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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.5 o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.1 do seguinte:

1 — As medições efectuadas no local, cujos resultados constam do relatório n.fl 91/DRARN/DCFA/51, de 24 de Julho de 1991, da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (CCR Norte), permitiram concluir que durante a laboração da pedreira n.fi 1377 era ultrapassado o limite de ruído imposto pela legislação em vigor.

2 — Tendo em consideração essas conclusões, a

DRARN notificou, em 5 de Setembro de 1991, a

CIVOPAL, empresa exploradora da referida pedreira, para encerramento da instalação de britagem, moagem e classificação de pedra.

3 — Após conclusão de obras de isolamento acústico em 19 de Dezembro de 1991, foram efectuados novos ensaios, que permitiram concluir que, não obstante haver uma melhoria, se mantinha a situação de contravenção.

4 — No dia 7 de Janeiro de 1991, a empresa voltou a requerer novos ensaios acústicos, que serão realizados durante a próxima semana e de acordo com os quais se irá autorizar a reabertura ou manter o encerramento das referidas instalações.

20 de Janeiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 78/VI (l.»)-AC, do Deputado Jorge Paulo da Cunha e outros (PSD), sobre o papel da CP na exportação de produtos químicos para a Indonésia.

Sobre o assunto referenciado em epígrafe, ouvidos os serviços da CP, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.! do seguinte:

A CP acompanha cuidadosamente todos os tráfegos que lhe são confiados e não tem conhecimento de quaisquer mercadorias por si manuseadas com destino à Indonésia.

Porém, a CP foi alertada por um elemento da comunicação social de que num certo dia estariam a ser carregados em comboio CP oito contentores com destino à Indonésia.

Solicitámos ao jornalista a transmissão à empresa de todos os dados de que dispunha e que levassem à identificação das cargas.

Ele mesmo nos comunicou os números identificadores dos contentores e nos adiantou que o destino dos mesmos era Singapura.

Confirmámos a aceitação pela CP dos referidos contentores e verificámos que haviam sido confiados à empresa para o trajecto ferroviário Lisboa-Madrid e com destino final, de facto, Singapura.

Perante isso, a CP teve oportunidade de contactar os proprietários dos contentores e os carregadores, tendo-sc confirmado que o destino final das cargas era Singapura.

São estes os factos a que se presume aludir o requerimento do Sr. Deputado citado em epígrafe.

Assim, não foi encontrado qualquer motivo para a CP impedir ou recusar o transporte ferroviário de Lisboa para Madrid das cargas que lhe foram confiadas.

20 de Janeiro de 1992.— A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 80/VT (l.')-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre o Palácio de Justiça de Loulé.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.' de que em 1989 foi celebrado contrato para elaboração do projecto do Palácio de Justiça de Loulé, cuja última fase foi entregue em Outubro de 1991, tendo, no entanto, sido detectadas deficiências que obstaram à sua aprovação. No entanto, prevê-se a correcção e complementação do projecto em causa, por forma a ser aberto concurso público de adjudicação da obra no decurso do 2.fl semestre do corrente ano.

Neste novo edifício ficarão albergados o Tribunal da Comarca, o Tribunal de Círculo, dois cartórios notariais, duas conservatórias do registo predial e uma do registo civil e os serviços do Instituto de Reinserção Social.

O terreno onde ficará implantado este edifício foi cedido pela Câmara Municipal de Loulé, não tendo, no entanto, sido celebrado qualquer protocolo relativo à construção do Palácio.

23 de Janeiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 88/VI (l.s)-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), solicitando o envio de publicações.

Junto remeto a V. Exs as seguintes publicações (a):

Ciência e Técnica Fiscal, n.8 362, Ministério das Finanças;

Ciência e Técnica Fiscal, n.° 361, Ministério das Finanças;

Ciência e Técnica Fiscal, n.° 360, Ministério das Finanças;

Ciência e Técnica Fiscal, n.fl 359, Ministério das Finanças;

Ciência e Técnica Fiscal, n.° 358, Ministério das Finanças;

Ciência e Técnica Fiscal, n.fl 357, Ministério das Finanças;

Orçamento do Estado para 1991, Ministério das Finanças.

23 de Janeiro de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, o Adjunto do Ministro das Finanças, Armando Cruz.

(o) As publicações acima referidas foram entregues ao Deputado.