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8 DE JUNHO DE 1991

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corrccia leitura, num quadro dc opção por pequenas unidades operativas c destinadas à evolução num equilíbrio sensato, é a que intenta novos fluxos na distribuição da procura dos cuidados c, portanto, a descompressão das grandes instituições referidas.

Acresce que, atentas as condições cm que funciona, nem sequer sc antevê oneroso o projecto dc potenciação do hospital daquela cidade do Baixo Minho.

Daí que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeira ao Ministério da Saúde informe sobre quais os estudos já elaborados — ou a elaborar— com vista à reclassificação (cm H2) do Hospital de Fafe.

Requerimento n.8 812/V (4.8)-AC

de 6 de Junho de 1991

Assunto: Recuperação da Igreja dc Santa Eulália do Mosteiro dc Arnoso. Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

A Igreja de Santa Eulália do Mosteiro de Arnoso, concelho dc Vila Nova dc Famalicão, c monumento nacional desde 1938. Exemplar raro cnirc nós, de arquitectura românica, cnconira-sc presentemente num estado de progressiva degradação a que urge pôr cobro.

Constitui antigo c justificado anseio das populações a recuperação dc obras dc arte sacra, nomeadamente os altares cm talha dourada de que foi a edificação desapossada, por meios indevidos o obscuros, aquando das obras empreendidas e mencionadas (n.u 94, Dezembro de 1958) no Boletim da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Igualmente sc deseja c impõe a reposição dc dois frescos valiosos, existentes no interior do templo, que sc vão deteriorando dc forma muito acentuada, exigindo célere c justificada reparação.

Ao abrigo das disposições regimentais c constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura me informe:

1) Tem conhecimento circunsuinciado da situação descri ta?

2) Que providências adoptará com vista a apurar o descaminho dc parte do espólio, designadamente os aludidos altares «desaparecidos»?

3) Que obras de reabilitação pensa, com carácter imediato, promover, tanto no interior como no exterior do Mosteiro, no que sc prende com o púlpito, os frescos e os capitéis, bem como cm quanto se relaciona com os sinais dc corrosão nas fachadas?

Requerimento n.5 813/V (4.8)-AC

de 6 de Junho de 1991

Assunto: Violações do princípio da igualdade cm matéria tributária.

Apresentado por: Deputados José Manuel Mendes, Vítor Costa c Lourdes Hespanhol (PCP).

Junta-se, em fotocópia, dois documentos que sinalizam um delicado problema para o qual urge uma resposta idónea: a violação do princípio da igualdade, cm matéria

tributária, com infundado benefício dc sacerdotes que, ao prestarem funções na Escola Pública, não podem fazer jus, nessa qualidade, ao exercício de um múnus espiritual especificamente lutelávcl pela Concordata.

Vasto é o espectro dc injustiças claras que, assim, se desencadeia. A réplica dada, por uma dependência do Ministério da Educação, ao ofício emanado do conselho directivo da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, afigura-se, no mínimo, fortemente questionável.

Daí que, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, se requeira aos Ministérios da Educação c das Finanças nos enderece a fundamentação jurídica que invoca ou, cm desejável alternativa, que providências irá adoptar para defesa de uma leitura equânime da lei c promoção dc uma efectiva justiça fiscal.

Nota. — A documentação referida foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.9 814A/ (4.9)-AC

de 6 de Junho de 1991

Assunto: Esutiuto do Ensino Particular c Cooperativo. Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

Vem causando perplexidade a demora na publicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, há muito esperado e —até nas palavras dc responsáveis do Executivo —pronto. São inúmeros os problemas cuja resolução aguarda o novo clausulado, pelo que se generalizam prejuízos c angústias entre os mais directos destinatários.

O Governo está, manifestamente, cm mora.

Importa, por isso, requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e rcgimcnuiis aplicáveis, ao Ministério da Educação que informe, com a maior brevidade:

1) Está ou não concluído o Estatuto do Ensino Particular c Cooperativo? Em caso negativo, que dificuldades enfrenta?

2) Admitindo-sc como certa a publicação da legislação aguardada, quanto pensa o Governo promovê-la?

Requerimento n.B 815A/ (4.a)-AC

Assunto: Inexecução pelo ISCAL de acórdão anulatório

do Supremo Tribunal Administrativo. Apresentado por: Deputado Joaquim Fernandes Marques (PSD).

Em 14 dc Fevereiro dc 1991 apresentei ao Ministério da Educação um requerimento respeitante à inexecução pelo ISCAL de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre a situação profissional dc Ilídio Duarte Rodrigues, prolcssor-coordcnador do quadro docente do ISCAL.

Ate à data não recebeu o deputado requerente qualquer resposta do Ministério da Educação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as informações lidas por convenientes sobre as questões colocadas no meu requerimento dc 14 dc Fevereiro de 1991, dc que junto fotocópia.

Nota. — O requerimento já foi publicado anteriormente.