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16 DE MARÇO DE 1991

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n.° 37/SESS/90, de 3 de Maio. Aqueles despachos permitiram aos referidos pensionistas, respectivamente, o recebimento das pensões mínimas do regime de segurança social português e a partir de Junho dc 1990 garantiu o pagamento das pensões nos montante fixados nos lermos ào regulamento da referida instituição dc previdência c cm vigor em 1 dc Janeiro de 1990.

Os pensionistas do Caminho de Ferro dc Benguela pretendem uma alteração radical desta situação c a sua integração no sistema de protecção da função pública, uma vez que consideram «que se a descolonização üvesse sido bem feita estavam integrados na Caixa Nacional de Previdência desde 1975».

Assim, a petição onde solicitam aquela integração foi remetida para a Secretaria de Estado do Orçamento, atendendo a que a Caixa Geral dc Aposentações depende daquela Secretaria de Estado, situação que se encontra em estudo.

Informa-se ainda V. Ex.» que a Secretaria dc Estado da Segurança Social irá participar na reunião da Comissão Mista Luso-Angolana, que está marcada para o 1 .* trimestre de 1991, onde se espera que venha a ser enconuada uma solução para a situação em causa, pelo que será extemporâneo considerar-se desde já que aquelas negociações não venham a dar resultados concretos.

Lisboa, 22 dc Fevereiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 148/V (4.!)-AC, do deputado António Guterres (PS), sobre o acréscimo dc 10 % relativos ao subsídio dc renda de casa no cálculo das pensões de reforma dos trabalhadores dos Caminhos de Ferro Portugueses, CP.

Reportando-se ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.a 3195/ 90, de 5 de Dezembro dc 1990, dc V. Ex.», encarrega-me S. Ex.» o Ministro do Emprego e da Segurança Social dc informar que, sobre o problema colocado naquele requerimento, foi solicitado parecer à Procuradoria-Gcral da República.

Logo aquele parecer seja proferido e sobre ele tomada uma decisão, serão prestadas a V. Ex.s todas as informações pertinentes.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 168/V (4.!)-AC, dos deputados Júlio Antunes c José Manuel Mendes (PCP), sobre as instalações da Escola Preparatória dc Joane (Famalicão).

Sobre o assunto em epígrafe, a que diz respeito o ofício n.9 3315/90, dc 12 de Dezembro de 1990, do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar V. Ex.? que a Direcção Regional dc Educação do Norte enviou já para publicação no Diário da República o anúncio do concurso público relativo às novas instalações da Escola Preparatória de Joane.

As novas instalações serão implantadas no recinto actual da Escola subsütuindo os pré-fabricados.

14 de Fevereiro dc 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 170/V (4.*)-AC, dos deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes (PCP), sobre o funcionamento da Escola Preparatória e Secundária C+S de Gavião (Famalicão).

Em referência ao ofício n.9 3317/90, de 12 de Dezembro de 1990, do Gabinete de S. Ex.s o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, respeitante ao requerimento n.9 170/V (4.4), dos Srs. Deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes, cumpre-me transcrever a V. Ex.! a informação que a Direcção Regional dc Educação do Norte prestou sobre o assunto:

Aquecimento: a Escola C+S dc Gavião, Vila Nova de Famalicão, está situada em área geográfica não contemplada pelo Ministério com equipamento para tal fim. Até à data, só os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda e parte do dc Viseu são abrangidos por tal benefício.

Abastecimento dc água — foi regularizado com a construção de um reservatório inserido na rede pública. Esta, porém, é deficitária c a sua boa resposta à população dependerá da intervenção da autarquia, no âmbito das suas atribuições.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 177/V (4.*)-AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre a venda de drogas nas instalações da Escola Secundária do Marquês de Pombal.

Em referência ao ofício n.9 3325/90, de 12 de Dezembro dc 1990, do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 177/V (4.?), subscrito peio Sr. Deputado António Filipe, transcrevo a V. Ex.» a informação que a Direcção Regional de Educação de Lisboa apresentou sobre o assunto cm questão:

A alusão a problemas dc droga deve circunscrever-se a um caso pontual analisado em reunião de rotina entre o conselho directivo e a associação dc pais.

A insuficiência de pessoal não docente é um facto que não se encontra em grande discrepância com o que acontece