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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 2541/90 desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — Foram ouvidos sobre o teor do requerimento do deputado José de Almeida Cesário e designadamente sobre as duas ocorrências concretas nele referidas os Comandos-Gerais das forças de segurança integradas neste Ministério (GNR e PSP).

2 — Os dados recolhidos permitem concluir que,

apesar de não ser possível uma protecção permanente

a todos os autarcas, vêm aquelas forças dc segurança respondendo com prontidão e eficácia às solicitações que lhes são apresentadas pelo autarca e demais agentes públicos que desempenham funções sujeitas a especial risco.

3 — Nos casos em apreço a GNR compareceu logo que alertada, prestando assistência aos ofendidos e colaborando na perseguição aos agressores e na denúncia do crime perante as entidades judiciais para instauração dos respectivos processos.

21 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 940/V (3.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a fábrica de esmaltagem em Francelos/Gulpi-lhares.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2557/90, de 1 de Outubro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

A referida unidade está licenciada desde Fevereiro de 1980, tendo as instalações sido aprovadas em Novembro de 1984.

Em 1987, na sequência de uma intervenção da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, verificou-se que existem problemas ligados aos efluentes líquidos. Eles tinham essencialmente a ver com a pequena capacidade do poço absorvente face ao volume do efluente e com as más características do terreno em termos de absorção.

Esta situação fazia com que os efluentes, uma vez che\o o poço absorvente, se espalhassem pelo terreno, dando origem a pequenos escorrimentos para a via pública onde se juntavam a um pequeno fio de água alheio à unidade industrial.

Em Julho de 1987 a empresa foi notificada no sentido de fazer o tratamento dos seus efluentes e, face à inexistência de saneamento no local, a solicitar à Câmara Municipal a recolha das águas tratadas sempre que o terreno apresentasse sinais de dificuldades de absorção.

Neste mesmo sentido solicitou a colaboração da Câmara Municipal no sentido de, sempre que necessário, colaborar na recolha das águas tratadas.

A empresa, como solução para o problema, construiu mais quatro poços, passando as águas, após tratamento químico no< primeiro, por decantações sucessivas até se infiltrar nó último.

Simplesmente, dadas as já referidas más características do terreno, alturas há em que a absorção não é suficiente para o caudal existente e verifica-se então o escorrimento para a via pública.

Reconhece-se, e a empresa concorda, que o tratamento existente não é o adequado face aos actuais conhecimentos e dimensão da unidade industrial.

Por isso, a empresa foi notificada a instalar uma estação de tratamento dos efluentes com vista a definitiva resolução do problema e, consequentemente, abandono da solução ainda existente. Para tal foi concedido

um prazo de 150 dias.

Respondendo concretamente às informações requeridas pelo deputado Herculano Pombo, diremos:

1 — A Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia tem conhecimento da situação.

2 — A unidade industrial está devidamente licenciada.

3 — A mesma tem vindo a laborar de acordo com o imposto e constante processo de licenciamento. Actualmente e face à imposição da instalação de uma estação de tratamento dos efluentes, não está a laborar de acordo com o imposto. A concordância com o constante do processo de licenciamento só se voltará a verificar após construção e entrada em funcionamento da ET AR.

4 — Face ao já imposto, a Delegação Regional do Porto vai acompanhar o assunto no sentido da rápida construção e entrada em funcionamento da ETAR, recorrendo, em caso de eventual incumprimento do imposto no prazo concedido, às medidas previstas na lei com vista à eliminação dos inconvenientes existentes.

22 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° l/V (4.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a morte de peixes no rio Tejo.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

A DGQA, nos seus Serviços de Qualidade da Água, dispõe de um levantamento das fontes poluidoras da bacia hidrográfica do rio Tejo.

A DGQA opera uma rede de monitorização de qualidade da água da referida bacia hidrográfica com recolha de amostras de água para análise laboratorial, estando em curso neste momento o estudo da viabilização de instalação de estações automáticas, algumas já operadas em regime experimental.

A DGQA possui um laboratório dispondo de meios técnicos adequados às metodologias utilizadas na análise de águas, procurando desenvolver os seus recursos numa procura permanente de actualização através de acções de formação do seu pessoal técnico e investigação de novos métodos analíticos.

Na sequência de análises efectuadas por organismos intervenientes neste processo foram detectados alguns compostos químicos que poderão estar na origem, isolada ou cumulativa, do sucedido.