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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

António: A situação é idêntica à do mercado municipal. O processo encomendado estará completo e a área disponibilizada para execução cm Agosto deste ano.

O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/V (4.*)-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre o pedido de

contagem dc tempo dc um servidor municipal.

Tendo presente o documento cm epígrafe, informo V. Ex.* do seguinte:

O regime dc aposentação fixa-se com base na lei em vigor c na situaçüo existente à data em que sc verifique o facto que lhe dá origem [v. n.° 1 do artigo 43.u do Estatuto da Aposentaçüo (EA)].

No caso do operador de estações elevatórias Joaquim dc Matos Figueiredo, tal facto ocorreu cm 4 dc Maio dc 1989, data em que foi julgado absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções pela junta medica da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Assim, a pcnsüo foi definitivamente fixada com base no vencimento de 51 500$, que auferia cm 4 dc Maio de 1989, c cm 23 anos c 6 meses dc serviço prestado dc 30 dc Setembro dc 1959 a 4 dc Maio dc 1989, do que resultou o abono dc 31 373S, actualizado, por força dos aumentos decretados para os aposentados, para 32 400$ e 40 000$, desde 1 de Outubro dc 1989 e 1 dc Janeiro dc 1991, respectivamente.

O pagamento dos retroactivos a que houver lugar pela fixação daquelas importâncias compete ü Câmara Municipal de Vila Real.

O encargo com o abono da pensão passará a competir à CGA a partir do dia 1 do mês seguinte ao da respectiva publicação no Diário da República.

A pensão só agora foi fixada por constarem no processo duas informações contraditórias oriundas da Câmara Municipal de Vila Real relativamente ao tempo dc serviço prestado pelo interessado no período dc 30 dc Setembro dc 1955 a 31 dc Agosto de 1970.

Com efeito, dc acordo com a primeira das referidas informações, o funcionário terá trabalhado, naquele período, 15 anos e 3 dias, enquanto que a segunda apenas aponta para 4 anos, 10 meses e 29 dias (v. fotocópias anexas) (a).

Esclareço que, face a uiLdisparidadc, a Caixa resolveu concluir o processo considerando os mencionados 4 anos, 10 meses e 29 dias como sendo os que prestou cm tal período.

Por último, informo dc que a pensão poderá vir a ser rectificada mediante o que for respondido a dois ofícios da Caixa, dc 30 de Outubro dc 1990 c 30 dc Janeiro dc 1991, endereçados à Câmara com visia a desbloquear esta situação.

O Administrador, Rodrigo M. Guimarães.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.B 262/V (4.?)-AC, do

deputado Alberto Cerqueira dc Oliveira (PSD), sobre a situação dc Maria Teixeira Soares face à Segurança Social.

Reportando-me ao requerimento mencionado cm epígrafe, enviado a este Gabinete com o ofício n.° 32/91, dc 3 dc Janeiro dc 1991, dc V. Ex.?, cncarrcga-me S. Ex.s o Ministro do Emprego c da Segurança Social dc informar o seguinte:

1 — A Segurança Social através do Ccnuo Regional de Segurança Social dc Braga só interveio nesta situação quando sc pôs a questão dc ser necessária uma resposta a nível institucional.

2 — A Câmara Municipal de Braga, através dos Serviços dc Habitação c cm colaboração com a junta de freguesia tentaram encontrar uma solução para a situação dc emergência criada pelo incêndio. Foi possível desde logo resolver a situação dos três agregados residentes nesta habitação.

Foram sugeridas diversas soluções à idosa, que todas recusou, pelo que continua a residir nos anexos da residência que após o incêndio ameaça ruína.

3 — A última proposta foi a do seu ingresso numa instituição dc apoio a idosos, na cidade dc Braga, onde poderia fazer uma vida independente e beneficiar de alojamento. Foi lambem recusada.

No entanto, contactada recentemente, manifestou vontade dc ser admitida num lar situado na freguesia suburbana de Palmeira, localidade onde nasceu, onde vive um filho deficiente c ainda pessoas das suas relações.

Ela própria já fez a sua inscrição no lar e, dada a capacidade limitada, está em lista dc espera, aguardando a sua vez para ser admitida.

4 — O Centro Regional dc Segurança Social dc Braga apresentou igualmente o pedido à direcção daquela instituição particular dc solidariedade social, com quem mantém acordo de cooperação.

5 — A utente 6 beneficiária da Segurança Social n.° 029194049, recebendo a pensão de reforma no valor dc 20 000$.

6 — Recusa a frequência dc um centro de dia, pois prefere tomar as refeições onde quer, sem estar sujeita a horários, o que lhe permite manter a sua actividade dc venda dc papel c cartão a peso, c, segundo refere, para se distrair.

Parece que dificilmente se irá adaplar ã vida institucional; no entanto, será esta a solução mais adequada, visto não ter família c não poder continuar a viver nuns anexos que põem cm perigo a sua vida.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/V (4.')-AC, do deputado Alberto Cerqueira dc Oliveira (PSD), sobre