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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Requerimento n.2 816/V (4.9)-AC

de 12 de Junho de 1991

Assunto: Criação dc um Conselho Nacional dc Arqueologia

c da carreira dc técnico superior de arqueologia. Apresentado por: Dcpulado Barbosa da Cosia (PRD).

Considerando a insusicniávcl situação dc crise que o Instituto Português do Património Cultural tem vindo a atravessar c que se reflectiu no corrente ano dc forma drástica na área dc Arqueologia (entre outros aspectos, através do não pagamento, até esta data, dos subsídios aprovados para a investigação c acções dc conservação e valorização do património arqueológico);

Considerando que o recente decreto dc reestruturação do Instituto Português do Património Cultural (Dccrcto--Lei n.9 216/90), ao extinguir os Serviços Regionais dc Arqueologia (estruturas que apesar dos meios limitados haviam demonstrado uma capacidade dc intervenção excepcional no âmbito daquele Instituto), veio reforçar dc forma ainda mais evidente a subalternização a que o sector da Arqueologia tem sido votado no Instituto Português do Património Cultural, considerando ainda que não deixa dc causar apreensão o facto dc a Arqueologia ler estado, até agora, completamente ausente das preocupações publicamente manifestadas pelo Conselho Superior de Defesa c Conservação do Património;

Consideração que à Arqueologia, lanto no campo da investigação como da gestão, sc colocam novos desafios c exigências face ao reconhecimento da sua importância no âmbito da política dc gestão c planeamento do território (no meio rural, urbano c submerso);

Considerando ainda que é inviável qualquer política dc defesa c valorização do património arqueológico sem investigação c sem articulação permanente com o ensino, a museologia, o ambiente, cnirc outros domínios, o que não é compatível com a actual situação institucional da Arqueologia;

Considerando, finalmente, que, segundo sc depreende dc rcccnics declarações públicas do Sr. Secretário dc Estado da Cultura c do Sr. Presidente do Instituto Português do Património Cultural, novas c importantes alterações sc

preparam para esle Instituto, nomeadamente através da autonomização dos museus:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura me informe:

1) Sc, no âmbito dc uma inevitável reestruturação do Instituto Português do Património Cultural ou da própria Secretaria dc Esiado da Cultura, está considerada a hipótese dc uma autonomização da área da Arqueologia, liniiulo-sc partido da optimização dos meios lecnicos c recursos humanos já existentes sem que uil implique necessariamente custos acrescidos para a Administração Pública;

2) Sc sc prevê a criação junto da Sccrcuiria dc Esiado da Cultura, órgão governamental dc quem depende a actividade arqueológica, dc um Conselho Nacional dc Arqueologia, com funções consultivas, velha aspiração dos meios arqueológicos, o qual assegure ao mais alio nível dc representatividade a indispensável articulação entre a gestão do património, a investigação, o ensino c outras áreas públicas ou privadas;

3) Sc, ao nível dos quadros dc pessoal dependentes da administração central, regional e local, sc prevê a criação da carreira dc «arqueólogo (técnico superior dc arqueologia)», como corolário da existência desde 1980 das carreiras de «assistente dc arqueólogo» c «técnico auxiliar dc arqueologia» c como primeiro c necessário passo no sentido do enquadramento legal dc uma profissão que, tal como aconteceu noutros países, ganha já cm Portugal expressão como actividade do âmbito privado.

Requerimento n.2 817/V (4.9)-AC

de 12 de Junho de 1991

Assunto: Condições dc pagamento dos fornecimentos dc

cimento pela Cimpor. Apresentado por: Dcpulado Raul Castro (Indep.).

A CIMPOR fornece cimento com prazo dc pagamento dc 30 dias.

Caso lai prazo não seja cumprido, é cortado o fornecimento futuro, além, naturalmente, do eventual recurso judicial à cobrança do que eslá em dívida.

Todavia, cm relação pelo menos ao Norte do País, a direcção comercial dc Lisboa está a adoptar um insólito dualismo dc critérios. Com efeito, a compradores com débitos dc 1000 ou 2000 mil contos é cortado o fornecimento c são confrontados com a possibilidade dc recurso aos tribunais. Mas, por outro íado, pelo menos um comprador dc Mesão Frio, que já deve à CIMPOR cerca dc 120 000 contos, continua a receber fornecimentos, como sc tivesse uma situação perfeitamente regularizada.

Que esclarecimentos pode fornecer o Ministério das Finanças sobre tal anómalo dualismo dc critérios?

Requerimento n.2 8187V (4.B)-AC

de 11 de Junho de 1991

Assunto: Instalações da divisão dc Almada da Polícia dc

Segurança Pública. Apresentado por: Deputado Jose Manuel Maia (PCP).

No dia 24 dc Fevereiro dc 1990, no âmbito das comemorações do 63.' aniversário do Comando Distrital da PSP dc Setúbal, foi lançada a primeira pedra da futura sede da divisão dc Almada, que constituiu o ponio mais alto das cerimónias.

O terreno para as futuras instalações, siluado no Pragal, com uma arca aproximada dc 5000 m*. foi cedido cm 1988 pela Câmara Municipal dc Almada, tendo na altura a presidente da edilidade salientado que, embora à autarquia não compita directamente zelar pela segurança da população, atribuição essa que cabe às forças dc segurança, contribuía para um maior espaço c, por consequência, maior capacidade dc trabalho, permitindo à corporação alargar os seus efectivos na cidade que, com o seu crescimento demográfico, carece de mais policiamento.

Passados dois anos, precisamente a 24 dc Fevereiro dc 1990, como anteriormente sc referiu, é lançada a primeira pedra, cujo acio simbólico esteve a cargo do general