O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 1992

116-(13)

remunerados e com deficientes condições de trabalho, tem sido objecto de várias posições públicas assumidas.

O IROMA, criado pelo Decreto-Lei n.° 15/87, de 9 de Janeiro, extinguiu a Junta Nacional de Produtos Pecuários, a Junia Nacional de Frutas e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Este diploma previa um prazo de 90 dias com regulamentação relativa à transição do pessoal para o novo mecanismo, situação, aliás, que não chegou a concretizar-se.

Em 1990, através do Decreto-Lei n.° 55/90, de 13 de Fevereiro, é criada uma comissão de reestruturação do IROMA. A esta comissão, e porque se tornava cada vez mais incerta a situação dos trabalhadores deste organismo, foram apresentadas pelos respectivos sindicatos um conjunto de propostas que visavam a resolução do eventual excesso de pessoal, designadamente: uma relativamente ao pessoal mais idoso e com mais anos de serviço e, outra, para a reconversão dos trabalhadores mais jovens.

Tais propostas, ao não terem sido consideradas pelos organismos competentes, fazem pairar sobre milhares e milhares de trabalhadores a ameaça de serem considerados «disponíveis» e ingressarem no quadro de «excedentes».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministério da Agricultura e Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento os seguintes esclarecimentos:

1.° Tem o Governo conhecimento da situação criada aos 63 trabalhadores do Matadouro do Porto?

2.° Como justifica o Governo a atitude do IROMA ao suspender 63 trabalhadores sem que para o efeito tenha sido instaurado qualquer processo disciplinar a estes trabalhadores?

3.° Quais são as verdadeiras razões para a dispensa de serviço destes trabalhadores?

4.° Tem a Secretaria de Estado do Orçamento conhecimento das propostas apresentadas pelos sindicatos da função pública e que visam a solução do eventual problema de excesso de pessoal?

5.° Que medidas prevê adoptar no sentido de ser salvaguardado o direito ao trabalho a estes trabalhadores?

Requerimento n.Q 1014/VI (1.8)-AC

de 17 de Junho de 1992

Assunto: Instalação dos serviços de vulgarização dos

perímetros agrícolas de Odivelas e Vigia. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques (PS).

No PÍDDAC para 1992, relativo ao sector agrícola, foi incluído um programa de instalação dos serviços de vulgarização dos perímetros agrícolas de Odivelas e da Vigia. Este projecto tem uma estimativa total de 120 261 contos, estando para 1992 inscrita a verba de 45 000 contos.

Assim, de acordo com as normas constitucionais e regimentais adequadas, solicito ao Ministério da Agricultura seja dada informação sobre o que já foi realizado, não só durante os anos anteriores mas, concretamente, o que será feito durante o ano de 1992 relativamente a este projecto.

Requerimento n.9 1015/VI (1.§)-AC

de 3 de Junho de 1992

Assunto: Situação tle trabalhadores contratados a prazo na

escola C+S de Aguada de Cima. Apresentado por: Deputados João Proença e José Mola

(PS).

Na Escola C+S de Aguada de Cima, concelho de Águeda, trabalham, como contratados a prazo, nove auxiliares de secção educativa, uma ajudante de cozinha e duas escrilurârias-dacúlõgrafas, a qual dispõe para as mesmas funções apenas de mais duas funcionárias administrativas e dois auxiliares do quadro.

Os trabalhadores contatados a prazo são necessários ao normal funcionamento da Escola a qual vai no seu terceiro ano de existência razão por que não se justifica a situação de trabalho precário, que se mantém.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Educação que informe:

1) Quais são os trabalhadores do quadro e com outro vínculo existentes na referida Escola?

2) Como pensa o Governo regularizar os vínculos precários existentes e, nomeadamente, o dos contratados a prazo referidos?

Requerimento n.2 1016/VI (1.8)-AC

de 3 de Junho de 1992

Assunto: Situação de trabalhadores contratados a prazo na Escola Secundária de André de Gouveia.

Apresentado por: Deputados João Proença e Luís Ca-poulas Santos (PS).

Na Escola Secundária de André de Gouveia, de Évora, trabalham, como contratados a prazo, dois escriturários--daciilógrafos e seis auxiliares de secção educativa. Os mesmos são, pelo conselho directivo da Escola, considerados como imprescindíveis para o normal funcionamento do estabelecimento de ensino. Este conselho lembra ainda que a Escola está envolvida numa experiência dos novos currículos com todos os anos na Reforma do Sistema Educativo, para além de ter cerca de 1700 alunos, tendo sido construída para 900.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Educação que informe:

1) Quais são os trabalhadores do quadro e com outro vínculo existentes na referida Escola?

2) Como pensa o Governo regularizar os vínculos precários existentes e, nomeadamente, o dos contratados a prazo referidos?

Requerimento n.9 1017/VI (1.e)-AC

de 16 de Junho de 1992

Assunto: Interrupção do fornecimento de refeições aos

alunos da Escola Secundária de Campo Maior. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).