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23 DE FEVEREIRO DE 1991

54-(37)

Requerimento n.s 399/V (4.8)-AC

de 19 de Fevereiro de 1991

Assunto: Reforma curricular na disciplina de Educação

Visual e Tecnológica. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (Indep.).

A substituição das actuais disciplinas de Educação Visual e de Trabalhos Manuais por uma única disciplina — Educação Visual e Tecnológica —, no quadro da reforma curricular em curso, tem vindo a motivar protestos de sectores do corpo docente das escolas preparatórias, designadamente os professores de Trabalhos Manuais.

Referem tais docentes que com «a fusão das disciplinas de Educação Visual e Trabalhos Manuais se reduzem substancialmente os conteúdos educativos de carácter psicomotor», facto que, diminuindo a carga horária, por um lado, «prejudica a formação global e equilibrada dos alunos» e, por outro, «afecta decisivamente a situação sócio--profissional dos professores de Trabalhos Manuais, colocando muitos deles em situação de desemprego».

Salientam mesmo que «três professores (1 E. V. + 2 T. M.) que antes leccionavam duas disciplinas com nove horas (três horas para cada professor) são reduzidos a dois professores, leccionando dez horas (cinco horas cada); feitas as contas, em cada três professores um é excedentário».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Estão previstas medidas que previnam a eventual ocorrência de situações de desemprego docente na sequência da aplicação da reforma curricular?

2) Caso a resposta à primeira pergunta seja afirmativa, admite o Governo, como sugerem os professores afectados, que «a nova disciplina, com carga horária de seis e não cinco horas, venha a ser dada por dois professores, independentemente do grupo de que são oriundos — Educação Visual e Trabalhos Manuais»?

3) Prevê o Governo a realização, tal como reclamam os docentes em causa, de «acções de reciclagem e formação como forma de superar a diferença de formação c sensibilidades dos docentes para a nova disciplina dc Educação Visual e Tecnológica»?

Requerimento n.8 4007V (4.a)-AC

de 19 de Fevereiro de 1991

Assunto: Situação dos professores aposentáveis. Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol e Vítor Costa (PCP).

No ano de 1989 os professores tiveram a mudança da sua carreira — fases transformadas em escalões. Ao mesmo tempo entrou em vigor o novo sistema retributivo por três fatias: uma em 1989, outra em 1991 e outra em 1992.

O problema que hoje pretendemos levantar prende-se com os professores que se reformaram em 1989: nenhum é situado, segundo a legislação do Governo; no escalão a que tem direito, porque nesse ano lodos ficaram na 6.! fase, e não no 9.9 escalão, para os professores do ensino pré-escolar ou primário, ou no IO." escalão, para os professores do ensino preparatório e secundário.

Como é que estes professores reformados em 1989 vão receber a fatia a que têm direito em 1991 c 1992, atendendo a que a reforma em 1989 6 compulsiva por limite de idade?

E os que se reformaram em 1990?

Como vão ser ressarcidos das posições a que têm direito c das respectivas remunerações?

Irá haver, nestes casos, a indexão normal e mais do que justa das reformas, de acordo com os índices e os escalões estabelecidos em 1989, ano em que ainda se encontravam em efectividade dc funções?

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação a seguinte informação:

Como prevê o Ministério da Educação solucionar este problema por forma a que não fiquem lesados professores que, por incapacidade do Ministério em 1989, não foram de imediato reclassificados e remunerados do que de facto tinham direito?

Requerimento n.9 401N (4.9)-AC

de 21 de Fevereiro de 1991

Assunto: Atrasos no pagamento dos projectos de florestação

em Trás-os-Montes por parte do IFADAP. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O atraso do pagamento por parte do IFADAP dos projectos de florestação aprovados ao abrigo do PAF (Programa de Acção Florcslal) têm vindo a tomar-se regra e a criar sérias dificuldades aos proprietários e empreiteiros que executam obras dc florestação?

Segundo protestos dos próprios, veiculados inclusivamente pela comunicação social, tal atraso pode não dever--se somente a atrasos burocráticos ou a ineficácia dos serviços da Administração Pública mas a autênticos «boicotes» visando favorecer as empresas de celulose.

2 — E o que se passa em Trás-os-Montes e, particularmente, no distrito dc Vila Real.

Empreiteiros locais estão nalguns casos em situação financeira difícil, alguns à beira da falência técnica, porque as facturas comprovativas de trabalhos dc florestação concluídos com base cm projectos aprovados são retidas, sem razão aparente, nos gabinetes do gestor do Plano de Acção Florestal e da Administração Florestal.

Tal situação provoca, inclusivamente, a não utilização por Portugal de fundos do PEDAP, não porque, em muitos casos, não haja projectos mas porque o IFADAP não dá sequência aos processos que lhe são entregues.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

a) Conhece o Governo a situação exposta?

b) Que medidas tem o Governo adoptado para solucionar os bloqueamentos apontados, liquidar a tempo e horas as obras de florestação realizadas com base em projectos aprovados, impedir o prosseguimento de procedimentos administrativos que configuram acções lesivas do interesse público, dos proprietários florestais e empreiteiros?