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12 DE SETEMBRO DE 1991

230-(15)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 790/V (4.8)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre erosão e desequilíbrio ambiental na serra de Ossa.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.° de que:

1 — No que se refere à área ocupada com eucalipto, foi a CCRA informada pelas empresas respectivas de que:

A PORTUCEL tem 4740 ha de plantações e 27 ha

de incultos passíveis de plantação futura; A EMPORSIL tem 87 ha de plantações.

2 — Nos dois concelhos em questão os projectos de florestação com eucalipto de que a CCRA tem conhecimento são:

Estremoz — 102 ha — 90 ha DGF não pedido; Redondo — 50 ha (inclui sobreiros e eucaliptos) —

CM Redondo inconclusivo (foram pedidos mais

elementos).

3 — Estudos de impacte ambiental:

3.1 — No que se refere à posse pelo Governo de estudos de impacte ambiental, apenas em 1988 foi aprovado o Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, que obriga a estudos de avaliação de impacte ambiental para projectos de florestação com espécies de rápido crescimento e apenas quando os projectos de arborização incidam sobre áreas superiores a 350 ha ou de que resultem áreas de idêntica ordem de grandeza na continuidade de povoamentos preexistentes das mesmas espécies (considerando-se em continuidade os povoamentos que distem entre si menos de 500 m).

3.2 — Apenas em 28 de Abril de 1989 foi publicado O Decreto-Lei n.° 139/89, que vem esclarecer algumas dúvidas quanto ao regime jurídico aplicável a estas acções de florestação, clarificando a intervenção das câmaras municipais no processo.

3.3 — A Portaria n.° 528/89, de 11 de Julho, veio objectivar, tando quanto possível, as regras que, no quadro jurídico e técnico, serão de aplicar na análise dos projectos de florestação com estas espécies, nomeadamente com eucalipto.

3.4 — O Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, veio introduzir no direito interno as normas constantes da Directiva n.° 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985.

3.5 — Somente em 27 de Novembro de 1990 foi regulamentado o diploma referido no n.° 3.4, através do Decreto Regulamentar n.° 38/90.

4 — Mais se informa que o processo de cultura económica do eucalipto começou no século passado.

5 — Na serra de Ossa o processo de arborização com eucalipto iniciou-se já na década de 60, sendo as plantações actuais, no geral, muito anteriores a qualquer legislação que especificamente as condicionasse.

26 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/V (4.a)--AC, da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre a falta de verbas para acabamento das novas instalações da Junta de Freguesia de Pinheiro (Penafiel).

Incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de enviar a V. Ex.a cópia da informação n.° 175/DSFL, da DGAA, referente ao assunto em epígrafe, onde exarou o despacho que se transcreve:

Visto.

Esclareça-se a Sr.a Deputada que a Junta de Freguesia obteve o apoio previsto para edificação da sua sede.

A última prestação foi paga mediante termo de responsabilidade da Câmara Municipal atestando que a obra se encontrava concluída.

5 de Agosto de 1991. — José Manuel Nunes Li-berato.

9 de Agosto de 1991. — O Chefe do Gabinete, João Pereira Reis.

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/V (4.a)--AC, do Grupo Parlamentar do PCP.

Informação técnica n.° 175/DSFL

O requerimento em epígrafe, subscrito pela Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, relata que a edificação da sede da Junta de Freguesia de Pinheiro, do concelho de Penafiel, se encontra por terminar, sendo necessário mais 5 000 000$ para esse efeito.

Assim, requer informação quanto às medidas que vão ser tomadas para dotar aquela autarquia com as necessárias verbas.

Consultados os ficheiros destes serviços, verifica-se que a freguesia de Pinheiro foi subsidiada pelo Despacho Normativo n.° 148/84, de 14 de Setembro, que determinava como valor máximo da comparticipação, para todas as freguesias ali contempladas, o montante de 1 500 000$.

O processamento da última prestação a favor desta freguesia verificou-se em 1985, ficando, portanto, saldado o compromisso assumido pelo Governo.

Não se dispõe de suporte legal que permita privilegiar esta freguesia com um reforço de verba, pois os despachos normativos, posteriormente publicados, vedam a concessão de novas atribuições a freguesias já subsidiadas.

À consideração superior.

5 de Julho de 1991. — José Manuel de Oliveira Frade.

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/V (4. a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a atribuição de código postal a vila das Aves.

Com referência ao assunto em epígrafe, em sequência do vosso ofício n.° 1890/91, incumbe-me S. Ex/