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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Requerimento n.9 86O/VI (1.')-AC

de 21 de Maio de 1992

Assunto: Hospital de Seia.

Apresentado por: Deputado António Correia de Campos (PS).

1 —Pelo Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro, foi criado o Hospital de Seia. O diploma diz que a nova unidade prestará cuidados de saúde em internamento e em ambulatório, através de equipas pluridisciplinares pertencentes a instituições diferenciadas. Ao Hospital é aplicável o regime de instalação com efeitos a partir da nomeação da comissão instaladora.

2 — Seia dispõe de um centro de saúde com internamento. Ele presta cuidados de saúde primários à população e hospitaliza doentes do foro da medicina interna, quase todos crónicos e idosos. Seia fica a trinta e cinco minutos de automóvel de Viseu, a quarenta da Covilhã, com bom tempo, a quarenta e cinco da Guarda e a sessenta de Coimbra. Seia não pretende ter um hospital distrital.

3 — Todavia, o Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro, de uma forma atípica, propõe para Seia um hospital (não um simples centro de saúde) com internamento e «cuidados ambulatórios por equipas pluridisciplinares pertencentes a instituições diferenciadas». Não sc refere qual a tipologia hospitalar pretendida. Não se identifica a lotação planeada nem a pluridisciplinaridade pretendida. Nem se especificam quais e de que modo as «instituições diferenciadas» contribuirão para essa plurídisciplinaridade.

4 — Não foi até hoje nomeada qualquer comissão instaladora. Face ao artigo 3.° do diploma, o Hospital só entra em regime de instalação a partir dessa nomeação, pelo que leva já três meses de incubação silenciosa.

5 — A população tem-se interrogado sobre todo este processo. Em que estudos, planos e prognunas se fundamentou a criação do Hospital? Que serviços vai ele prestar às populações? Em que especialidades? Quais as «instituições diferenciadas» colaborantes? Que meios financeiros vai ter o novo hospital? Que remodelações ou obras novas serão necessárias para o instalar? De que direcção-geral vai ele depender? Quem o vai dirigir definitivamente? Quem o vai instalar nesta fase transitória?

6 — Dada a falta de informação oficial, não 6 de admirar que proliferem os mais absurdos boatos: que o Governo não pretende abrir qualquer hospital, tendo-se limitado a cumprir «no papel» uma promessa para eleições autárquicas. Que o Governo vai criar um hospital mas só para acolher idosos, sem qualquer diferenciação técnica para doentes agudos. Que o Governo não tem qualquer dotação no PIDDAC ou no OE para obras de remodelação e ainda menos para obra nova. Que o Governo vai nomear para a comissão instaladora pessoas que não têm qualquer experiência nem conhecimentos de gestão de cuidados de saúde, meros políticos desempregados, todos ligados pelo elemento comum de serem filiados no partido do Poder.

7 — Esta situação de indefinição e falta de informação, cria instabilidade malsã.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, toda a informação disponível sobre os projectos relativos à instalação do Hospital de Seia, criado pelo Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro.

Requerimento n.s 861/VI (1.")-AC

de 21 de Maio de 1992

Assunto: Paralisação das Obras no Instituto Português de

Oncologia do Porto. Apresentado por: Deputado Vítor Ranita (PCP).

O Instituto Português de Oncologia é, também no Norte, uma instituição altamente prestigiada que presta à sociedade relevantes serviços e que apoia outras unidades hospitalares.

O número de doentes do foro oncológico tem vindo a aumentar anualmente de 18 % a 20 %, enquanto em alguns hospitais gerais foi diminuindo o número de camas.

Tendo isto em conta e considerando a natureza da doença e a especificidade do tratamento e acompanhamento dos doentes oncológicos, será justo e necessário dedicar ao financiamento do IPO, Porto, a atenção e as disponibilidades mínimas e indispensáveis à manutenção da qualidade dos seus serviços e ao imprescindível aumento da sua capacidade de resposta no futuro próximo.

Porém, o IPO no Porto está subfinanciado, com uma situação financeira desequilibrada desde há três anos, de tal modo que boje enfrenta dificuldades em obter crédito, o que levou à paralisação das obras que lhe permitiriam aumentar a capacidade de internamento e de intervenção cirúrgica.

Paralelamente, também se encontram paralisadas as obras de construção das instalações para internamento de doentes em fase terminal, da responsabilidade da Liga Portuguesa contra o Cancro, por esta ter sido penalizada com o IVA sobre os donativos e produto dos peditórios desünados ao pagamento da construção.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, as seguintes informações:

1.° Quais as medidas tomadas ou a tomar pelo Governo para garantir o aumento das receitas a orçamentar pelo IPO no Porto de forma a garantir a manutenção da qualidade dos serviços prestados à comunidade em geral e aos seus doentes em particular, e de modo a assegurar a rápida conclusão das obras de ampliação da capacidade de internamento e de intervenção cirúrgica?

2.° Quais as medidas tomadas ou a tomar pelo Governo de forma a assegurar a isenção do IVA sobre os donativos e produto dos peditórios da Liga Portuguesa contra o Cancro ou a compensá-la do montante de 80 000 contos, correspondente a tal penalização fiscal, no sentido de garantir o reatamento e conclusão das instalações para internamento dos utentes do IPO, Porto, em fase terminal de doença?

Requerimento n.B 862/VI (1.*)-AC de 21 de Maio de 1992

Assunto: Situação da QUIMIGAL — Adubos. Apresentado por: Deputado Mário Tomé Çlnúep.).

Na Europa, as maiores empresas adubeiras são estatais e as que o não são devido à especificidade e às