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18 DE JULHO DE 1992

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Ratificação n.fi 35/VI — Decreto-Lei n.9 128/92, de 4 de Julho

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do

Decreto-Lei n.° 128/92, de 4 de Julho, publicado no Diário da República, L* série-A, 152, que «Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina».

Lisboa e Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1992. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu—Rui Ávila — António Correia de Campos — João Rui de Almeida.