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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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A Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia (ARBVS) são entidades gestoras e responsáveis pelo fornecimento de água para a rega, bem como pelo bom estado de funcionamento e conservação de todas as estruturas que constituem o perímetro, pelo que é seu objectivo salvaguardar os interesses dos regantes e, portanto, a economia de uma zona agrícola altamente evoluída.

Todos os agricultores e industriais que regam a partir de bombagens instaladas na zona de rcgolfo da albufeira foram antecipada e devidamente alertados pela ARBVS para os problemas que poderiam vir a ter com o fornecimento de água a partir do fim do Verão do corrente ano. Estes agricultores são considerados regantes a u'tulo precário nos termos da legislação em vigor.

Sobre os pescadores profissionais informa-se que a licença de pesca profissional emitida pela DGF permite o exercício desta actividade em todas as albufeiras do Sul do País.

5 — Houve desde sempre da parte das entidades envolvidas no processo de esvaziamento todo o interesse em cooperar com a Câmara Municipal de Avis, assim como com as restantes autarquais da zona.

Por este motivo, as Câmaras Municipais de Avis e de Alter do Chão fizeram parte da comissão de acompanhamento nomeada por despacho de 1 de Agosto de 1991 do Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

6 — Em relação à questão posta na alínea h), informa-se que as barragens de Burgães, Campilhas e Vale de Gaio necessitam também de obras de reparação.

As medidas a tomar quanto ao seu esvaziamento serão, em princípio, as mesmas que foram tomadas para a barragem do Maranhão e todas as que se achem mais convenientes para cada caso.

7 — As restantes alíneas dos requerimentos referem assuntos a serem colocados à Secretaria de Estado do Ambiente c Recursos Naturais e DG RN, entidades com responsabilidade sobre a política do ambiente.

21 de Janeiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 33/Vl (l.s)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre madeira ardida no concelho de Mação.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.5 o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção-Geral das Florestas, de informar o seguinte:

1 — A Direcção-Geral das Florestas estabeleceu um regulamento interno de funcionamento dos parques de recepção, a fim de assegurar a normalização de procedimento na recepção das madeiras.

2—Dando cumprimento ao n.8 5 do despacho conjunto de 18 de Julho de 1991, publicado no Diário da República, n.B 215, de 5 de Agosto de 1991, que estabelecia que a Direcção-Geral das Florestas deveria entregar ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a indicação dos montantes correspondentes aos valores adiantados aos produtores até ao dia 31 de Dezembro de 1991, o regulamento interno considerou o dia 30 de Novembro como data limite para a recepção das madeiras nos parques.

3^— Contudo, procurando compatibilizar os Tnteresses em causa e o cumprimento do despacho conjunto, foi decidido um alargamento do prazo de recepção até ao dia 14 de Dezembro, tendo a Direcção-Geral das Florestas feito grande divulgação das condições de recepção. ,

4^— Assim, os parques de recepção de madeira queimada funcionaram aproximadamente durante quatro meses e meio.

5,— As verbas destinadas ao pagamento das madeiras vão-sendo solicitadas ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola em tranches e de acordo com a previsão possível dos volumes a recepcionar em cada parque. /

6 — A entrega dessas verbas, em função dos pedidos

formulados, obedece, naturalmente, ao cumprimento de normas processuais, encontrando-se em fase de ultimação o pagamento da última tranche.

28 de Janeiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.a 54/VI (l.')-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.* de que o assunto já foi objecto de estudo por parte da Procuradoria-Geral da República (Acórdão do Conselho Consultivo de 30 de Junho de 1977) e da Auditoria Jurídica deste Ministério (pareceres de 7 de Janeiro de 1983, 29 de Abril de 1983 e 18 de Outubro de 1983) (a).

A interpretação dada ao artigo 159.°, alínea c), da Constituição e à alínea e) do artigo 16.a do Regimento da Assembleia da República, que mereceu a concordância dos Srs. Ministros da Justiça de então, foi no sentido de que o Ministério da Justiça deveria remeter a cada grupo parlamentar um exemplar do Boletim, o que tem sido cumprido através dos respectivos serviços do Boletim.

Mais informo V. Ex.e de que já tive oportunidade de prestar a esse Gabinete idêntica informação a propósito de um pedido semelhante apresentado pelo Sr. Deputado Mota Veiga em Março de 1988.

19 de Dezembro de 1991. — A Directora-Geral, Maria Celestina Caldeira.

(a) O acórdão mencionado foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 70/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a pedreira n.9 1377 — «Barrancas n.a 2».