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6 DE FEVEREIRO DE 1991

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de um modelo de ordenamento e recuperação de áreas afectadas pela exploração dos calcários cristalinos; Implementação de uma rede viária de acesso e serventia às pedreiras e de apoio ao escoamento e comercialização dos mármores nos concelhos de Estremoz-Borba-Vila Viçosa;

Reabilitação de áreas afectadas por pedreiras/recuperação, enquadramento e integração na paisagem de pedreiras abandonadas ou em laboração/armazenamento. Enquadramento e integração paisagística de estéreis;

Construção de pequenas barragens e redes de rega;

3.3 — A Direcção-Geral de Geologia e Minas inscreveu no PIDDAC/91 o Programa Estudo da Caracterização Geológica do Anticlinal de Borba-Estremoz-Vila Viçosa, que se integra na operação de alargamento da OID, que visa o apoio à indústria através do ordenamento e racionalização das explorações e infra-estruturas com melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;

3.4 — Recentemente foi alterado o enquadramento legislativo do sector através da publicação do diploma regulador do regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos e dos diplomas que regulamentam o exercício da actividade dos diferentes tipos de recursos (Decretos-Leis n.os 84/90, 85/90, 86/90, 87/90, 88/90, 89/90 e 90/90), sendo de destacar o Decreto-Lei n.° 89/90, que aprova o regulamento de pedreiras.

22 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/V (3.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a implementação do Programa Comunitário Forest.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar V. Ex.a o seguinte:

1 — O Instituto Nacional de Investigação Agrária, através da Estação Florestal Nacional, apresentou duas propostas de projectos a serem realizados no âmbito do Programa Forest — CEE, dos quais foram aprovados e se encontram em execução os seguintes:

Um programa de melhoramento genético do pinheiro-bravo, denominado «Basic experimental research for the maximization of the productive potential of Pinus pinaster in Portugal»;

Contrato n.° MA2B-0001 (EDB) «Résistance des plantations forestières au stress hydrique role de la symbiose ectomycorhizienne».

2 — A Estação Florestal Nacional submeteu ainda ao Programa Forest uma proposta de um programa de melhoramento genético para o sobreiro (Quercus suber L.). Este Programa, que, de acordo com os regulamentos do programa quadro de I&DE comunitário, incluía a participação de instituições da Holanda e Alemanha, não foi aprovado. O projecto, que foi considerado cientificamente correcto, será apresentado brevemente, com os mesmos parceiros, ao Programa Produtividade na Agricultura.

Acrescenta-se que, em termos da defesa e protecção do montado, a Estação Florestal Nacional vem executando, com a participação da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Santiago do Cacém, a Direcção-Geral das Florestas e a Direcção-Geral dos Parques e Recursos Naturais, um projecto de estudo sobre a mortalidade do sobreiro.

Por outro lado e ainda na área específica do sobreiro e com co-financiamento comunitário, a Estação Florestal Nacional está a terminar um estudo subordinado ao tema «Melhoria da produtividade do sobreiro».

7 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 884/V (3.a)--AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação do beneficiário da Segurança Social, José Alves Fernandes.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 2260/90, de 31 de Julho de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Ao beneficiário foi efectuada alteração de morada para a Argentina, tendo daí resultado o não recebimento das pensões de Outubro, Novembro e Dezembro e 13.° mês de 1988.

Nesta altura, a situação encontra-se regularizada, tendo sido pagas ao beneficiário as pensões de Outubro e Novembro de 1988 através do cheque n.° 223463 do Banco Pinto & Sotto Mayor, no montante de 31 120$, e as pensões de Dezembro e 13.° mês de 1988 pelo cheque n.° 223 492 do Banco Pinto & Sotto Mayor, no valor de 34 240S.

15 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 925/V (3.a)--AC, do deputado José Cesário (PSD), sobre a protecção à actividade dos membros das juntas de freguesia.