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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

dial — a de Oeiras —, tendo sido há pouco adjudicado o equipamento para a 8.a de Lisboa; prevê-se que no próximo ano seja coberta parte considerável das sedes de distrito — cerca de metade — no tocante ao registo predial e comercial, para o que foram inscritas as verbas respectivas no PIDDAC 91;

Completou-se o levantamento para informatização da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, tendo sido adjudicada em Novembro último a aquisição do respectivo equipamento. Prevê-se a informatização da do Porto para o próximo ano;

Com eventuais reflexos nos registos predial e comercial, concluiu-se o levantamento para informatização do 1.° Cartório de Lisboa e adquiriram-se equipamentos para informatização, a título experimental, deste Cartório e do 3.° do Porto.

2.5 — Sistema remuneratório do pessoal dos serviços dos registos e do notariado: a sua revisão está praticamente concluída, tendo já sido feita a respeitante ao vencimento de exercício.

2.6 — No domínio dos serviços centrais, foi já elaborado anteprojecto de nova lei orgânica da Direcção--Geral, que se encontra em apreciação.

3 — Apreciação concreta dos atrasos existentes:

a) No âmbito nacional:

Durante o mês de Novembro realizou-se mais um inquérito a todos os serviços dos registos predial e comercial para averiguar acerca de eventuais atrasos, em ordem a ser planeada a actuação adequada possível.

Embora se aguarde ainda um número considerável de respostas, as que foram recebidas confirmam a persistência de atrasos, cujas causas se impõe que sejam averiguadas, sem prejuízo do conhecimento que se tem de que por regra os serviços dão satisfação aos pedidos de urgência, o que torna os atrasos menos gravosos, em termos relativos.

Por esse motivo o Conselho Técnico do Registo Predial e Comercial chamou a si o encargo de planificar, orientar e controlar um sistema nacional-distrital de verificação dos atrasos de serviço, por intermédio de uma rede de conservadores nomeados inspectores ad hoc (exclusivamente).

O projecto encontra-se já em fase de implementação.

Isto sem prejuízo de se continuar a acudir às situações de crise mais graves com medidas pontuais, necessariamente limitadas, dada a carência de meios humanos qualificados e a conhecida demora da sua formação profissional.

b) Nos casos do Porto e de Vila Nova de Gaia apontados pelo Sr. Deputado:

Quanto ao Porto, e porque está em dia o serviço normal das suas duas conservatórias do registo predial, estará em causa apenas a Conservatória do Registo Comercial, em que se acumulam atrasos de meses.

Precisamente, esta Conservatória foi uma daquelas em relação às quais se programou uma actuação pontual, que é assinalada pela publicação das Portarias n.os 165/89, de 1 de Março, e 592/90, de 28 de Julho, anteriores à manifestação de jovens empresários.

Por essas portarias criou-se primeiro uma 3.a Secção, depois transformada em 3.a Conservatória do Registo

Comercial, o que indicia a planeada autonomização em conservatórias das duas únicas secções antes existentes na Conservatória do Porto.

Em Outubro transferiram-se os serviços de registo comercial para o edifício, mais amplo, do antigo Tribunal de Família na Rua de Álvares Cabral e decidiu--se iniciar o funcionamento de uma 3." Secção, por forma a descongestionar desde logo o serviço das ou-

tras duas secções e preparar a entrada em funcionamento da 3.* Conservatória, destinada a assumir a competência, que àquelas também cabia, quanto aos concelhos limítrofes de Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia, Valongo e Gondomar.

Para o efeito, foram revistos os quadros de pessoal, que têm estado a ser preenchidos, tendo sido destacada nova conservadora para a 3.3 Secção e autorizada a contratação de pessoal a termo certo.

Quanto às conservatórias de Vila Nova de Gaia, o quadro do pessoal da l.a Conservatória encontra-se completo, tendo ainda sido autorizados dois contratados a termo.

O quadro do pessoal da 2." Conservatória tem vago apenas o lugar de primeiro-ajudante, que foi já posto a concurso.

Encontra-se aí destacada a conservadora de Bragança a fim de coadjuvar a conservadora titular.

Foram autorizados três contratados a termo.

A situação nestas duas conservatórias continua a ser afectada pelo processo ainda em curso de extractação dos actos de registo consequente da criação da 2." Conservatória.

Acresce que o Conselho Técnico já deliberou no sentido da criação de uma outra conservatória — a 3.a —, estando em curso as diligências tendentes à sua instalação.

26 de Dezembro de 1990. — O Director-Geral, José Carlos Rosa Nogueira.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 95/V (4.")-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), solicitando o envio de publicação.

Em resposta ao assunto supracitado, cumpre-me informar V. Ex." de que não existe nestes serviços a publicação com o título de Plano Regional de Ordenamento da Zona Económica do Douro.

7 de Janeiro de 1991. — Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 97/V (4.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Indep.), sobre a concessão de asilo político a Joseph Carbonaro.