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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

o Secretário de Estado da Habitação de, ouvidos os Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., informar o seguinte:

Está em curso, a nível do mercado único europeu, a elaboração de um livro verde sobre o sector postal, com o objectivo de definir uma política comunitária

para os correios.

Entre os diversos princípios gerais aceites pelos Estados membros e com o objectivo de harmonização do mercado postal europeu, foi reconhecida a necessidade de definição de padrões de nível comunitário relativamente à qualidade de serviço e aos aspectos tecnológicos.

Em particular, no domínio dos códigos postais encontra-se em aberto a possibilidade de introdução de alterações profundas na estrutura dos sistemas actuais existentes.

No sentido de avaliar a conveniência de proceder a essas mudanças, está a ser desenvolvido um estudo (em fase terminal) sobre códigos postais, por uma equipa de consultores europeus, cujas conclusões serão apresentadas oportunamente aos órgãos competentes da Comissão das Comunidades.

As recomendações do referido estudo, ainda não do domínio público, integrarão, a prazo, a política comunitária nesta matéria, com as inerentes repercussões nos correios portugueses.

5 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 807/V (4. a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre irregularidades funcionais na CP.

Em resposta ao ofício n.° 1895/91, de 19 de Junho próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP, de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

O Serviço Intercidades (IC) foi criado para procurar corresponder à necessidade de ligar as principais cidades do País a Lisboa ou ao Porto, possibilitando a ida e a volta no mesmo dia.

Dado que as relações consideradas, no caso vertente Braga a Lisboa, são para a dimensão do País consideradas longas, teve de se optar por uma restrita e criteriosa lei de paragem, até para contemplar não só as adequadas horas de partida e chegada, como também o tempo suficiente para o desenvolvimento das acções que motivam a viagem à capital ou à cidade dò Porto. Tal pressuposto implicou, necessariamente, privilegiar os percursos mais extensos, o que se reflecte nas paragens intermédias, que, contudo, foram, na medida do possível, contempladas, considerando o seu potencial de tráfego. ___

Escolhidas estas (para o IC de Braga-Lisboa são Famalicão, Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Aveiro, Coúnbta, Pombal e Entroncamento), houve ainda que conciliar os interesses dos clientes servidos nestas estações., pelo que optou pela atribuição da maioria dos contingentes de lugares aos mais interessantes pólos de tráfego, designadamente Lisboa, Porto e Braga.

No passado dia 1 de Abril de 1991 (que correspondeu a uma segunda-feita, dia de grande intensidade de tráfego), pelas 6 horas, o contingente de 2." classe atribuído a estação de Braga encontrava-se esgotado. Foi, então, oferecido ao passageiro a alternativa de adquirir bilhetes para o Porto, estação de Campanhã, onde, à CllCgada do IC, poderia obter bilhetes para Braga, nesse mesmo IC, caso houvesse disponibilidade (ou noutro comboio posterior), dado que o contingente do Porto para Braga poderia ter lugares disponíveis.

Pelo inquérito a que a CP procedeu concluiu-se, por conseguinte, que o agente colocado nas bilheteiras de Santa Apolónia que efectuou a venda dos bilhetes procedeu correctamente. Apurou-se ainda que não informou o cliente que o revisor poderia resolver, em trânsito, o problema entre Porto e Braga, mas sim que, se após a partida de Aveiro se registassem sobras do contingente que esta estação dispõe para Braga, o revisor poder-lhe-ia assegurar lugares vagos deste contingente. Tal não invalidaria, contudo, que o cliente tivesse de adquirir os títulos de transporte referentes ao percurso Porto-Braga, o que necessariamente teria de acontecer nas bilheteiras da estação de Campanhã.

O reclamante, ao aceitar viajar nas circunstâncias relatadas, automaticamente foi abrangido pelo carácter degressivo que caracteriza a tarifa. Com efeito, o preço de um bilhete Lisboa-Porto adicionado ao preço do bilhete Porto-Braga é superior, em 450$, para a mesma classe e categoria de comboio ao preço de um bilhete Lisboa-Braga.

A CP, no intuito de ultrapassar questões similares a esta, adjudicou a uma empresa da especialidade a concepção e realização de um projecto para informatização das vendas de bilhetes e reserva de lugares.

4 de Setembro de 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/V (4.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre se-máfros e rotunda na Ponte do Bico, concelho de Amares (Braga).

Relativamente ao assunto constante da exposição do Sr. Deputado José Manuel Mendes, informo V. Ex.a que:

1 — A ligação em causa corresponde ao entroncamento das estradas nacionais n.os 101 e 205. A estrada nacional n.° 101 serve as fronteiras de Monção e Melgaço e ainda as localidades de Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Vila Verde. A estrada nacional n.° 205 serve as localidades de Amares, Terras de Bouro e Gerês.

2 — O «fluxo rodoviário» no entroncamento é efectivamente «intenso».

Os TMDA correspondentes a 1990 apresentam os seguintes valores:

Estrada nacional (posto n.° 60 U) — 12 779 veículos;

Estrada nacional (posto n.° 4) — 4779 veículos.