O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 12

dades, habilitados com cursos de licenciatura que incluem a profissionalização para o ensino.

Nos termos do referido despacho, os professores provisórios habilitados com licenciaturas em História ou Filosofia conseguem a profissionalização se, tendo mais de-três anos de serviço e contrato até 31 de Agosto próximo, concluírem o Curso de Qualificação em Ciências da Educação da Universidade Aberta.

No entanto, tendo em conta informações transmitidas pelos serviços da Universidade Aberta a vários professores nessa situação e que se encontram em anexo, o Despacho n.° 260/ME/91 tem vindo a ser interpretado como abrangendo apenas os licenciados em História ou Filosofia pelas Faculdades de Letras do Porto, Coimbra e Lisboa, excluindo os habilitados com cursos semelhantes de outras instituições, nomeadamente a Universidade Católica Portuguesa.

Tal interpretação parece constituir uma grave injustiça, na medida em que vem introduzir uma discriminação em relação a cursos e instituições que sempre, nomeadamente nos termos dos despachos que periodicamente têm vindo a estabelecer e a rever as habilitações para a docência nos ensinos básico e secundário, foram equiparados aos das referidas Faculdades de Letras.

Nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD acima mencionados requerem ao Ministério da Educação se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1) O Despacho n.° 260/ME/91 aplica-se, de facto, apenas aos licenciados pelas Faculdades de Letras? Em caso afirmativo:

2) Quais os critérios que determinaram a diferenciação de cursos que até ao momento sempre foram, em todas as situações e para todos os efeitos, considerados equivalentes?

3) Como pensa o Ministério da Educação resolver o problema dos professores agora excluídos?

ANEXO

UNIVERSIDADE ABERTA

Pelo presente informo V. Ex.a de que nesta data a sua inscrição ficou ao abrigo do Despacho n.° 260/ME/91.

A Chefe da Secção de Matrículas, Leonor Bernardes.

Pelo presente informo V. Ex.a de que foi aceite a sua inscrição no Curso de Qualificação em Ciências da Educação ao abrigo do Despacho n.° 260/ME/91, mas alerto para o facto de que não compete à Universidade Aberta comprovar qual a instituição que concedeu o grau de licenciatura, pelo que se considera esta inscrição condicional.

Nesta conformidade, deve V. Ex.B esclarecer a sua situação junto da Direcção-Geral de Administração Escolar para efeitos de reconhecimento profissional das qualificações a obter no Curso de Qualificação das Ciências de Educação da Universidade Aberta.

A Chefe da Repartição Académica, Vera Sousa.

Requerimento n.° 477/VI (1.a)-AC de 5 de Março de 1992

Assunto: Escolas de ensino superior politécnico e universidades particulares. Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Que universidades particulares, devidamente legalizadas, existem neste momento em Portugal?

2) Quais os cursos ministrados por cada uma dessas universidades reconhecidos pelo Ministério da Educação?

3) Que escolas particulares de ensino superior politécnico existem a funcionar legalmente no nosso país?

4) Quais os cursos ministrados nestas escolas reconhecidos pelo Ministério da Educação?

5) Quais os graus académicos concedidos pelos estabelecimentos de ensino referidos anteriormente?

Requerimento n.° 478/VI (1.a)-AC de 24 de Fevereiro de 1992

Assunto: Constituição de um grupo de trabalho do Ministério da Educação. Apresentado por: Deputado Marques da Silva (PS).

Ao Ministério da Educação solicita-se a resposta em epigrafe, apresentado em 16 de Janeiro de 1992.

Requerimento n.° 479/VI (1.aV-AC

de 4 de Março de 1992

Assunto: Informação sobre algumas verbas inscritas no

PIDDAC/92 do Ministério do Mar. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar informação concreta sobre algumas verbas inscritas no PID-DAC deste Ministério para 1992:

a) Valorização de praias e arribas Arrifana/Carrapateira, no concelho de Aljezur, com uma inscrição de 35 000 contos: ponto da situação da execução deste projecto; previsão, início e conclusão desta obra;

b) Modelo reduzido da ria Formosa, com uma inscrição de 47 000 contos em 1992: informações sobre objectivos deste projecto; ponto da situação; acções previstas em 1992;

c) Recondicionamento do molhe leste de Faro: acções previstas para 1992; ponto da situação e calendarização deste projecto;

d) Estudos e projectos Quarteira (concelho de Loulé), com uma verba global de 7000 contos: especificação deste projecto; caso existam, cópia de estudos já efectuados;