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16 DE MAIO DE 1991

I08-(17)

Assim, ao abrigo das disposições conslilucionais c regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais c da Indústria e Energia resposta urgente à seguintes questões:

1) Tem o Governo conhecimento deste infausto acontecimento?

2) Quando pensam os Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais notificar a EDP para alterar a situação?

3) Há algum estudo cm relação a todas as barragens públicas em relação à travessia dc cabos dc alta tensão? Caso contrário, pensa o Governo mandar fazer um estudo sério sobre o assunto dc maneira a solucionar este grave problema que impossibilita o desporto dc vela?

Requerimento n.9 687A/ (4.9)-AC

de 7 de Maio de 1991

Assunto: Situação das lagoas litorais na jurisdição da Direcção de Hidráulica do Mondego. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Os distritos dc Coimbra c Aveiro tinham numerosas lagoas litorais dc origem marítima.

Com o andar dos tempos, com o desleixo de quem as compelia fiscalizar, algumas delas desapareceram c outras viram a sua superfície assoreada pelos agricultores, como forma dc aumentarem das suas lerras.

Estas lagoas, como qualquer zona húmida, serviam de nidificação dc muitas aves c espécies animais, como a lonlra, que urge proteger.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção dc Hidráulica do Mondego um pomo da situação exisicnic, nomeadamente ao número e nomenclatura das lagoas existentes, a sua área actual e anterior, a protecção que lhes é feita c o seu aproveitamento futuro como área dc lazer c recreativa.

Requerimento n.s 688/V (4.»)-AC

de 8 de Maio de 1991

Assunto: Condições dc pagamento dos fornecimentos dc

cimento pela CIMPOR. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indcp.).

A CIMPOR fornece cimento com prazo dc pagamento de 30 dias. Caso tal prazo não seja cumprido, c cortado o fornecimento futuro, além, naturalmente, do cvcniual recurso judicial à cobrança do que está cm dívida.

Todavia, cm relação pelo menos ao Nonc do País, a direcção comercial dc Lisboa está a adoptar um insólito dualismo de critérios. Com efeito, a compradores com débitos dc 1000 ou 2000 contos é cortado o fornecimento c são confrontados com a possibilidade dc recurso aos \ tribunais. Mas, por outro lado, pelo menos um compra-. dor dc Mesão Frio, que já deve à CIMPOR cerca de ' 120 000 contos, coniinua a receber fornecimentos, como 1 sc tivesse uma situação perfeitamente regularizada.

Que esclarecimentos pode fornecer o Ministério da Indústria e Energia sobre tão anómalo dualismo dc critérios?

Requerimento n.9 689/V (4.»)-AC

de 7 de Maio de 1991

Assunto: Solicitação dc envio dc publicações. Apresentado por: Deputado Alberto Cerqueira dc Oliveira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que me sejam enviadas as seguintes publicações:

A Administração e Protecção do Consumidor.

Defesa do Consumidor. Aspectos Relativos à Salubridade e Genuinidade dos Alimentos.

Acidentes Domésticos na Criança. Alguns Aspectos Comportamentais dos Consumidores.

A Eficácia da Justiça em Portugal na Defesa do Consumidor.

Atitudes e Comportamentos do Consumidor Português.

Acesso à Habitação Própria — Alguns Problemas Jurídicos.

Contratos de Adesão e Defesa do Consumidor.

Novo Impulso para a Política de Protecção dos Consumidores, Comissão das Comunidades Europeias.

Requerimento n.9 690/v (4.9)-AC

de 10 de Maio de 1991

Assunto: Trabalhador da Siderurgia Nacional (Maia) impedido dc assumir o seu posto dc trabalho. Apresentado por: Dcpuiado Júlio Antunes (PCP).

Tomei conhccimcnio directo da situação cm que se encontra o trabalhador da Siderurgia Nacional, da fábrica dc Maia, José Marino Maios Rodrigues, desde 8 de Março dc 1989 c que seguidamente passo a descrever.

Esic trabalhador é portador dc incapacidade permanente devido a ferimentos ao serviço das Forças Armadas Portuguesas.

Foi admitido na Siderurgia Nacional, E. P., cm 17 dc Julho dc 1978.

Em 1 dc Março dc 1989 foi-lhe atribuída «incapacidade permanente e absoluta» para a profissão, devido a doença profissional.

Em 8 dc Março dc 1989 a empresa fez cessar unilateralmente o seu contrato dc trabalho, afixando uma Ordem de Serviço nas instalações dando conhecimento de que esic trabalhador fora reformado.

Nesse mesmo dia nasec-lhe uma segunda filha e quando apresentou um requerimento para obtenção dos subsídios dc nascimento, aleitação c do abono dc família, para o envio à Segurança Social, a empresa negou-se a pôr o carimbo c rubricar, dizendo não o considerar trabalhador da empresa, isto com a agravante dc lhe não serem pagas as remunerações desde Fevereiro de 1989,