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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1174/VI (1.a)-AC, do Deputado Branco Malveiro (PSD), sobre o preenchimento do lugar de director do Estabelecimento Prisional de Beja e esclarecimento dos pressupostos legais do recrutamento para o cargo.

Em referência ao ofício acima mencionado, que capeava o requerimento n.° 1174/VI, subscrito pelo Deputado Branco Malvein), do Grupo Parlamentar do Partido Srcial-Demoeraia, encarrega-me S. Ex." a Secretaría de Estado da Modernização Adirúiiistraüva de comunicar a esse Gabinete o seguinte:

1 — Os artigos 3.° e 4 o do Decreto-Lei n ° 323/89, de 26 de Setembro, que definem as áreas de recrutamento para os cargos dirigentes da função pública, distinguem o caso dos directores-gerais e subdirectores-gerais, por um lado, e os directores de serviço e chefes de divisão, por outro.

1.2 — Os directores-gerais e subdirectores-gerais são recrutados, em regra, de entre dirigentes e assessores da Administração Pública possuidores de um grau académico não inferior a licenciatura que possuam aptidão e experiência profissional adequada, podendo ainda ser recrutados de entre indivíduos licenciados não vinculados à função pública

1.3 — Os directores de serviço e chefes de divisão são recrutados de entre funcionários públicos possuidores de licenciatura integrados em carreira do grupo do pessoal técnico superior com experiência profissional não inferior a seis ou quatro anos, respectivamente.

2 — A enunciação das áreas de recrutamento dos dois grupos de dirigentes reflecte a sua diferente natureza.

2.1 —No caso dos dirigentes de topo, admite-se uma grande maleabilidade, que se traduz, designadamente, na utilização da expressão «em regra» e no alargamento ao pessoal não vinculado à função pública, o que se compreende por estarem em causa funções de gestão da unidade orgânica, que não dispensam uma especial relação de confiança técnica, pessoal e política.

2.2 — No caso dos cargos de director de serviços e chefe de divisão, ao contrario, restringe-se o recrutiunento ao pessoal vinculado à função pública integrado ein lugares de carreira, o que decorre do reconhecimento do carácter predominantemente técnico das correspondentes funções, traduzindo-.se o provimento, de alguma forma, num desenvolvimento da carreira em que se está integrado.

3 — A caracterização e justificação, em abstracto, do regime em vigor abrange também o caso concreto, dado tratar-se de um lugar equiparado a chefe de divisão; só assim não acontecerá na medida em que normas especiais aplicáveis ao recrutamento de pessoal para a direcção de estabelecimentos prisionais disponham em contrário (o que actualmente não acontece), de mtxlo a afastar o regime geral em vi¿w para a função pública.

Pelo Chefe do Gabinete, Maria Teresa Xardoné.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1222/V1 (l.')-AC, do Deputado Ferro Rodrigues (PS), sobre a privatização da COMETNA.

Em referência ao vosso ofício n.° 3879, de 28 de Julho de 1992, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Indústria de enviar a V. Ex." fotocópia do mesmo, no qual exarou o seguinte despacho:

Todo este processo é tutelado pelo Ministério das Finanças, dado que a posição accionista pública é assegurada pelo IPE.

Assim, a informação pretendida deverá ser obtida junto daquele Ministério.

À atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

31 de Julho de 1992. — Luís Alves Monteiro.

Pela Chefe do Gabinete, {Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1230/VI (l.*)-AC, da Deputada Ema Paulista (PSD), sobre bilhetes de identidade e certificado de registo criminal na Região Autónoma dos Açores.

Em resposta ao requerimento n.° 1230/VI, da Sr." Deputada Ema Leite Paulista, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado da Justiça de informar V. Ex." de que, como vem sendo divulgado, está em curso a criaçãt) de uma rede, a nível nacional, de emissão descentralizada do bilhete de identidade. Assim, oportunamente, será estendida tal iniciativa â Região Autónoma dos Açores.

No tocante à emissão do certificado do registo criminal negativo, dever-se-á aguardar a total informatização dos tribunais.

3 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/VI (l.°)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre desburocratização.

Em resposta ao requerimento n.° 1234/VI, do Sr. Deputadt) Guilherme Oliveira Martins, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado da Justiça de informar V. Ex." do seguinte:

a) Prevê-se até 1994 o estabelecimento da rede nacional de emissão descentralizada de bilhetes de identidade pelas conservatórias do registo civil.

b) Não obstante a formulação excessivamente genérica da questão, e na presunção de que se visava a liberalização do notariado, informa-se que o problema se encontra em estudo.