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18 DE JANEIRO DE 1992

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5 — Face ao que fica exposto, venho, nos termos constitucionais e regimentais, requerer ao Secretário de Estado do Turismo que me envie cópia do estudo económico do empreendimento em causa, do teor do despacho que concedeu aqueles 250 000 contos a fundo perdido e ainda se as empresas exploradoras das grutas do maciço calcário de Porto de Mós poderão candidatar-se a um subsídio a fundo perdido com vista a obras urgentes no tocante à iluminação e sonorização, que urge substituir.

Requerimento n.B 158/VI (1.»)-AC

de 8 de Janeiro de 1992

Assunto: Acordo de exploração de petróleo e gás na zona

do mar de Timor. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo sido tornado público que os Governos Australiano e Indonésio assinaram um acordo que autoriza 12 companhias internacionais a procederem à exploração de petróleo e gás no mar de Timor;

Estando a decorrer no Tribunal Internacional de Justiça uma acção proposta por Portugal de proibição de tal exploração (que já anteriormente tinha ocorrido) e de pagamento de indemnizações ao povo timorense e à potência administrante do território em causa — Portugal;

Sendo algumas das empresas em causa de capitais holandeses e britânicos (Shell Group) e havendo já uma posição dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Doze de condicionar o apoio dos países da CEE à Indonésia:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada requer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

Se o Governo Português, através do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, já tomou alguma iniciativa junto da Comunidade Económica e dos seus homólogos em face do ocorrido? Em caso afirmativo, gostaríamos de saber quais.

Verbas gastas na prevenção e no combate (separadamente) aos fogos florestais desde 1980 até 1991 (inclusive). Solicita-se a sua discriminação pelos diferentes meios utilizados.

Requerimento n.B 159/VI (1.")-AC de 9 de Janeiro de 1992

Assunto: Situação profissional e remuneratória das educadoras de infância das instituições particulares de solidariedade social.

Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

É do conhecimento público o injusto e diferente estatuto em que são enquadradas as educadoras de infância das instituições particulares de solidariedade social.

Tratando-se de profissionais que prestam um relevante serviço social — atenda-se ao número de crianças que são cobertas pelas IPSS —, não têm visto, ao longo dos anos, um reconhecimento das suas funções e têm caído num progressivo esquecimento das organizações sindicais,

permanente e exclusivamente preocupadas com as educadoras do ensino oficial.

Verifica-se uma não equivalência de direitos entre as profissionais do ensino público e do ensino particular: assiste-se a uma tentativa de proteccionismo das primeiras pelas organizações sindicais, em detrimento destas últimas; admite-se uma discriminação remuneratória insustentável com os actuais padrões doutrinais consagrados no texto constitucional — existem vencimentos das educadoras das IPSS que pouco ultrapassam metade da remuneração auferida no ensino oficial.

Sabe-se que temos de ter consciência do género de instituições que se constituem em entidade patronal das educadoras. Porém, não é menos verdade que tais instituições obtêm por vezes largos lucros ao nível do ensino pré-primário, verbas essas que geralmente vão comparticipar pomposos investimentos imobiliários, esquecendo--se que a primeira função da instituição —solidariedade social — não é minimamente cumprida ao nível dos seus funcionários.

Compreende-se a facilidade com que os organismos oficiais se podem escudar, justificando-se na falta de competência para consagrar medidas que reponham os parâmetros da justiça no sector. Porém, com disponibilidade e vontade de mudar, penso que se consegue alterar esta situação vigente.

Do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Existe por parte do Governo conhecimento e intenção de alterar o presente estado de coisas?

2) Em caso afirmativo, em que consistem essas modificações?

3) E para quando terão aplicação prática?

4) É ou não uma situação que exige, empenhada-mente, uma resolução?

Requerimento n.B 160/Vl (1.»)-AC

de 7 de Janeiro de 1992

Assunto: Instalação de mini-hídricas no rio Cávado,

concelhos de Barcelos e Esposende. Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira

(PSD).

A tentativa de instalação de minibarragens no rio Cávado, localizadas nos concelhos de Barcelos e Esposende, tem sido alvo de contínua contestação e consequente indeferimento.

Tais iniciativas têm suscitado oposição por parte das câmaras municipais, das juntas de freguesia, da Liga dos Amigos do Rio Cávado (LARC), da comunicação social local e da população em geral.

Nas últimas semanas fui contactado por diversas juntas de freguesia que, preocupadamente, procuraram indagar a veracidade de rumores de um novo processo de instalação de minibarragens na zona referida.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro da Indústria e Energia as seguintes informações:

l) Existe algum projecto de candidatura para a construção de mini-hídricas na área dos concelhos de Barcelos e Esposende?