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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

3 — Relativamente ao pessoal não docente, cumpre-nos informar que:

3.1 — Estuo auibuídos a esta Escola os seguintes funcionários:

1 chefe dos Serviços dc Administração Escolar; 3 terceiros-oficiais;

2 escriturarios-dactilógrafos;

I técnico do ASE;

II auxiliares de acção educativa;

1 cozinheira;

2 ajudantes dc cozinha; 1 auxiliar de manutenção; 1 guarda-nocturno; 1 encarregado dc pessoal.

3.2 — Esta Direcção Regional está a diligenciar junto da DGAE no sentido dc serem autorizadas as requisições dos terceiros-oficiais do QEI do MPAT:

Maria Fernanda Alves Pereira Pimenta; Lucília Maria'Bacias da Cunha c Silva;

e de ser possível proceder à substituição do AAE dc 1.' classe Manuel Pereira Afonso, que sc aposentou por limite dc idade.

3.3 — Por despacho da Sr.* Subdirectora Regional do passado dia 4 dc Fevereiro foram atribuídas a esta Escola quatro horas diárias, para além da verba dc 133 660$ que lhe linha sido atribuída pela Coordenação da Área Educativa dc Coimbra, referente ao período dc 17 dc Setembro a 14 dc Dezembro dc 1990.

3.4 — Está esta Direcção Regional a estudar a viabilidade de atribuição dc um contraio a prazo ceno a esta Escola, situação que icm dc ser muito ponderada face às carências existentes cm algumas escolas e à exiguidade dc conuatos que nos foram auibuídos.

15 dc Maio de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 272/V (4.?)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a poluição provocada por um estaleiro dc venda dc areias junto dc habitações cm Valadares (Vila Nova dc Gaia).

Relativamente ao assunto cm epígrafe, cncarrcga-mc S. Ex.« o Ministro do Ambiente c Recursos Naturais dc informar V. Ex.» que inspeccionado o local dc Valadares (Vila Nova dc Gaia), verifica-sc que o mesmo não interfere com nenhuma linha dc águas públicas. Tão-pouco há lavagem de inertes.

Dcsconhcce-sc, por isso, a que tipo dc poluição a requerente sc refere, sendo, porém, certo que o assunto nüo 6 do âmbito da Dirccção-Gcral dos Recursos Naturais.

29 dc Maio dc 1991. —O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 292/V (4.!)-AC, do deputado Herculano Pombo flndep.), sobre o cumprimento da Portaria n.9 335/89, dc 11 dc Maio.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cncarrcga-mc S. Ex.» o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais dc informar V. Ex.» de que:

1 — A Portaria n.9 335/89 veio classificar como zona adjacente ao rio Tâmega a área compreendida entre o açude da Veiga c a cidade dc Chaves.

O regime jurídico decorre desta classificação, conjugado com o disposto no Dccrclo-Lci n.9 403/82, de 24 dc Setembro, dota os serviços com os meios legais que lhes permitiriam findar com a extracção dc inertes, na medida cm que lhes atribui competências liccnciadora c fiscalizadora (esta, a par com a câmara municipal) no domínio da extracção dc materiais inertes cm toda a área classificada.

Pese embora o continuado exercício destas competências por parte dos Serviços, na prática, e pelas circunstâncias que adiante sc mencionarão, a portaria em causa não surtiu satisfatoriamente os efeitos pretendidos.

2 — Tal facto decorrerá, sobretudo, do estudo dc «área edificada condicionada» a que se encontra submetida a Veiga dc Chaves (v. g. artigo 3.9 da portaria).

E que este estatuto não permite interditar na área as actividades dc lavagem e crivagem dc inertes oriundos dc pedreiras c saibreiras próximas (v. g. n.9 4 do artigo 15.9 do Dccrclo-Lci n.9 468/71, dc 7 dc Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Dccreto-Lci n.9 89/87, de 26 dc Fevereiro), pelo que não excluímos que, pontualmente, cm alguns dos seis pontos de lavagem e crivagem que actualmente (licitamente) operam na área se proceda (ilicitamente) à extracção dc inertes.

Trata-se dc uma situação de difícil conuolo — sobretudo sc atendermos à escassez dc meios c materiais detidos pelos Serviços—, uma vez que exige uma fiscalização de carácter ininterrupto.

3 — Mais sc informa que cm 28 de Fevereiro dc 1990 foi criado um grupo dc uabalho ad hoc para proceder ao saneamento imediato das situações ilegais da extracção de inenes na Veiga dc Chaves através da aplicação, com o rigor que for necessário, dos instrumentos legais disponíveis para o efeito c a utilização dos meios que a experiência dos Serviços nesta área, obtida noutras regiões, aconselhar.

O grupo dc uabalho em questão elaborou já um relatório circunstanciado (a enviar proximamente à apreciação superior) no qual, nomeadamente, sc conclui que a resolução do problema em causa lerá de passar pela submissão da área ao regime dc «zona adjacente dc ocupação edificada proibida» (nos termos dos n.°» 1 a 3 do artigo 15.9 do Dccreto-Lci n.9 468/71, dc 5 de Novembro), sem embargo de, a curto prazo c enquanto não aconteça csui alteração legislativa, se proceder a uma intensificação da fiscalização, num esforço coordenado das entidades com jurisdição no local.

27 dc Maio dc 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.