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6 DE DEZEMBRO DE 1991

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O Governo, no prazo de dois anos, deve elaborar e apresentar, para aprovação na Assembleia da República, um plano de desenvolvimento do sistema educativo, com um horizonte temporal a médio prazo e limite no ano 2000, que assegure a realização faseada da presente lei e demais legislação complementar.

Questíonado no Plenário da Assembleia da República, em 1990, sobre o comprimento desta disposição legal, o Ministro da Educação (engenheiro Roberto Carneiro) informou ter nomeado uma comissão para o efeito, aguardando a conclusão dos seus trabalhos para apresentação na Assembleia da República da proposta do Plano de Desenvolvimento.

De então para cá, não foram dadas mais notícias. Nem da comissão, nem do Plano.

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requerc-se ao Ministério da Educação que esclareça a seguinte questão:

Quando tenciona o Governo apresentar na Assembleia da República uma proposta de Plano de Desenvolvimento do Sistema Educativo, dando cumprimento, ainda que intempestivamente, ao preceituado no artigo 60.9 da Lei de Bases do Sistema Educativo?

Requerimento n.a 78/VI (1.8)-AC

de S de Dezembro de 1991

Assunto: Papel da CP na exportação de produtos químicos

para a Indonésia. Apresentado por: Deputado Jorge Roque da Cunha e

outros (PSD).

De acordo com relatos da comunicação social, uma empresa pública, a CP, teria desrespeitado as orientações do Governo quanto à atitude a tomar em relação às relações comerciais com a Indonésia, uma vez que terá eventualmente ajudado uma companhia multinacional a exportar produtos químicos para aquele país.

Nesse sentido, e com o objectivo dc esclarecimento da situação, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requere-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que sejam prestadas informações sobre

esta questão, bem como sobre o teor concreto das recomendações feitas às empresas portuguesas, particularmente às empresas públicas, quanto à cessação de relações comerciais com a Indonésia.

Requerimento n.9 1/Vl (1.«)-AL

de 6 de Dezembro de 1991

Assunto: Circulação rodoviária entre Lisboa e o Estoril. Apresentado por: Deputado José Macário Correia (PSD).

Entre a cidade de Lisboa e a costa do Estoril existem praticamente apenas dois corredores de circulação, a marginal e a auto-estrada, cada qual com duas faixas de rodagem: duas na marginal e duas na auto-estrada, com as conhecidas filas de automóveis.

Sucede agora que, em simultâneo, decorrem obras, quer na auto-estrada na zona de Monsanto, quer na via marginal na zona de Pedrouços, ficando durante boa parte do tempo o escoamento reduzido a apenas duas faixas de rodagem (uma na marginal e, muitas vezes, só outra na auto-estrada).

Formam-se, assim, nas horas de ponta, filas de quilómetros de viaturas paradas e sem alternativa face às obras simultâneas nos dois corredores de circulação. Tal representa muitos milhares de litros de gasolina consumida em trânsito parado e muitos milhares de horas úteis perdidas pelas pessoas que se deslocam para os seus locais de trabalho.

Sendo umas obras da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa (em Pedrouços) e outras do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (em Monsanto), tudo leva a crer que cada qual decidiu o seu próprio calendário, com os resultados que são conhecidos para os utentes.

O simples deslizamento dc poucas semanas de alguns aspectos das obras levaria à não obstrução de metade da capacidade de escoamento Lisboa-costa do Estoril, em simultâneo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito informações junto da Câmara Municipal de Lisboa acerca da programação coordenada c articulada das referidas obras e ainda elementos adicionais quanto às datas previstas para a resolução do problema exposto, face ao interesse óbvio de dezenas de milhares dc cidadãos.