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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Municipal de Alijó, como comparticipação do Ministério da Administração Interna para a construção do quartel do Posto de Pinhão da Guarda Nacional Republicana, que ficou pronto em 1986.

Nenhum outro subsídio consta ter sido atribuído pelo Ministério da Administração Interna à Câmara Municipal de Alijó ou à Junta de Freguesia de Pinhão.

14 de Janeiro de 1992. — O Secretário-Gcral-Adjunto,

/. Silva Monteiro.

Encarrega-me S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna de levar ao conhecimento de V. Ex.s o despacho que exarou no processo acimar referenciado.

Informar o Gabinete de S. Ex.* o SEAP de que a

matéria em apreciação é do âmbito do MAPA, não

cabendo ao MAI qualquer participação susceptível de viabilizar um contributo útil para o esclarecimento das questões suscitadas.

23 de Janeiro de 1992. —0 Chefe do Gabinete, João

Ponce Dentinho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO ;

Assunto: Resposta ao requerimento n." 130/VI (l.s):AC, do Sr. Deputado Gameiro dos Santos (PS), solicitando o envio de publicações.

Junto remeto a V. Ex.1 o relatório elaborado pelo GAFEEP — Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas relativo ao ano de 1990, conforme o solicitado na parte respeitante a este Ministério (a).

21 de Janeiro de 1992.— Pela Chefe do Gabinete, o Adjunto do Ministro das Finanças, Armando Cruz.

(o) O relatório acima mencionado foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/VI (l.*)-AC, do Sr. Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD),

solicitando o envio de uma publicação.

Envio a V. Ex.', na sequência do solicitado, um exemplar do Livro Branco (a).

Mais envio a V. Ex.' 20 exemplares do mesmo livro para distribuição pelos grupos parlamentares, sendo certo que este Ministério dispõe de reduzido número dos mesmos.

24 de Janeiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

(o) O exemplar mencionado foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 137/VI (1.9)-AC, do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP). sobre o funcionamento dos parques de recepção de madeiras queimadas.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 139/VI(1 .*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), acerca da tutela da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

1 — Foi remetido a este Gabinete, para análise, o requerimento acima mencionado e enviado a S. Ex.* o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

2 — A questão suscitada neste requerimento prende-se com a legitimidade da transferência para a tutela do Ministro do Emprego e da Segurança Social da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Afirma o Deputado subscritor do requerimento que «esta medida governamental entra em contradição com as posições c orientações da Comunidade Europeia, que consideram terem as questões da igualdade cada vez mais um âmbito intersectorial». Acrescenta, por outro lado, que, «a nível das Nações Unidas e do Conselho da Europa, a evolução dos últimos anos aponta para o aprofundamento da democracia e a constfuçüo da democracia paritária como uma preocupação dos Estados membros, pelo que a recente medida governamental representa notoriamente um passo atrás nesse sentido, na medida cm que dificulta a actuação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

3 — Cabe desde logo sublinhar que a matéria da organização e funcionamento do Governo constitui competência exclusiva deste órgão (n.8 2 do artigo 201.8 da Constituição), não sendo, sequer, os decretos-leis aprovados ao abrigo desta competência susceptíveis de ratificação pela Assembleia da República (n.9 1 do artigo 172.° da Constituição).

Porque é assim, a decisão consubstanciada no n.9 2 do artigo 19.9 do Dccrcto-Lei n.9 451/91, de 4 de Dezembro, é da exclusiva responsabilidade do Governo, não sendo sindicável por qualquer outro órgão de soberania.

4 — Mas é, cm todo o caso, conveniente abordar a questão também no plano substancial. E, a este propósito, diz-se que a passagem desta Comissão para a responsabilidade do Ministro do Emprego e da Segurança Social virá dificultar uma abordagem intersectorial dos problemas, logo representará um obstáculo à sua actuação. Mais ainda, virá impedir a «construção da democracia paritária».

Ora, nenhuma destas afirmações possui, em nosso entender, qualquer suporte nos factos.