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6 DE FEVEREIRO DE 1991

38-(25)

Referenciando o requerimento acima mencionado, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3050, de 29 de Novembro de 1990, a seguir se transcreve a informação elaborada neste Gabinete sobre o assunto:

1 — Por decisão do pleno da 1.a Secção do Supremo Tribunal Administrativo datada de 26 de Outubro de 1990, foi anulado o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Justiça de 7 de Maio de 1985, que negava asilo político ao Sr. Joseph Carbonaro, por omissão de dever instrutório, inserto no n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 38/80.

2 — Assim, deverá a Administração concretizar actividade probatória no processo em causa, de modo a sanar o vício instrutório apontado no acórdão. Seguirá então o processo a sua tramitação normal até nova decisão final.

18 de Janeiro de 1991. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 109/V (4.a)--AC, do deputado Valente Fernandes (Indep.), sobre a dragagem do canal de acesso ao porto de Lisboa e fecho da Golada.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Não há conhecimento oficial das intenções da Administração do Porto de Lisboa relativas aos projectos de dragagem do canal de acesso ao porto de Lisboa e fecho da Golada.

2 — Na Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal estão identificados os seguintes projectos portuários:

2.a e 3.a fases das obras marítimas do porto de Sesimbra (aprovado e em curso);

Instalações terrestres do porto de Sesimbra (aprovado e em fase de adjudicação);

Estudos e projectos relativos ao porto de Sesimbra (aprovado e em curso);

Estudos e projectos relativos ao porto de Setúbal e estuário do Sado (aprovado e em curso);

2.a fase do terminal roil-on/roll-off do porto de Setúbal (aprovado e em curso);

Ampliação da doca dos pescadores e da estacada n.° 2 do porto de Setúbal;

Obras complementares de atracação do tráfego fluvial do porto de Setúbal.

A Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra manifestou ainda o interesse de vir a candidatar à OID/Península de Setúbal os seguintes projectos relativos ao porto de Setúbal: 3.a fase do terminal roll--onJroil-off; reabilitação estrutural da estacada n.° 3; construção de cacifos de aprestos marítimos.

3 — A comissão executiva da OID/Península de Setúbal acompanha a execução dos projectos em curso já aprovados.

4 — Esta questão deverá ser preferencialmente colocada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

16 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 116/V (4.a)--AC, do deputado António Barbosa de Azevedo (PSD), sobre a extracção de caulino em Barqueiros.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3073/90, de 29 de Novembro, em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

a) Nos termos do protocolo assinado em 27 de Setembro de 1990 (de que se anexa fotocópia), o Estado, representado pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Energia, e a MIBAL — Minas de Barqueiros, L.da, acordaram em síntese no seguinte:

A concessionária MIBAL compromete-se a não solicitar autorização junto da DGGM e a não iniciar a exploração das parcelas de terreno expropriadas na sequência da Resolução n.° 252/81 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, l.a série, de 10 de Dezembro de 1981, sitas no lugar de Prestare, na freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos, até que estejam reunidas condições objectivas para o início da actividade;

Como compensação pelo protelamento do início da exploração das referidas parcelas, como ajuda financeira à aquisição de terrenos alternativos e a título de cobertura de gastos efectuados pela concessionária durante os trabalhos preparatórios, o Estado indemnizará a MIBAL no montante de 50 000 000$.

b) O protocolo tem vindo a ser pontualmente cumprido.

c) Entretanto, a MIBAL adquiriu terrenos alternativos situados no interior da sua concessão denominada «Quinta da Antónia», pelo que está assegurada a continuidade da sua laboração.

Assim, a retoma da exploração de caulinos da concessão de Prestare deixou de ter a acuidade de que se revestiu no passado recente, o que permitirá — num clima sem agitações e pressões de vária ordem — que o Estado, através da DGGM, desenvolva os necessários estudos técnicos conducentes à identificação de soluções tecnológicas de exploração que, assegurando uma adequada protecção ambiental da zona em causa, possibilitem um maior valor acrescentado do recurso.

22 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.