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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Requerimento n.8 151/VI (1.«)-AC

de 7 de Janeiro de 1992

Assunto: Poluição sonora provocada pelo funcionamento da pedreira de Barrancas-Dois, em Pedroso, Vila Nova de Gaia..

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).' Face à exposição anexa e ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais e face às competências de licenciamento industrial, solicito ao Ministério da Indústria e Energia a obtenção de informações que traduzam a posição desse Ministério no caso em apreço. '

ANEXO

Assunto: Poluição sonora provocada pelo funcionamento da pedreira de Barrancas n.9 2, em Pedroso, Vila Nova de Gaia.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor:

Do nosso associado Sr. Américo Pereira dos Santos, residente na Travessa da Seada, 561, freguesia de Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia, recebemos o ofício de 19 de Dezembro de 1991, que, para os efeitos considerados convenientes, remetemos em anexo a V. Ex.1

Estranhamos a actuação da CCRN no que refere ao assunto em epígrafe, expressamos as nossas preocupações e solicitamos a V. Ex.» o seguinte:

Se a CCRN não quer ou é incapaz de usar em toda a sua plenitude os poderes que lhe são conferidos pelo n.9 2 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.9 292/89, de 2 de Setembro, a CARDA solicita de V. Ex.* queira tomar as indispensáveis providências para que sejam feitos ensaios acústicos na oficina de quebra e britagem da pedreira Barrancas-Dois por outra entidade, quando esta oficina esteja a laborar normalmente, ou seja, quando esteja a britar pedra, porquanto, como é facilmente compreensível, a substância terra não carece de ser britada e como é do integral conhecimento dessa Secretaria de Estado e apesar de as medidas acústicas efectuadas pela CCRN terem ultrapassado os 10 decibéis permitidos pela lei, não é esse o nível de ruído que mais perturba os moradores queixosos.

Aguardando os bons ofícios de V. Ex.9, atenciosamente se subscreve.

20 de Dezembro de 1991. — O Presidente, Manuel Alberto Brandão Gomes.

Ex.m<> Sr. Presidente da Comissão Anti-Ruído e Defesa do Ambiente:

Subordinado ao assunto «Poluição sonora provocada pelo funcionamento da pedreira Barrancas-Dois» e a fim de dar cumprimento ao solicitado no ofício n.° 15 401 da CCRN, de 9 de Dezembro de 1991, foi possibilitado o acesso à habitação do signatário a dois técnicos desta entidade fiscalizadora.

Porque grande parte do processo que se prende com este caso concreto vem decorrendo através da CARDA,

cumpre informar V. Ex.* o seguinte:

1 — Hoje, cerca das 15 horas e 30 minutos, chegou a casa do signatário o engenheiro Dâmaso acompanhado de uma técnica da CCRN cujo nome se desconhece a fim de efectuarem medições de nível de ruído provocadas pelo funcionamento da oficina de quebra, britagem e classificação de pedra, a laborar nas instalações da pedreira

BarTancas-Dois.

2 — Informaram que se iam deslocar às instalações da pedreira para se fazerem anunciar.

3 —Entretanto e a fim de evitar níveis de ruídos elevados, a britadeira foi carregada e começou a funcionar com terra misturada com pequenos fragmentos de pedra.

4 — Cerca das 17 horas e 15 minutos os técnicos da CCRN regressaram a casa do signatário para procederem às anunciadas medições acústicas.

5 — Foi referido ao Sr. Engenheiro Dâmaso que a matéria-prima que estava a ser utilizada naquele momento na britadeira produzia níveis de ruído muito inferiores aos que se faziam sentir quando, como normalmente, se britavam blocos de pedra.

6 — Foi pedido àquele técnico que mandasse carregar a referida britadeira com esse tipo de blocos e proceder seguidamente às anunciadas medições.

7 — O Sr. Engenheiro Dâmaso alegou o desconhecimento das matérias-primas utilizadas na oficina de britagem e mostrou-se impotente para dar sequência à solicitação referida no n.9 6.

8 — Foi então e nas condições de laboração referidas no n.° 3 que se procedeu às medições acústicas, cujos valores, entre outros não especificados, foram os seguintes:

LEQ....................................................... 38 DBS

L95 (registado em 17 de Julho de 1991) 25.5 DBS

LEQ —L95........................................... 12,5 DBS

9 — Apesar de o signatário constatar que o diferencial encontrado ultrapassou ainda o permitido pela legislação portuguesa (n.9 1 do artigo 14.9 do Decreto-Lei n.9 251/ 87, de 24 de Junho), entende-se que, a bem da verdade, estas medições acústicas deviam ter sido feitas com a laboração normal e incomodativa da oficina de quebra e britagem e nunca nas circunstâncias camufladas em que se executaram.

10 — Por todo o exposto julga-se de toda a utilidade que esta pretensa denúncia seja levada ao conhecimento de quem de direito.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Dezembro de 1991.—Américo Pereira dos Santos.

Requerimento n.B 152/VI (i.a)-AC

de 7 de Janeiro de 1992

Assunto: Descargas poluentes em Cruz do Campo, Cartaxo.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Face à carta anexa e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito informações ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para esclarecer melhor o exponente, Dr. José Braz.