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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Requerimento n.° 465/VI (1.a)-AC

de s de Março do 1992

Assunto: Envio de publicações.

Apresentado por: Deputado José Aplinário (PS).

Nos termos da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado das Pescas lhe sejam enviadas as seguintes publicações:

a) Um exemplar de diversos números de Cadernos de Divulgação, edição do Instituto Português de Conservas e Pescado;

b) Um exemplar de cada número Cadernos de Regulamentação, edição do Instituto Português de Conservas e Pescado;

c) Investimento no Sector das Pescas por Distritos: 1986-1990, Lisboa, 1991.

Requerimento n.° 486/VI (1.a)-AC de 5 de Março de 1992

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Nos termos da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais lhe seja enviada a seguinte publicação:

Estratégia Nacional de Conservação, Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, 1991.

Requerimento n.° 487/VI (1.a)-AC de 5 de Março de 1992

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a seguinte publicação:

Anuário da Qualidade do Ambiente, edição da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, 1991.

Requerimento n.° 486/VI (1.a)-AC de S de Março de 1992

Assunto: Circulação ferroviária no ramal Pampilhosa--Figueira da Foz.

Apresentado por: Deputados Luís Pais de Sousa e Joaquim de Sousa (PSD).

São públicas as limitações que efectuam a circulação ferroviária na^linha-ramal Figueira da Foz--Pampilhosa.

Com efeito, a circulação de comboios naquele ramal processa-se de forma patentemente deficiente, quer dp ponto de vista da qualidade do material circulante, quer dos horários existentes. Ademais, está-se perante uma linha não electrificada e de velocidade média muito

baixa.

Sendo indubitável a importância do meio de transporte ferroviário numa óptica de futuro, neste caso

está-se em presença de uma situação que acarreta prejuízos óbvios para os seus utentes num eixo que atravessa os concelhos de Cantanhede, Montemor-o-Velho e Figueira da Foz, zonas de grande densidade populacional.

Em face da necessidade de encontrar definitivamente uma resolução cabal para este problema e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Existe ou não um estudo para a modernização do ramal Figueira da Foz-Pampilhosa, eventualmente conjugada com a linha da Beira Alta que aquele ramal sempre integrou?

2) Em caso afirmativo, qual a previsão de início das competentes obras, prazo para a sua conclusão e orçamento respectivo?

3) Foram ou não consultadas as câmaras municipais co-envolvidas sobre a presente matéria?

Requerimento n.° 489/VI (1.8)-AC de 5 de Março de 1992

Assunto: Actuação das forças policiais junto ao Estádio José Alvalade em 3 de Março de 1992.

Apresentado por: Deputados Rui Cunha e Alberto Martins (PS).

Considerando os lamentáveis incidentes ocorridos junto ao Estádio José Alvalade, após o desafio de futebol entre o Sporting Clube de Portugal e o Futebol Clube do Porto no passado dia 3 de Março, em que a acção das forças da PSP se notabilizou por duas características incompatíveis com um Estado de direito, a saber:

1) Agressão contínua à bastonada a cidadãos que se encontravam prostrados em atitude meramente defensiva ou que apenas exprimiam claramente intenção de dispersarem;

2) Atitude inédita de apedrejamento pelas costas, visando cidadãos em fuga, por parte de forças policiais.

Requeremos, ao abrigo-das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna nos sejam remetidos, com carácter de urgência, os seguintes elementos:

1) Versão integral de todos os relatórios elaborados pelas entidades policiais envolvidas;

2) Informação sobre a posição do Ministro da Administração Interna quanto às chocantes práticas ilegais verificadas;

3) Informação sobre as medidas que o Governo adoptará na sequência de tais ocorrências.