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25 DE JANEIRO DE 1992

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b) Qual foi o tempo médio de pendência de tais deliberações aguardando homologação?

c) A quantas dessas deliberações, votadas por unanimidade, foi recusada homologação, parcial ou totalmente?

d) Nos casos em que porventura houve homologação

total ou parcial, como tenciona o Governo ressarcir os prejuízos entretanto sofridos pelos indemnizados?

Entretanto, foi publicada a Lei n.° 40/91, de 27 de Julho, bem como, no uso da autorização legislativa nela consagrada, o Decreto-Lei n.fi 332/91, de 6 de Setembro, estabelecendo o novo processo de cálculo das indemnizações aos ex-ütulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Pergunta-se se é possível dar resposta actualizada à pergunta da passada Legislatura e ainda quais os montantes já liquidados e pagos em cumprimento do citado Decreto-Lei n.4 332/91, de 6 de Setembro.

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS, Narana Coissoró.

Perguntas da Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, propõe-se que o Governo responda a uma das seguintes perguntas ao deputado André Martins:

1) Sobre a importação, transporte, depósito, tratamento e recuperação dos resíduos tóxico-perígosos em Portugal (a);

2) Investimentos em infra-estruturas militares, o caso do Campo de Tiro de Alcochete.

O Presidente do Grupo Parlamentar de Os Verdes, André Martins.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária do dia 24 de Janeiro de 1992 (Diário da Assembleia da República. 1.' série. n.° 26, de 25 de Janeiro de 1992).