O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 26

12 — Atendendo ao exposto e coin visla a encontrar uma solução para Oste delicado problema, propomos:

a) Aplicaçílo imediata do u°4 do artigo 37." da Lei

n.° 2135 —Lei do Serviço Militar.

b) Aplicação imediata do n.°5 do artigo 37.° da Lei

n.° 2135 — Lei do Serviço Militar;

c) Aplicação imediata do Õespaclio n." 6, de 7 de Novembro de 1961, da Rep. do Gab. do Ministro do Exército;

tí) Anulação imediata do Decreto-Lei n.° 213-A/75, permitindo a continuação em vigor do Decreto--Lei n.° 685/73;

e) Legislar para que todos os oficiais com o curso da Academia Militar atinjam, no mínimo, o posto de tenente-coronel (v. projecto de decreto-lei de 1 de Julho de 1983, do Gab. do General Aju-dante-General do Exército — Anexo 22).

13 — Esta nota é acompanhada de 22 anexos para melhor esclarecimento da situação.

O Comandante da RMS, Aurélio Manuel Trindade, general.

ANEXO 3

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Assunto: Recomendação visando solucionar, pela via legislativa, a questão da antiguidade dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento.

1 — Vários oficiais do Exército e da Porca Aérea oriundos do quadro de complemento suscitaram perante este Serviço a questão da contagem do tempo de serviço prestado no comando de tropas cm campanha, nos termos do disposto no n.°4 do artigo 37° da Lei n."2135, de 11 de Julho de 1968.

2 — Recolhidas as posições dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea foi a propósito emitido pelo Ex.mo Assessor do processo o parecer junto, o qual mereceu a minha concordância.

3 — Nestes termos e ao abrigo do que dispõe a alínea a) do n.° 1 do artigo 18 e o n.° 1 do artigo 34.°, ambos da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro, permito-me formular a V. Ex." a seguinte recomendação:

Que pelo Ministério da Defesa Nacional seja solucionada, pela via legislativa, a questão da contagem do tempo de serviço prestado em campanha pelos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento, com a finalidade de se pôr tenno á persistência da situação discriminatória resultante da inadequada aplicação dos n.0* 4 e 5 do artigo 37° da Lei n.°2135, de 11 de Julho de 1968.

Agradeço ser informado da sequência que merecer a presente recomendação.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

30 de Maio de 1984.— O Provedor de Justiça, (Assinatura ilegível).

Requerimento n.9 1012/VI (1.«)-AC

de 17 de Junho de 1992

Assunlo: Situação da EPAC.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Após a transformação eslaluana da EPAC de empresa pública em s(x;iedade anónima, esta tem sido alvo de uma reestruturação que tem passado pela eliminação significativa' do seu património e pela redução acentuada do número de trabalhadores. Neste processo, uês ordens de factores aligurain-se-nos bastante preocupantes: não nos

parecem salvaguardadas as importantes junções social e económica que a empresa vinha a desempenhar junto dos agricultores; não tem sido dado pleno cumprimento á Lei n." 46/79, no que respeita à necessidade de parecer obrigatório das comissões de trabalhadores e de prestação de informação às mesmas; a criação de um clima de forte coação junto dos trabalhadores por forma a pressioná-los a rescindir os seus contratos, sem que vejam salvaguardados os seus direitos e interesses.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério da Agricultura, que ainda detém a tutela sobre a EPAC, as seguintes informações:

1) Não estará a reestruturação em curso na EPAC mais associada aos incentivos à não produção agrícola junto da recente reforma da PAC do que a quaisquer dificuldades económicas da empresa?

2) Como tenciona o Governo compatibilizar as medidas de reestruturação apontadas com um dos objectivos anunciados no seu Programa: não aumentar o desemprego?

3) Como se compreende que a administração da EPAC afirme, junto das organizações sindicais representadas na empresa, que as condições para a negociação da rescisão de contratos de trabalho apontadas na sua Comunicação Interna de 30 de Abril de 1902 são uma base mínima, enquanto representantes da administração surgem junto dos trabalhadores, nomeadamente da província, apresentando os referidos parâmetros negociais como se se tratasse de uma base máxima?

4) Como pensa o Ministério da Agricultura assegurar o cumprimento da Lei n.° 46/79 na EPAC?

5) Finalmente, como pensa o Governo conjugar a reestruturação da EPAC com a protecção e desenvolvimento da nossa agricultura, fundamental para a defesa dos interesses estratégicos nacionais?

Requerimento n.fi 1013/VI (1.a)-AC

de 17 de Junho de 1992

Assunto: Situação dos 63 trabalhadores do Matadouro do Porto.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Em carta enviada ao Grupo Parlamentar do PCP, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte deu conhecimento da situação criada a 63 trabalhadores do Matadouro do Porto que, inesperadamente, foram dispensados de comparecer ao serviço pela direcção do IROMA.

Posteriormente, tiveram conhecimento de que a pretensa razão do seu afastamento se devia ao facto de serem faltosos e improdutivos. Esta justificação afigura-se perfeitamente arbitrária, quando se verifica que não foram instaurados quaisquer processos disciplinares e dessa forma não lhes foi dada qualquer possibilidade de defesa. na realidade, a situação em que vivem estes trabalhadores, mal