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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 117/V (4.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o Centro de Saúde de Montargil.

Relativamente ao assunto do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Saúde de informar V. Ex.?, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional dc Saúde dc Portalegre, de que, dc momento, não está prevista qualquer alteração ao funcionamento habitual do Centro de Saúde de Montargil.

No entanto, tal não significa uma situação definitiva, porquanto, por um lado, está dependente da disponibilidade — até agora assumida — dos clínicos gerais em ultrapassar o número de horas extraordinárias que estão obrigados a prestar e, por outro, de eventuais problemas que possam ocorrer na cobertura do atendimento permanente do Centro de Saúde de Ponte de Sor, outra unidade de saúde — e de maior dimensão — na sede do mesmo concelho.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9124/V (4.')-AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e António Filipe (PCP), sobre as infiltrações na Escola Secundária de Santa Maria do Olival, Tomar.

Em referência aos registos dc entrada n.°* 12 605 e 13 179, de 11 de Dezembro de 1990 c 28 de Dezembro de 1990, respectivamente, acerca da situação do estabelecimento de ensino acima mencionado, informo V. Ex.! de que a empreitada dc substituição da impermeabilização da cobertura do bloco administrativo e do quadro eléctrico do ginásio está actualmente em curso, prevendo-se a sua conclusão no corrente mês.

8 de Fevereiro de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/V (4.!)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a empresa Nobre & Silva, Matérias Plásticas, S. A.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 3176/90, de 5 de Dezembro dc 1990, de V. Ex.«, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Com vista à superação dos problemas surgidos na empresa Nobre & Silva, a Direcção-Geral das Relações

Colectivas do Trabalho, deste Ministério, encetou sucessivas e reiteradas diligências, materializadas, nomeadamente, pela realização de diversas reuniões conjuntas entre a administração da empresa, a comissão de trabalhadores, delegados sindicais e dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas.

Porém, e não obstante os resultados positivos inicialmente obtidos, traduzidos pelos acordos de pagamento, ainda que não pontual, das retribuições devidas aos trabalhadores, verificou-se na última reunião havida em 6 de Dezembro de 1990 que a administração da empresa já não dispunha de condições mínimas que assegurassem a sua laboração normal, ficando deste modo irremediavelmente comprometida a sua própria sobrevivência.

Refira-se, aliás, a esle propósito, que desde meados de Dezembro do ano transacto a empresa se encontra totalmente paralisada.

É de referir que, face aos valores em dívida e tempo de mora decorrido, assiste aos trabalhadores a faculdade, normativamente traduzida, de desencadear o mecanismo de protecção social constante da Lei n.9 17/86, de 14 de Junho.

Por último, é de sublinhar que a recuperação das empresas é, em primeira linha, da responsabilidade das respectivas administrações c dos detentores do seu capital social, cabendo ao Governo apoiar, tão-somente, no quadro legal existente, as medidas implementadas pelas referidas entidades tendentes à sua recuperação e viabilidade.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1991. —O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 146/V (4.')-AC, do deputado António Guterres (PS), sobre a situação dos reformados e pensionistas do Caminho de Ferro de Benguela.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 3193/ 90, dc 5 de Dezembro de 1990, de V. Ex.% encarrega-me S. Ex.! o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

A Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela é uma instituição angolana, responsável pelo pagamento das pensões aos pensionistas, tratando-se, assim, de uma entidade que não integra o sistema português de segurança social.

Apesar dessa realidade e dada a grave situação em que se encontravam os pensionistas de referida instituição, em virtude da falta de pagamento das pensões devido a dificuldades cambiais por parte da República Popular de Angola, entendeu o Governo Português adoptar medidas conducentes à resolução desse problema.

Com esse objectivo e na sequência de contactos com autoridades angolanas, foram publicados no Diário da República, 2.* série, dc 9 dc Janeiro de 1989, o despacho conjunto de 22 dc Dezembro de 1988, e no Diário da República, 2.' série, dc 24 de Maio dc 1990, o Despacho