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16 DE MARÇO DE 1991

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SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO FUNDO DE TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.v 194/V (4.!)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a oferta de equipamento hoteleiro na região do baixo Alentejo.

Em cumprimento do despacho de 2 de Janeiro de 1991, de S. Ex.8 o Secretário de Estado do Turismo, e em ordem a habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento da Ex.™ Sr.' Deputada Helena Torres Marques, cumpre relevar os seguintes aspectos.

Os principais incentivos concedidos pelo Fundo dc Turismo ao investimento no sector — financiamentos directos e SIFIT — contemplam efectivamente zonas prioritárias.

Assim, no caso dos financiamentos directos cujas condições estão neste momento reguladas nos Despachos Normativos n.°* 83/88, de 10 de Outubro, e 98/89, dc 23 de Outubro, prevê-se uma redução das taxas de juro dos empréstimos destinados a certo tipo de empreendimentos localizados em regiões específicas dc aproveitamento turístico (REAT) ou em eixos de desenvolvimento turístico (EDT).

Quanto ao SIFIT, e porque se trata de um sistema cuja componente predominante está ligada à dinamização da base produtiva regional, a Portaria n.9 976/87, dc 31 dc Dezembro, atribui uma maior percentagem de comparticipação aos empreendimentos que se localizem precisamente nas referidas zonas (REAT's e EDT's).

Essa actuação, privilegiando determinadas áreas, surgiu como corolário do Plano Nacional de Turismo aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.9 17-B/86, de 14 de Fevereiro. Esta resolução determinou que os departamentos governamentais interessados adoptassem e executassem as medidas necessárias à correcta concretização daquele Plano.

Um dos objectivos consagrados pelo Plano Nacional dc Turismo traduzia-se precisamente na atenuação dos desequilíbrios e assimetrias regionais, estabclcccndo-sc, nomeadamente, a divisão territorial do País com a criação de zonas prioritárias. Neste sentido, seleccionaram-sc áreas de intervenção prioritária, entre as quais as regiões específicas de aproveitamento turístico e os eixos dc desenvolvimento turístico.

Foi, assim, na execução de tais medidas que determinadas zonas passaram a ser prioritárias nos apoios concedidos ao investimento no turismo.

O Plano Nacional de Turismo foi elaborado para vigorar entre 1986 e 1989; na medida em que o seu limite temporal se esgotou, a próxima alteração aos despachos normativos que regulam a concessão dos financiamentos directos pelo Fundo de Turismo visará, nomeadamente, pôr termo às condições especiais de que beneficiam os empreendimentos localizados nas zonas em causa.

No que concerne ao SIFIT, quer o Decreto-Lei n.9 420/ 87 quer a Portaria n.8 976/87, ambos dc 31 de Dezembro, fazem parte do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produüva (PNICIAP), financiado ao abrigo do artigo 10.° do regulamento FEDER. Aquele Programa, incluindo, pois, o SIFIT (e acolhendo a definição das áreas prioritárias), faz parte de uma decisão comunitária —fonte de direito comunitário derivado — que, ao ter sido notificado ao Estado Português, ingressou

na respectiva ordem jurídica com o valor superior ao da lei ordinária.

Nestes termos, qualquer alteração substancial daquele sistema terá dc ser submetida à Comissão.

No entanto, a experiência colhida com a implementação do SIFIT, e não obstante o termo próximo do mesmo, aconselhou a introdução, por via normativa, de pequenas correcções de modo a torná-lo mais eficaz. Neste sentido, foram fixadas novas percentagens de comparticipação que irão permitir contemplar um maior número de projectos.

Por outro lado, será brevemente publicado um despacho do Sr. Secretário dc Estado do Turismo que estabelece a possibilidade de os empreendimentos que se situem fora mas próximo dos concelhos e freguesias que integram as REAT's e EDT's e que contribuam para o desenvolvimento dessas áreas beneficiarem de percentagens idênticas às que resultariam da sua inserção naquelas áreas.

Estas alterações, não colidindo com a delimitação das zonas prioritárias fixadas aquando da prolação da referida decisão comunitária, vêm no entanto atenuar a rigidez da mesma delimitação.

13 dc Fevereiro de 1991. —O Presidente da Comissão Administrativa, Pedro de Vasconcelos.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9197/V (4.')-AC, dos deputados Carlos Brito e outros (PCP), sobre a construção da rampa da Carrapateira.

1 — Visa a presente informação dar satisfação ao determinado superiormente sobre o ofício n.B 3358/90, 14 de Dezembro de 1990, dirigido pelo Gabinete de S. Ex.? o Secretário de Estado Adjunto do Minitro dos Assuntos Parlamentares ao Gabinete de S. Ex.' o Minisuo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e que acompanhava fotocópia do requerimento n.9 197/V (4.'), de 11 de Dezembro de 1990, apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Brito, Álvaro Brasileiro e Luís Roque e que versa do assunto em epígrafe.

2 — Sobre o assunto, informa-se o seguinte:

2.1 — A Direcção-Gcral dc Portos tem vindo a seguir uma política dc intervenções ao longo dos pequenos ponos de pesca, a fim de dotá-los das condições mínimas de segurança c operacionalidade, indo assim ao encontro dos anseios dos diversos núcleos piscatórios existentes ao longo da costa, onde sc inclui o da Carrapateira.

2.2 — Neste sentido, a DGP inscreveu a verba dc 20 000 contos na proposta apresentada para o PIDD AC/91 e que contemplava a execução de uma rampa varadouro no local designado por sítio do Forno, na Carrapateira.

No entanto, por força de cortes orçamentais efectuados, ml verba ficou comprometida para o corrente ano, ficando a fazer parte dc intenções de investimento da DGP para o próximo ano.

Lisboa, Divisão de Obras da DSPO, 24 de Janeiro de 1991. — O Engenheiro Técnico Especialista, Rui Garcia Aguiar.