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6 DE FEVEREIRO DE 1991

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formação detalhada que se lhes refere apenas poderá ser fornecida pela Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

4 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Repolho Correia.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0,84/V (4.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o funcionamento das conservatórias de registo predial.

1 — São conhecidos, e por isso se confirmam, os atrasos em várias conservatórias dos registos predial e comercial, com os consequentes bloqueamentos do comércio jurídico, cujos efeitos negativos são evidentes.

Interessará apontar as causas antes de enunciar as medidas já tomadas e as que estão em curso.

Sabe-se que os atrasos são devidos à convergência de dois factores:

a) Aumento de serviço — resultante, por um lado, da obrigatoriedade do registo predial, estatuída pelo Código de 1984 e não acompanhada das prometidas reformas estruturais, e, por outro lado, da expansão verificada nos últimos anos na vida económica do País;

b) Falta de recursos materiais e humanos.

Com efeito, no domínio de recursos o panorama era confrangedor até há três anos: instalações em grande parte inadequadas ou em estado avançado de degradação, carência de conservadores e notários, quadros de oficiais subdimensionados e, em um e outro destes casos, inexistência de qualquer sistema actualizado de formação profissional, quer inicial quer de desenvolvimento.

Tudo isto acompanhado de uma degradação acelerada dos vencimentos de conservadores e notários.

Na cúpula, um órgão central de gestão, estruturado na base de um diploma «histórico» de 1972, que, com quatro dezenas de funcionários de quadro, é chamado a gerir, em vertentes técnico-jurídica, inspectiva e administrativa (recursos humanos, financeiros, instalações e equipamentos), 800 repartições espalhadas por todo o território nacional e cerca de 800 licenciados em Direito (conservadores e notários) e 5000 funcionários não licenciados.

O resultado era inevitável e é o que se conhece, sendo disso exemplo a situação descrita pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa.

2 — O estado de crise apontado não se coadunava com soluções de remedeio, ainda que intercalar e pontualmente a elas se tivesse de recorrer, e tem-se recorrido, sempre que possível, com os meios disponíveis.

Havia que actuar em todas as áreas, com medidas de fundo de carácter estrutural, ainda que complementadas com outras de menor vulto, dirigidas à desburocratização e simplificação dos serviços: estas de efeito mais imediato, aquelas com eficácia a médio/longo prazo.

Assim é que nos últimos três anos foram lançadas e desenvolvidas múltiplas iniciativas (têm-se aqui em vista as respeitantes aos registos predial e comercial, pois que outras foram tomadas quanto aos registos civil e de automóveis e ao notariado):

2.1 — No domínio dos recursos humanos, sem dúvida o mais importante, criou-se na Faculdade de Direito de Coimbra um curso de extensão universitária para formação inicial de conservadores e notários, prevendo-se que nela seja também realizada formação de desenvolvimento, e criararam-se centros de formação permamente para oficiais dos registos e do notariado (Decreto-Lei n.° 92/90, de 17 de Março).

Por outro lado, foram revistos os quadros de pessoal das conservatórias do registo predial e comercial e, nestes últimos três anos, foram concedidos descongelamentos sucessivos para oficiais dos registos e do notariado que totalizam 910 oficiais, tendo sido descongelados este ano 118 lugares de auditor dos registos e do notariado, que irão frequentar o referido curso, para o qual foram já efectuados os testes de aptidão e afixados os resultados.

Em consequência, os quadros do pessoal não dirigente estão praticamente preenchidos, devendo também estar os de conservador e notário dentro de cerca de ano e meio e de aí para o futuro.

Finalmente, foi já concluída ou está em fase terminal a contratação a termo certo de mais de duas centenas de trabalhadores destinados às conservatórias do registo predial e comercial.

2.2 — No domínio dos equipamentos, dotaram-se os serviços de todo o mobiliário e equipamento que se mostrou necessário ou que foi solicitado.

2.3 — No domínio das instalações, foram adquiridas ou arrendadas numerosas instalações para novos serviços ou para substituição de outras, tendo-se também procedido à recuperação e conservação de muitas instalações.

Foram despendidos nestes últimos três anos mais de 7 milhões de contos em instalações e equipamentos para os serviços dos registos e do notariado.

2.4 — No domínio da simplificação e desburocratização:

a) Legislou-se nas seguintes áreas:

Registo comercial: Decreto-Lei n.° 349/89 e Portaria n.° 883/89, de 13 de Outubro, que introduziram a nova regulamentação há muito esperada na sequência da publicação do novo Código do Registo Comercial;

Registo predial: Decreto-Lei n.° 60/90, de 14 de Fevereiro, quanto ao respectivo Código, e Decreto-Lei n.° 312/90, de 2 de Outubro, que introduziu simplificações significativas no domínio da prova do trato sucessivo;

b) Acaba de ser concluído um estudo para a reordenação territorial dos serviços do registo comercial, o que permitirá acelerar este e descongestionar o registo predial;

c) No que se refere à informatização dos serviços:

Iniciou-se com êxito a aplicação informática na primeira conservatória do registo pre-