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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

tomos abrangidos por aquilo que os «Direilos do Homem» preconizam da maneira mais elementar, isto é, a aplicação das leis e da justiça. Vamos aos factos:

Durante a guerra colonial foi explorada pela hierarquia de então a nossa juventude, a nossa voluntariedade e o nosso grande espírito de missão para aquilo que julgávamos ser o interesse da Pátria. Sacrificámos a nossa vida e comprometemos o nosso futuro por uma causa que muitos de nós julgámos grandiosa.

Os comandos militares em face da dificuldade de quadros e da sua exaustão, assediou os oficiais milicianos através de um conjunto de promessas de aplicação de leis e benefícios, que permitiam antever uma determinada dignidade no abraçar e prosseguir a carreira das armas. Foi um logro completo!

A união nacional, porventura por influência da «Ala Liberal», de que faziam parte Sá Carneiro, Francisco Balsemão, Magalhães Mota, entre outros, fez aprovar a Lei do Serviço Militar n°2135, de 11 de Julho de 1968, que previa, no n.°4 do artigo 37.", a contagem do tempo de serviço prestado no comando de tropas em campanha, para todos os efeitos, incluindo o da promoção.

A administração do Exército nunca cumpriu. Quer com as leis que aplicaria em face das promessas de aliciamento, quer com o teor da Lei n.°2135.

Recorremos para o Supremo Tribunal Militar a fim de que as anomalias praticadas pudessem ser corrigidas. Os pareceres dos doutos juízes daquele tribunal foram sempre negativas. Estatutariamente, não nos era pennitido recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo — maus tempos aqueles! — Não existiam órgãos livremente eleitos. Não havia Tribunal Constitucional nem Provedor de Justiça. A quem recorrer? Não tínhamos direitos!

Os Decretos n.iw 303 e 409 foram a tentativa do regime para angariar mais oficiais e vencer a agonia que grassava. Estes decretos concediam um conjunto de benefícios, entre os quais a contagem da antiguidade desde miliciano. A feitura destas leis provoca o descontentamento dos oficiais do QP (puros). E a causa próxima do movimento dos capitães. Estávamos em campos opostos em relação ao ideário daquela legislação, mas unidos nos objectivos que preconizavam a destruição do regime vigente e a instauração de uma democracia.

«Negociámos» com os líderes do Movimento, Otelo, Victor Alves, Hugo dos Santos, entre outros, uma plataforma de entendimento. Foi-nos garantido a solução do nosso problema logo que os objectivos fossem concretizados. Unidos fizemos o 25 de Abril! Unidos instauramos uma democracia!

Fomos dos quadros mais activos operacionalmente e dos que inequivocamente correram mais riscos, quer no 25 de Abril quer nas datas mais relevantes do processo revolucionário. Nem este empenhamento foi suficiente para que a «plataforma acordada» fosse cumprida.

A Junta de Salvação Nacional e o Conselho da Revolução nunca produziram legislação, nem permitiram que se aplicasse a existente de modo a salvaguardar os nossos direilos. Esta situação obrigou a que muitos de nós passassem à reserva como capitães. Üutros permaneceram no posto de capitão mais de duas décadas, até serem providos a major! Refira-se que, para atingir este último, os que conseguiram, levaram mais de 25 anos em subalterno e capitão! Se a este conjunto de anos juntarmos as comissões do ultramar, o empenhamento na instrução e a execução exaustiva de serviços verificamos que foi uma

«exploração lotai»! Felizmente, hoje um oficial do QP com o curso da Academia Militar atinge o posto de major em cerca de 10 anos!

A instauração dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos permitiu que a nossa luta se intensificasse e por isso recorremos, corajosamente, às mais diversas autoridades governamentais, judiciais e militares.

Um despacho do CEME, general Firminio Miguel, leva--tuis ao Supremo Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Administrativo, pedindo a aplicação da Lei n.°2135. Ambos indeferiram a nossa pretensão pela extemporaneidade do recurso.

Apresentámos ao Sr. Provedor de Justiça a nossa situação. Na altura, o Dr. Almeida Ribeiro, ciente da injustiça do nosso problema, apresentou-o primeiro ao Ministro da Defesa Nacional, Dr. Rui Machete, e depois ao engenheiro Eurico de Melo. Das sete notas que elaborou para os ministros sobre o assunto não obteve qualquer resposta. Teve de o apresentar pessoalmente ao ministro para que fosse ouvido. Com o dinamismo e coragem que lhe eram peculiares, apresentou também o problema quer à Comissão Parlamentar de Defesa quer à de Direitos, Liberdades e Garantias. Recebeu de todos a máxima compreensão e empenho na solução do caso. Oficiou por fim ao Sr. Ministro da Defesa Nacional recomendando a solução do assunto por via legislativa. Juntamos cópia do ofício e de um arligo publicado pela imprensa no qual refere, no final do seu mandato, que o caso que levava atravessado na garganta era exactamente o nosso.

O general Aurélio Trindade, com a honestidade e coragem que é seu timbre, apresentou um documento que não podemos deixar de incluir uma cópia. Este documento é a prova irrefutável da nossa razão. A sua apresentação em antecipação ao Mintsu'o da Defesa Nacional, à Comissão Parlamentar de Defesa e ao Provedor de Justiça originou a punição dos autores.

Por incrível que pareça nada foi feito por nós, que fomos a causa e protagonistas da instauração da democracia e das liberdades de um povo! Ao contrário, e como apresentámos, fomos alvo de discriminações, perseguições e castigos.

O resumo apresentado é mais que suficiente para provar a injustiça de que continuamos a ser alvo. Nestas circunstâncias, vimos solicitar a V. Ex.° e ao seu grupo político que seja estudada a situação de modo a que, no mínimo, os oficiais do QP oriundos de miliciano sejam promovidos ao posto imediato aquando da sua passagem «compulsiva» à situação de reserva.

Apresentamos cumprimentos.

Pela Comissão Técnica de Apoio aos Ex-Milicianos, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 2 EXÉRCITO PORTUGUÊS

REGIÃO MILITAR DO SUL Gabinete do Comandante

Assunto: Situação dos oficiais com o curso da Academia Militar que, como oficiais do complemento, serviram no ultramar cm zonas de campanha.