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12 DE SETEMBRO DE 1991

230-(13)

ronado e Secundária de Vila das Aves. Por esse motivo, a Direcção Regional de Educação do Norte levou a efeito uma reunião com o Sr. Vereador Serafim dos Santos Tedim e aguarda que a Câmara comunique se mantém, ou não, estas candidaturas ao Subprograma n.° 1 do PRODEP.

20 de Agosto de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 729/V (4. a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a atribuição do 14.° mês aos bancários reformados e pensionistas que vivem na área abrangida pelo Sindicato dos Bancários do Norte.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Os trabalhadores que exercem a sua actividade no sector bancário, com excepção dos que prestam serviço no Banco Totta & Açores e nalguns bancos privados, bem como aos que pertencem ao grupo iv do respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, encontram-se abrangidos pelo sistema de segurança social apenas nas eventualidades de desemprego, doenças profissionais e prestações familiares. Deste modo, pagam contribuições unicamente por estes ramos de protecção.

2 — No que respeita às demais prestações, designadamente no que se refere às pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, a protecção social dos trabalhadores em causa não depende de legislação emanada no âmbito do sistema de segurança social do Governo, mas decorre, sim, do clausulado dos acordos colectivos de trabalho para o sector, celebrados entre as empresas e os sindicatos.

3 — Assim sendo, a resolução da questão suscitada no requerimento da Sr." Deputada Ilda Figueiredo não é da competência da segurança social nem de nenhum departamento da Administração Pública.

3 de Julho de 1991. — O Director-Geral, Ilídio das Neves.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 755/V (4.a)-AC, do deputado Octávio Teixeira e outros (PCP), sobre a situação orçamental das escolas dos 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário.

Em referência ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de informar que o envio do orçamento de 1991 às escolas, em 15 de Maio, ficou a dever-se fundamentalmente ao encerramento tardio das contas de 1990, de acordo com

o estabelecido nas alíneas b) e c) do n.° 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 105-A/90, de 23 de Março.

Para atenuar os efeitos decorrentes do cumprimento dos prazos legais acima referidos, as escolas foram informadas em 2 de Janeiro que poderiam antecipar um duodécimo da dotação das despesas correntes sempre que alguns encargos — nomeadamente os encargos com gás, água e electricidade — o justificassem.

30 de Agosto de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, Rui Álvaro de Figueiredo Milheiros.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 761/V (4.")--AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre a aprovação, para ratificação, da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais.

Reportando-me ao assunto acima referido, cumpre--me informar o seguinte:

Após a publicação da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril (Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática), este Ministério solicitou, em 14 de Junho de 1991, ao Ministério da Justiça um parecer com as informações necessárias à preparação do diploma de ratificação.

O Ministro da Justiça remeteu a este Ministério, em 19 de Julho de 1991, o parecer do seu Gabinete de Estudos e Planeamento que possibilitará a conclusão, a breve trecho, do processo de vinculação a este instrumento internacional. No entanto, aguarda-se o envio da versão oficial portuguesa do texto da Convenção em apreço, que, em 14 de Junho de 1991, foi solicitada à Procuradoria-Geral da República.

13 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/V (4.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a superlotação da Escola C + S de Pinheiro, em Penafiel.

Em referência ao requerimento acima mencionado, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a informação que, sobre o assunto, prestou a Direcção Regional de Educação do Norte:

1 — A Escola Preparatória e Secundária de Pinheiro possui 44 turmas, num total de 1250 alunos.

2 — Não está prevista a construção de nenhuma escola secundária na freguesia nem a criação de cursos complementares.

3 — 0 descongestionamento de Penafiel deverá passar em primeiro lugar pela redimensionação de todo o ensino secundário na própria cidade.