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19 DE JUNHO DE 1992

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A Assembleia Municipal de Albufeira aprovou recentemente uma moção cujo conteúdo reflecte as legítimas aspiraçOes de segurança pública da população do concelho de Albufeira.

De facto, a maior oferta de serviços e a diversidade dos mesmos, a par de um impulso autárquico em prol do desenvolvimento deste concelho, tem motivado o crescimento do número de residentes e de turistas e, logicamente, também aumentaram as necessidades de segurança pública. Porém, zelo e empenho dos efectivos da GNR de Albufeira não chegam para resolver a presente situação.

Por outro lado, a esquadra da PSP, criada no Diário da República e cuja conclusão das instalações chegou a estar prevista para 1991, marca passo, as obras não avançaram ao riuno desejado e não está garantida a sua entrada em funcionamento no ano de 1993.

Quanto à GNR, apesar de a Câmara Municipal de Albufeira ter disponibilizado instalações para aumentar os efectivos humanos desta corporação, as mesmas continuam por utilizar porque não foi reforçado o número de efectivos na cidade de Albufeira.

Neste contexto, os Deputados do Partido Socialista pelo Algarve requerem ao Ministério da Administração Interna que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, seja fornecida informação detalhada sobre a seguinte questão:

Que iniciativas vai o Governo tomar para melhorar a segurança das populações no concelho de Albufeira?

Requerimento n.9 101 O/VI (1.a)-AC

de 17 de Junho de 1992

Assunto: Actuação de um agente da PSP na Biblioteca

Municipal do Porto. Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

No semanário 0 Independente do passado dia 12 de Junho, uma situação algo estranha é relatada pelo jornalista Jorge Morgado relativa à actuação do agente da PSP n.° 39 277, Fernando Cristina da Silva, e de um outro indivíduo, na Biblioteca Municipal do Porto.

Uma estudante e uma funcionária, ao que se afirma, teriam sido «vítimas» da inconveniência do referido agente. Sendo a função de um agente da autoridade a de cumprir e fazer cumprir exemplarmente a lei, a actuação desta autoridade, embora à civil, (a ser verdade), não me parece a mais correcta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministro da Administração Interna as seguintes informações:

1) O Comando da PSP do Porto procedeu a alguma averiguação sobre este assunto?

2) Em caso afirmativo, quais as conclusões?

Requerimento n.2 1011/VI (1.*)-AC

de 17 de Junho de 1992

Assunto: A situação dos oficiais oriundos de milicianos. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

A situação dos oficiais oriundos do curso de milicianos é uma injustiça flagrante, a que, infelizmente, nem a hierarquia das Forças Armadas, nem a Junta de Salvação Nacional, nem o Conselho de Revolução (enquanto existiram), nem os diversos governos, até hoje, conseguiram ou quiseram dar solução.

Trata-se de um problema antigo mas nem por isso menos gritante. Em tonto dele gerou-se o «movimento dos capitães» e por causa dele e na perspectiva de uma solução alcançou-se um acordo entre capitães do QP e QC que permitiu a conjugação de esforços para o êxito do 25 de Abril; por causa dele os que, depois da Revolução, esperavam justiça continuam a sentir-se afectados nos seus direitos e defraudados nas suas legítimas expectativas.

Junto, em anexo, uma exposição da Comissão Técnica de Apoio aos Ex-Milicianos, um ofício, datado de 4 tle Março de 1987, do Gabinete do Comandante da Região Militar do Sul ao General Ajudante-General do Exército, que trata exaustiva e fundamentadamente a matéria, apontando soluções adequadas na altura, e uma recomendação do Provedor de Justiça, datada de 30 de Maio tle 1984.

Assim, nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Defesa Nacional me informe se, aproveitando as «medidas visando a racionalização dos efectivos militares», vai dar, finalmente, resposta às legítimas reivindicações dos oficiais ex-milicianos, nomeadamente o de «serem promovidos ao posto imediato aquando da sua passagem à situação de reserva», por consequência daquelas medidas.

Seja-ine permitido expressar a opinião de que seria uma atitude que, não produzindo grandes créditos eleitorais, também não acarretaria grandes alterações orçamentais e sempre seria um acto de necessária justiça, cuja repercussão o Governo certamente não enjeitaria.

ANEXO l

Dirigiino-nos a V. Ex.° em virtude da proposta de lei do Ministro da Defesa Nacional, sobre a racionalização dos efectivos militares, não garantir os escassos direitos dos oficiais do quadro permanente oriundos de miliciano. Não tivemos, como é óbvio, qualquer participação na sua execução nem conhecimento da sua feitura, apesar de a referida lei. ainda que necessária na sua essência, ser altamente lesiva da carreira e do futuro dos militares em geral.

O envio da proposta de lei para a Assembleia da República, depois de vetada pelo Sr. Presidente da República e Cointuidante das Forças Armadas, paia revisão e eventual aprovação, proporcionou-nos a possibilidade de apresentar uma proposta que, a ser admitida, pode conceder uma parte, ainda que ínfima, dos direitos legítimos que oficiais da nossa origem nunca lograram atingir.

A lei do MDN, lai como se encontra concebida, man-dar-nos-ia, por força dos seu artigo 7.°, compulsivamente, para a situação de «reserva». Somos dos mais velhos em idade, com mais tempo de serviço e com mais comissões no ultramar, apesar de, na grande maioria, apenas tenhamos atingido o posto de major!...

Não vamos ser fastidiosos nem escalpelizar toda a injustiça de que temos sido vítimas. Consideramos, no entanto, importante elaborar um pequeno resumo da nossa situação que permita provar de que somos um grupo descriminado dentro das Forças Armadas e que nunca