano.

Assim, as 120 vagas que foram abertas por portaria publicada em 17 de Agosto para as duas ramificações (Póvoa de Varzim e Vila do Conde) da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão nunca foram acompanhadas de qualquer aviso sobre um pagamento extraordinário de propinas, ou qualquer transferência para o ensino particular.

Só quando os alunos se foram matricular, depois da saída dos resultados do ingresso no ensino superior, é que foram confrontados com a obrigatoriedade do pagamento das propinas de 10 contos mensais, justificada por uma carta da Direcção-Geral do Ensino Superior dirigida ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, recebida em 2 de Outubro de 1990, na qual se refere que a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão «não consta na estrutura orgânica do Ministério da Educação, para efeitos de financiamento, dado que o Decreto-Lei n.° 9/90, de 4 de Janeiro, que a cria, não prevê expressamente financiamento por parte do Orçamento do Estado».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Como se entende que não tendo sido dada qualquer informação prévia aos alunos pelo Gabinete Coordenador do Ingresso ao Ensino Superior se tenha realizado um concurso normal para a admissão de alunos no curso de Contabilidade e Gestão da Póvoa de Varzim e Vila do Conde integrados na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, e agora se exijam propinas mensais de 10 contos por aluno?

2) Que medidas vai tomar o Ministério da Educação para reforçar o orçamento do Instituto Politécnico do Porto, de que dependem os referidos cursos de Contabilidade e Gestão a ministrar na Póvoa de Varzim e Vila do Conde, visando acabar com a discriminação e injustiça de que os alunos estão a ser vítimas?

3) Que medidas vai tomar o Ministério da Educação para assegurar o funcionamento normal do curso de Contabilidade e Gestão, nomeadamente quanto ao pagamento das propinas pelos alunos, acabando com a obrigatoriedade do pagamento de propinas de 10 contos mensais e estabelecendo o regime normal aplicável ao Politécnico?