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6 DE FEVEREIRO DE 1991

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de ordenamento, por forma a definir quais os prédios disponibilizáveis para eventuais alienações, devoluções e demolições.

2.2 — Com base em tal plano, propôs que aos PM seguidamente identificados seja dado o destino que a cada um se indica:

2.2.1 — PM a alienar:

PM 3 — casa térrea na Rua do Paço, junto da Igreja de São Paulo;

PM 4 — picadeiros n.os 1 e 2;

PM 8 e 8-A — casa da guarda das Portas de Olivença;

PM 13 — casa de Argel;

PM 34 — prisões e casamata no revelim das Portas de São Vicente;

PM 51 — armazéns sob o cavaleiro do Baluarte da Praça de Armas;

PM 56 — casa da guarda do Castelo (posto de rádio);

PM 63 — casa térrea do revelim das Portas de São Vicente;

PM 64 — Convento de São João de Deus; PM 70 — paiol da bateria das Portas da Esquina; PM 71 — paiol da bateria às Portas de Olivença; PM 75 — casa térrea n.° 3 às Portas da Esquina; PM 75-A — casa térrea n.° 4 às Portas da Esquina; PM 105 — casamata-prisão sob o revelim das Portas da Esquina.

2.2.2 — A alienar por entrega à Câmara Municipal de Elvas, com a obrigação de esta nele alojar os pobres actualmente instalados no rés-do-chão do PM n.° 77:

PM 14 — casa dos Fornos (foram «casas de pobres». É constituído por 14 casas).

2.2.3 — A devolver ao Ministério das Finanças, conforme já autorizado anteriormente (em accionamento):

PM 20 — casa de Engenharia.

2.2.4 — A devolver, de imediato, ao Ministério das Finanças, para entrega ao IPPC:

PM 91 — fortificação da Praça de Elvas (só as dependências que estão integradas nas muralhas, a maior parte das quais se encontram, presentemente, arrendadas);

PM 102 e 102/1 — casa da guarda das Portas de São Vicente.

2.2.5 — A alienar, a médio prazo, em hasta pública:

PM 10 — Quartel do Assento (sucursal da M. M.); PM 11 — terrenos com 5211 m na região das Fontainhas (fora da planta).

2.2.6 — A demolir:

PM 73 — paiol da bateria às portas de São Vicente (para repor a muralha na traça original. Trata--se de «obra de encosto»);

PM 97 — posto rádio militar (está construído em cima da muralha).

2.2.7 — A serem objecto de obras urgentes de recuperação:

PM 81 — Quartel de São Paulo (necessidade de recuperação da cobertura da igreja);

PM 103 — casa térrea ém frente ao Hospital Militar (garagem utilizada pelo comandante/CR, localizada em frente do PM 64. Era a antiga farmácia do Hospital Militar. Pretende-se que seja recuperada para casa do comandante/CR.

2.2.8 — A manter na actual situação: Restantes PM.

3 — Conclusão. — Face ao que precede, encontra-se em estudo o Plano Director dos PM de Elvas, acima con-igurado, e a consequente apreciação e desenvolvimento

do assunto no âmbito do GT conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e constituído na DGPI/MDN nos termos do Despacho n.° 155/MDN/90, de 13 de Agosto de 1990.

3 de Janeiro de 1991.

Nota. — O anexo referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 49/V (4.a)-AC, do deputado José Gameiro dos Santos (PS), sobre a abertura do troço de auto-estrada Aveiras-Santa-rém-Torres Novas.

Relativamente às questões levantadas no requerimento mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 2923/90, de 7 de Novembro, após ouvidos os serviços competentes, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de solicitar a V. Ex.a se digne transmitir a S. Ex.a o Ministro o seguinte: não está prevista qualquer variante ou circular a Alcanena e Vila Moreira.

Esclareço ainda V. Ex.a que a estrutura viária que assegura acessibilidade à vila de Alcanena (estradas nacionais n.os 361 e 365-4) se integra na rede a desclassificar, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Novembro.

8 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 53/V (4.a)-AC, do deputado Mota Torres (PS), sobre o diferendo existente entre o Governo e o Sindicato dos Traba- ° Ihadores dos Impostos (STI).

Relativamente às questões colocadas no requerimento acima identificado, encarrega-me a Secretária de Estado do Orçamento de informar V. Ex.° que se encontra em fase de estudo a aplicação do novo sistema retributivo às carreiras específicas do Ministério das Finanças, em que será tido em conta a aplicação do Decreto-